| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6796 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.796, DE 07 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA Cód. Descrição Meta Financeira 2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 1.918.199,79 PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO Cód. Descrição Meta Financeira 2051 Gestão do Turismo Municipal R$ 874.395,91 Para: PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA Cód. Descrição Meta Financeira 2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 2.092.436,94 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-A90A-0030-4D02 e informe o código 89B2-A90A-0030-4D02 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO Cód. Descrição Meta Financeira 2051 Gestão do Turismo Municipal R$ 1.075.158,76 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 – CULTURA 392 – DIFUSÃO CULTURAL 0029 – MAIS CULTURA 2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 151.805,38 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 19.431,77 3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 3.000,00 Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...….... R$ 174.237,15 02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 23 – COMÉRCIO E TURISMO 695 – TURISMO 0011 – MAIS TURISMO 2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.............……………...…...…R$ 169.663,68 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 26.099,17 3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…R$ 5.000,00 Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...…..… R$ 200.762,85 Total Geral da suplementação....………...………………….………….…...…...… R$ 375.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório anexo a está lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orça- Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-A90A-0030-4D02 e informe o código 89B2-A90A-0030-4D02 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 mentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-A90A-0030-4D02 e informe o código 89B2-A90A-0030-4D02 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 89B2-A90A-0030-4D02 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/04/2025 18:28:07 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 07:43:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/89B2-A90A-0030-4D02