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norma nº 143/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaINSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS, FUNÇOES, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, de autoria da Mesa Diretora e; O Senhor JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte Lei;
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Estado de Mato Grosso
Município de Tangará da Serra
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LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE 
CARGOS, FUNÇOES, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA 
SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, 
aprovou, de autoria da Mesa Diretora e;
O Senhor JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA, Prefeito Municipal de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte 
Lei;
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tangará da 
Serra e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários passará a ser regida pela 
presente lei.
Art. 2º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tangará da 
Serra compreende:
 
 I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 a – controladoria interna
 b – chefe de gabinete da presidência
 c – assessoria de comunicação e imprensa
 d – assessor jurídico geral
 e – secretário-geral
 
 II – CONTROLADORIA
 a – controlador interno
 III – GABINETE DOS VEREADORES
 a – assessor parlamentar I;
 b - assessor parlamentar II;
 IV- SECRETARIA DE APOIO À ATIVIDADE LEGISLATIVA
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 a – administrador legislativo
 b - secretária legislativa
 c - secretaria adjunta de mesa
 d - auxiliares de setor
 e - contador;
 f - tesoureiro; 
 g - gestão pessoal e operacional
 h - telefonista;
 i - recepcionista;
 j - vigia;
 k - motorista.
 l - analista de sistemas.
 m - assistente de imprensa
 n - mensageiro
 
CAPITULO II
DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ORGANIZACIONAIS
Seção I
Gabinete da Presidência
 Art. 3º - Ao Gabinete da Presidência compete à ação administrativa do 
Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade a execução de suas funções 
constitucionais baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência tendo por objetivos principais:
 I – dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa 
exercer suas tarefas constitucionais;
 II – dotar o poder legislativo de infra-estrutura capaz de proporcionar os 
meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades;
 III – oferecer aos vereadores os meios materiais e legais de que 
necessitam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares.
Seção II
Controladoria Interna
 Art. 4º - A Controladoria Interna, será exercida por servidor do quadro 
efetivo do poder legislativo mediante ato de designação do presidente conforme 
disposto no artigo 4º § 1º da Lei 2.789 de 24 de outubro de 2.007, com as 
seguintes competências: 
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I – assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e 
a execução dos programas orçamentários;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e 
à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder 
Legislativo;
III– apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de 
despesas em Restos a Pagar;
VII – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno 
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos 
dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000.
Seção III
Secretaria de Apoio a Atividade Legislativa
 Art. 5º - A Secretaria de Apoio a Atividade Legislativa é o Órgão de 
Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes competências:
 I - coordenação e direção dos serviços administrativos;
 II - serviços de expedientes internos e externos, inclusive coordenação 
e supervisão de assuntos contábeis e financeiros;
 III - arquivo geral da Câmara;
 IV - atendimento ao publico em geral;
 V - receber e processar as proposições legislativas assessorando de 
forma técnicas e administrativas todas as atividades do Poder.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Seção I
Das Disposições Preliminares
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Art. 6º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Tangará da Serra, que objetiva, 
basicamente, a sua valorização, a sua profissionalização, bem como um sistema 
adequado de remuneração.
Art. 7º - Os cargos constantes da presente Lei serão de provimento 
efetivo, organizados em carreiras, e de provimento em comissão.
Seção II
Das Definições
Art. 8º - Para efeitos desta lei, considera-se:
 I – CARGO PERMANENTE: é a posição constituída na organização do 
serviço da Câmara Municipal, criado por lei, em número certo, com denominação própria, 
atribuições específicas e estipêndio correspondente fixado por lei, para ser provido e 
exercido por um titular admitido através de concurso público de provas ou provas e títulos 
e, nomeados pela autoridade competente.
 II - CARGO EM COMISSÃO: é o cargo público do legislativo de livre 
nomeação e exoneração, respeitados os pré-requisitos para investidura, destinando-se 
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
 III - FUNÇÃO GRATIFICADA é o conjunto de atribuições ordinárias de um 
cargo público do legislativo, executadas por Servidor efetivo em condições diversas das 
atribuições do cargo originário.
