| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.400.065,63 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 222, DE 25 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.400.065,63 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.836, de 25 de abril de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 3.400.065,63 (três milhões, quatrocentos mil, sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..……….…...…R$ 1.597.663,61 4.4.90.00.00.00. 2.706.3110000 – Aplicações Diretas.....................…..…….……...…R$ 1.204.336,39 4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..………....…...…R$ 598.065,63 Total da Abertura de Crédito...………...…………………….…...…..…....………..…...R$ 3.400.065,63 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório anexo a lei em epígrafe. Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D49-A39A-0909-3CF6 e informe o código 0D49-A39A-0909-3CF6 - 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, para viabilizar a realização de obras de construção de USF, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D49-A39A-0909-3CF6 e informe o código 0D49-A39A-0909-3CF6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0D49-A39A-0909-3CF6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 14:16:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/04/2025 16:37:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0D49-A39A-0909-3CF6