| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 182, DE 08 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.796, de 07 de abril de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 – CULTURA 392 – DIFUSÃO CULTURAL 0029 – MAIS CULTURA 2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 151.805,38 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 19.431,77 3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 3.000,00 Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...….... R$ 174.237,15 02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS 23 – COMÉRCIO E TURISMO 695 – TURISMO 0011 – MAIS TURISMO 2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.............……………...…...…R$ 169.663,68 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 26.099,17 3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…R$ 5.000,00 Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...…..… R$ 200.762,85 Total Geral da suplementação....………...………………….………….…...…...… R$ 375.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório anexo a lei em epígrafe. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9AB2-545D-8099-45B1 e informe o código 9AB2-545D-8099-45B1 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9AB2-545D-8099-45B1 e informe o código 9AB2-545D-8099-45B1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9AB2-545D-8099-45B1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 08:38:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 08/04/2025 11:45:25 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9AB2-545D-8099-45B1