IV - VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exercício do cargo 
público, com valor fixado em lei;
V - REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas na Constituição Federal, na 
Lei Orgânica Municipal e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único.
VI - FAIXA DE VENCIMENTOS: conjunto de referências de 
vencimentos de um cargo, limitado pelos seus valores mínimo e máximo;
VII - CLASSE: desdobramento do cargo em uma escala hierárquica 
horizontal, representada em letras (a, b, c, d, e, f e g);
VIII - REFERÊNCIA: conjunto numérico que define as faixas de 
vencimentos de cada carreira, em escala vertical (01 a 15);
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IX - CARREIRA: classe de cargos do mesmo grupo profissional, 
reunidos em segmentos distintos, escalonados em níveis;
X - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: conjunto de requisitos exigidos 
para ingresso e desenvolvimento na carreira;
XI - QUADRO DE PESSOAL: conjunto de cargos de provimento 
efetivo e em comissão, quantitativamente indicados e distribuídos em categorias;
XII - LOTAÇÃO: quantitativo de cargos de caráter permanente, que 
integra o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo;
XIII - PROGRESSÃO: passagem do servidor de uma referência para a 
superior, obedecidos aos critérios desta lei;
XIV - READAPTAÇÃO: investidura do servidor em cargo de 
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em 
sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica do quadro da 
rede municipal de saúde;
XV - ENQUADRAMENTO: processo através do qual os servidores 
serão enquadrados nos cargos previstos nas carreiras criadas pela presente lei, e 
suas correspondentes referências, e respeitada a situação funcional de cada um, 
definida pelo reenquadramento funcional;
XVI - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL: é a redistribuição dos 
atuais servidores estáveis e efetivos da Câmara Municipal no presente Plano de 
Cargos, Carreiras, Funções e Salários, de acordo com seu tempo de serviço 
público, na letra e classe correspondente ao seu grupo ocupacional, sem prejuízo 
em seus vencimentos atuais;
XVII - FUNÇÃO: atividade específica desenvolvida pelo servidor de 
carreira;
XVIII- PROMOÇÃO: passagem do servidor de uma classe para a 
imediatamente superior, na respectiva carreira a que pertence.
 Seção III
Da Composição do Quadro de Pessoal e da Tabela de Vencimentos
Art. 9º - A carreira é composta por cargos que se subdividirão em 
classes, ficando definidos nos seguintes grupos:
I - agentes operacionais - AO;
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II – agente administrativo I – ADM I;
III - agente administrativo II –ADM II;
IV - técnico legislativo - TL;
V - gestor legislativo – GL￾Art. 10 - A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, 
lotação, número de vagas e grau de instrução são partes integrantes do ANEXO I 
desta lei.
Art. 11 - Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das 
carreiras são os fixados nos ANEXOS IV, V, VI,VII e VIII desta lei, escalonados 
em classes designadas por letras e referência em numeração arábica de 1 a 15, 
constituindo as faixas de vencimentos.
Seção IV
Da Organização, do Ingresso e do Desenvolvimento nas Carreiras
Art. 12 - As atribuições típicas dos cargos que compõem cada 
carreira, os requisitos básicos de formação, de experiência e de capacidade de 
cada um são parte do ANEXO XI desta lei.
Art. 13 - O ingresso nos cargos das carreiras dar-se-á mediante 
concurso público de provas ou provas e títulos, e de acordo com a Lei que dispõe 
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tangará 
da Serra, nomeado na referência “1” da classe “A” da carreira para a qual foi 
aprovado.
Parágrafo único - A nomeação e o provimento do candidato aprovado 
serão efetivados mediante a existência de vaga, a critério da Câmara Municipal.
Art. 14 - Na realização de concurso público serão reservadas às 
pessoas portadoras de Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) 
das vagas, atendidos os requisitos de investidura e observadas a compatibilidade 
das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.
Art. 15 - Na nomeação de servidores para os cargos e funções, serão 
observados rigorosamente os requisitos mínimos previsto na Lei que dispõe sobre 
o Regime Jurídico único dos Servidores e no ANEXO I desta lei.
Art. 16 - Os cargos efetivos, providos por concurso público de provas ou de 
provas e títulos, nomeados pela ordem de classificação, sujeitarão seus titulares ao 
cumprimento de estágio probatório de 03 (três) anos para fins de estabilidade no serviço 
público municipal, após avaliação da sua capacidade para o desempenho da 
função, verificando-se os requisitos pelo qual será apurada a sua confirmação no 
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cargo, quando alcançar na avaliação a pontuação mínima, estabelecida em 
regulamento próprio da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal 
de Tangará da Serra, depois de concluído o estágio probatório, previsto no caput,
fará jus à progressão de uma referência, que será automaticamente implantada 
pelo Setor Competente.
Art. 17 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras dar-se-á no 
mesmo cargo, através da progressão e da promoção.
§ 1º - As progressões serão anuais, à razão de uma referência ao ano 
ou duas referencias mediante a conclusão de no mínimo 60 horas de cursos 
relacionados à área de atuação do servidor, mediante comprovação de certificado 
de participação e requerimento ao Departamento Competente.
§ 2º - Quando o servidor chegar ao fim de uma classe, será promovido 
para a classe seguinte, sendo reenquadrado na referência “1” da nova classe ou 
na referencia subseqüente conforme disposto no parágrafo anterior.
§ 3º - Quando o servidor concluir cursos de graduação, pós￾graduação, mestrado ou doutorado, serão promovidos para a classe 
subseqüente, na referencia inicial da nova classe, mediante apresentação do 
certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente 
que será submetido à apreciação e deliberação do Presidente da Casa.
Art. 18 - A jornada de trabalho dos servidores de carreira da Câmara 
Municipal de Tangará da Serra é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção 
do Procurador Jurídico que é de 30 (trinta) horas semanais.
Seção V
Do Incentivo à Capacitação Profissional e Educacional
Art. 19 - É assegurado aos servidores da Câmara Municipal de 
Tangará da Serra o direito de pleitear recursos para efetuarem cursos de 
capacitação profissional desde que:
I - haja dotação orçamentária;
II - seja demonstrado a aplicabilidade do curso pretendido à função 
desempenhada pelo servidor; e
III - seja o conhecimento adquirido, na medida do possível, repassado 
e compartilhado com os demais servidores da Casa.
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Art. 20 - Aos servidores efetivos e ou estáveis da Câmara Municipal 
de Tangará da Serra, além do disposto no art. 109 e seguintes da Lei que dispõe
sobre o Regime Jurídico Único é garantido o direito de pleitear licenças 
remuneradas para dedicarem aos cursos de programa de mestrado, doutorado e 
pós-doutorado, desde que preenchidos os requisitos do artigo anterior, e o curso 
seja devidamente reconhecido ou recomendado pela Coordenação de 
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou aqueles cursos 
reconhecidos pelos países decorrentes do Mercosul.
§ 1º - Após a conclusão de cada curso previsto no caput, o servidor 
não poderá se desligar do quadro da Câmara Municipal, antes de completar um 
período equivalente ao triplo do que ficou afastado, sob pena de ressarcimento do 
valor despendido pela Administração Pública, corrigido pelo valor do INPC, ou 
outro índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2º - O prazo máximo da licença descrita no caput será de 24 meses 
para os programas de mestrado, e doutorado.
§ 3º - As férias dos servidores efetivos, que estiverem realizando curso 
de capacitação profissional, poderão ser antecipadas, antes de completar o 
período aquisitivo, para fins de possibilitar a presença em curso de capacitação.
(Acrescido pela Lei Complementar nº 146 de 18/12/2009).
Art. 21 – Os Servidores Efetivos ou estáveis que concluírem os cursos 
de especialização Latu Sensu ou Stricto Sensu, serão elevados para classe 
subseqüente referencia inicial do grupo ocupacional respectivo, obedecidos a um 
interstício mínimo de 03 anos.
§ 1º - Além do incentivo previsto no caput, os Servidores farão jus a 
gratificação por conclusão de pos graduação de acordo com o previsto no anexo 
X desta Lei.
§ 2º - Os Servidores somente farão jus à gratificação do anexo X, após 
a conclusão das respectivas pós-graduações. 
Seção VI
Dos Cargos de Direção e Assessoramento
Art. 22 – Os cargos de Direção e Assessoramento serão providos em 
comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura 
organizacional, com base nas atribuições, observando-se ainda o disposto no 
ANEXO XI desta lei.
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Art. 23 - Os cargos de provimento em comissão, para efeito de 
nomeação ou de designação, serão de livre escolha do Presidente, observando￾se o quantitativo disposto nesta lei. 
 § 1º - A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura 
do Gabinete do Vereador dar-se-á por ato do Presidente, com solicitação escrita 
do Vereador.
§ 2º - Ao término do mandato do titular, se não reeleito, o vereador 
deverá solicitar a exoneração dos servidores integrantes de seu gabinete, até o 
final do exercício, não havendo a solicitação o servidor será automaticamente 
exonerado.
§ 3º - Os cargos e vencimentos dos servidores providos em comissão 
são aqueles constantes do ANEXO II.
Art. 24 - A jornada de trabalho dos cargos comissionados da Câmara 
Municipal de Tangará da Serra é de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A jornada da assessoria jurídica será de seis horas 
diárias. (Acrescido pela Lei Complementar nº 146 de 18/12/2009).
Seção VII
Das Funções Gratificadas
 
Art. 25 - Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem 
função gratificada farão jus à gratificação de 30% (trinta por cento) que incidirá 
sobre o vencimento base.
 § 1º - As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato 
da designação.
§ 2º - As funções gratificadas são as descritas no Anexo III.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - A implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários serão 
efetivados no ato da publicação da presente lei.
Art. 27 - Até que seja realizados concurso público de provas ou provas 
e títulos para provimentos dos cargos vagos, três cargos de assessor técnico 
jurídico, até o provimento do cargo de Procurador Jurídico e um cargo de
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Assessor de Processamento de Dados, até o provimento do cargo de Analista de 
sistemas e dois cargos de Assistente de serviços internos, até o provimento no 
cargo de mensageiro, um cargo de Assessor Especial de Mesa até o provimento 
do Cargo de Secretario Adjunto de Mesa, ficarão mantidos na forma do ANEXO
XII, sendo automaticamente extinto quando do provimento das vagas do quadro 
permanente.
Art. 28 - A nomeação dos cargos somente será feita após estudo 
favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
 
 Art. 29 - Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar 
reconsideração do ato que o enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de 
requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Casa.
 
Art. 30 - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 31 - Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, 33º
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA
Prefeito Municipal
ERIKO SANDRO SUARES
Secretário Municipal de Administração
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
GRAU DE 
ESCOLARIDADE
AGENTES 
OPERACIONAIS (AO)
Vigia
Copeira
Agente de Limpeza
01
01
01
ALFABETIZADO
AGENTE 
ADMINISTRATIVO I 
(ADM-I)
Telefonista
Recepcionista
Motorista
Mensageiro 
Apoio Operacional 
01
01
01
01
01
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
AGENTE 
ADMINISTRATIVO II 
(ADM-II)
Auxiliares de 
Departamentos
Secretária Adjunto de 
Mesa
Gestão Pessoal e 
Operacional
03
01
01
2º GRAU 
COMPLETO
TÉCNICO LEGISLATIVO
(TL)
Técnico em 
contabilidade
Tesoureiro
Secretaria Legislativa
Assistente de Imprensa
01
01
01
01
2º GRAU 
COMPLETO
GESTOR LEGISLATIVO 
(GL)
Administrador 
Legislativo
Controlador Interno
Analista de sistemas
Procurador Jurídico
01
01
01
01
NIVEL SUPERIOR 
COMPLETO
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
SIMBOLO N.º DE 
VAGAS
SALÁRIO COMISSÃO 
%
Seretária (o) Geral da 
Câmara
DA-I 01 3.128,32 30
Assessor Jurídico Geral DA-I 01 3.128,32 30
Assessor de 
Comunicação e 
Imprensa
DA-II 01 2.488,43 20
Chefe de Gabinete do 
Presidente
DA-II 01 2.488,43 20
Assessor Parlamentar I DA-III 09 1.564,16 15
Assessor Parlamentar II DA-IV 10 895,38 15
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Alterado pela Lei Complementar 174, de 15 de janeiro de 2013)
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
SIMBOLO N.º DE 
VAGAS
SALÁRIO COMISSÃO 
%
Seretária (o) Geral da 
Câmara
DA-I 01 3.128,32 30
Assessor Jurídico Geral DA-I 01 3.128,32 30
Assessor de 
Comunicação e 
Imprensa
DA-II 01 2.488,43 20
Chefe de Gabinete do 
Presidente
DA-II 01 2.488,43 20
Assessor Parlamentar I DA-III 13 1.564,16 15
Assessor Parlamentar II DA-IV 14 895,38 15
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ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
(COORDENADORIAS)
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTITATIVO
Coordenador da Secretaria de Apoio à Atividade 
Legislativa
01
Coordenador da Procuradoria 01
Coordenador do Setor de Gestão Pessoal e 
Operacional
01
Coordenador da Contadoria 01
Coordenador de Tesouraria 01
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ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL AGENTES
OPERACIONAIS (AO)
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 526,26 1 729,11 1 1010,15 1 1399,51 1 1938,95 1 2686,33
2 536,79 2 743,69 2 1030,35 2 1427,50 2 1977,73 2 2740,05
3 547,52 3 758,56 3 1050,95 3 1456,05 3 2017,29 3 2794,85
4 558,47 4 773,74 4 1071,97 4 1485,17 4 2057,63 4 2850,75
5 569,64 5 789,21 5 1093,41 5 1514,87 5 2098,78 5 2907,77
6 581,03 6 804,99 6 1115,28 6 1545,17 6 2140,76 6 2965,92
7 592,65 7 821,09 7 1137,59 7 1576,07 7 2183,58 7 3025,24
8 604,51 8 837,52 8 1160,34 8 1607,60 8 2227,25 8 3085,75
9 616,60 9 854,27 9 1183,55 9 1639,75 9 2271,79 9 3147,46
10 628,93 10 871,35 10 1207,22 10 1672,54 10 2317,23 10 3210,41
11 641,51 11 888,78 11 1231,36 11 1705,99 11 2363,57 11 3274,62
12 654,34 12 906,55 12 1255,99 12 1740,11 12 2410,84 12 3340,11
13 667,42 13 924,69 13 1281,11 13 1774,91 13 2459,06 13 3406,91
14 680,77 14 943,18 14 1306,73 14 1810,41 14 2508,24 14 3475,05
15 694,39 15 962,04 15 1332,87 15 1846,62 15 2558,41 15 3544,55
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL AGENTE 
ADMINISTRATIVO I (ADM-I)
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 882,03 1 1222,01 1 1693,04 1 2345,62 1 3249,75 1 4502,38
2 899,67 2 1246,45 2 1726,90 2 2392,54 2 3314,75 2 4592,42
3 917,66 3 1271,38 3 1761,44 3 2440,39 3 3381,04 3 4684,27
4 936,02 4 1296,81 4 1796,67 4 2489,20 4 3448,66 4 4777,96
5 954,74 5 1322,74 5 1832,60 5 2538,98 5 3517,64 5 4873,52
6 973,83 6 1349,20 6 1869,25 6 2589,76 6 3587,99 6 4970,99
7 993,31 7 1376,18 7 1906,64 7 2641,55 7 3659,75 7 5070,41
8 1013,18 8 1403,71 8 1944,77 8 2694,39 8 3732,94 8 5171,82
9 1033,44 9 1431,78 9 1983,66 9 2748,27 9 3807,60 9 5275,25
10 1054,11 10 1460,42 10 2023,34 10 2803,24 10 3883,75 10 5380,76
11 1075,19 11 1489,62 11 2063,80 11 2859,30 11 3961,43 11 5488,37
12 1096,69 12 1519,42 12 2105,08 12 2916,49 12 4040,66 12 5598,14
13 1118,63 13 1549,81 13 2147,18 13 2974,82 13 4121,47 13 5710,10
14 1141,00 14 1580,80 14 2190,13 14 3034,32 14 4203,90 14 5824,30
15 1163,82 15 1612,42 15 2233,93 15 3095,00 15 4287,98 15 5940,79
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL AGENTE 
ADMINISTRATIVO II (ADM-II)
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 1089,22 1 1509,06 1 2090,74 1 2896,61 1 4013,12 1 5559,99
2 1111,00 2 1539,24 2 2132,55 2 2954,55 2 4093,39 2 5671,19
3 1133,22 3 1570,03 3 2175,20 3 3013,64 3 4175,25 3 5784,62
4 1155,89 4 1601,43 4 2218,70 4 3073,91 4 4258,76 4 5900,31
5 1179,01 5 1633,46 5 2263,08 5 3135,39 5 4343,93 5 6018,31
6 1202,59 6 1666,13 6 2308,34 6 3198,10 6 4430,81 6 6138,68
7 1226,64 7 1699,45 7 2354,51 7 3262,06 7 4519,43 7 6261,45
8 1251,17 8 1733,44 8 2401,60 8 3327,30 8 4609,82 8 6386,68
9 1276,19 9 1768,11 9 2449,63 9 3393,85 9 4702,01 9 6514,42
10 1301,72 10 1803,47 10 2498,62 10 3461,72 10 4796,05 10 6644,70
11 1327,75 11 1839,54 11 2548,59 11 3530,96 11 4891,97 11 6777,60
12 1354,31 12 1876,33 12 2599,57 12 3601,58 12 4989,81 12 6913,15
13 1381,39 13 1913,86 13 2651,56 13 3673,61 13 5089,61 13 7051,41
14 1409,02 14 1952,13 14 2704,59 14 3747,08 14 5191,40 14 7192,44
15 1437,20 15 1991,18 15 2758,68 15 3822,02 15 5295,23 15 7336,29
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ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL TECNICO 
LEGISLATIVO – TL
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 1301,72 1 1803,47 1 2498,62 1 3461,73 1 4796,06 1 6644,71
2 1327,75 2 1839,54 2 2548,60 2 3530,96 2 4891,98 2 6777,61
3 1354,31 3 1876,33 3 2599,57 3 3601,58 3 4989,82 3 6913,16
4 1381,40 4 1913,86 4 2651,56 4 3673,61 4 5089,61 4 7051,42
5 1409,02 5 1952,14 5 2704,59 5 3747,08 5 5191,41 5 7192,45
6 1437,20 6 1991,18 6 2758,68 6 3822,03 6 5295,24 6 7336,30
7 1465,95 7 2031,00 7 2813,86 7 3898,47 7 5401,14 7 7483,02
8 1495,27 8 2071,62 8 2870,13 8 3976,44 8 5509,16 8 7632,68
9 1525,17 9 2113,05 9 2927,54 9 4055,96 9 5619,35 9 7785,34
10 1555,68 10 2155,32 10 2986,09 10 4137,08 10 5731,73 10 7941,04
11 1586,79 11 2198,42 11 3045,81 11 4219,82 11 5846,37 11 8099,87
12 1618,53 12 2242,39 12 3106,73 12 4304,22 12 5963,29 12 8261,86
13 1650,90 13 2287,24 13 3168,86 13 4390,31 13 6082,56 13 8427,10
14 1683,91 14 2332,98 14 3232,24 14 4478,11 14 6204,21 14 8595,64
15 1717,59 15 2379,64 15 3296,88 15 4567,67 15 6328,30 15 8767,56
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ANEXO VIII
GRUPO OCUPACIONAL GESTOR LEGISLATIVO - (GL)
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F
ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$
1 2487,72 1 3446,62 1 4775,13 1 6615,71 1 9165,76 1 12698,72
2 2537,47 2 3515,55 2 4870,63 2 6748,03 2 9349,07 2 12952,70
3 2588,22 3 3585,86 3 4968,04 3 6882,99 3 9536,05 3 13211,75
4 2639,99 4 3657,58 4 5067,40 4 7020,65 4 9726,77 4 13475,99
5 2692,79 5 3730,73 5 5168,75 5 7161,06 5 9921,31 5 13745,51
6 2746,64 6 3805,35 6 5272,13 6 7304,28 6 10119,74 6 14020,42
7 2801,58 7 3881,45 7 5377,57 7 7450,37 7 10322,13 7 14300,82
8 2857,61 8 3959,08 8 5485,12 8 7599,37 8 10528,57 8 14586,84
9 2914,76 9 4038,26 9 5594,82 9 7751,36 9 10739,14 9 14878,58
10 2973,06 10 4119,03 10 5706,72 10 7906,39 10 10953,93 10 15176,15
11 3032,52 11 4201,41 11 5820,85 11 8064,52 11 11173,01 11 15479,67
12 3093,17 12 4285,44 12 5937,27 12 8225,81 12 11396,47 12 15789,26
13 3155,03 13 4371,15 13 6056,02 13 8390,32 13 11624,40 13 16105,05
14 3218,13 14 4458,57 14 6177,14 14 8558,13 14 11856,88 14 16427,15
15 3282,49 15 4547,74 15 6300,68 15 8729,29 15 12094,02 15 16755,69
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ANEXO IX
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS CRIADOS E DOS CARGOS 
CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI 2.122/2004.
GRUPO 
OCUPACIONAL
ATUAL
CARGO ATUAL FUNCÂO ANTIGA
(LEI 2.122)
CARGO ANTIGO
(LEI 2.122)
AGENTES 
OPERACIONAIS
Vigia
Copeira
Agente de limpeza
Auxiliar de 
Serviços internos 
e auxiliar de 
serviços 
legislativos
Auxiliar Legislativo
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
I
Telefonista
Recepcionista
Motorista
Mensageiro
Assistente 
legislativo
Assistente Legislativo
Apoio Operacional
Técnico 
Legislativo por 
reenquadramento
Técnico Legislativo
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
II
Auxiliares de 
Deptºs
Secretário adjunto
Telefonista
Recepcionista
Motorista
Auxiliar de secretaria
Auxiliar de 
controladoria e 
talentos humanos
Auxiliar de contadoria
Auxiliar de tesouraria
Assistente Legislativo
Gestão Pessoal e 
Operacional
Analista 
Legislativo
Analista Legislativo
TÉCNICO 
LEGISLATIVO (TL)
Técnico em 
Contabilidade
Contador
Tesoureiro
Assistente Legislativo 
especializado ou 
analista legislativo por 
reenquadramento
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Tesoureiro
Secretaria 
Legislativa
Secretaria
Assistente de 
Imprensa
-X- -X￾GESTOR 
LEGISLATIVO I 
(GL-I)
Administrador 
Legislativo
Analista Contábil
Analista de 
Sistema -X- -X￾GESTOR 
LEGISLATIVO II 
(GL-II) Procurador 
Jurídico
-X- -X-
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ANEXO X
TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
MODALIDADE DE PÓS –
GRADUAÇÃO
GRATIFICAÇÃO EM % 
DO VENCIMENTO
INTERSTÍCIO MÍNIMO 
PARA PROMOÇÃO PARA 
A MODALIDADE 
SEGUINTE
Especialização com no 
mínimo 360 h/aula em 
área afim com a função 
desempenhada
10% 3 anos
Mestrado em área afim 
com a função 
desempenhada
20% 5 anos
Doutorado e pós 
doutorado em área afim 
com a função 
desempenhada
30% -
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ANEXO XI
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: AGENTES OPERACIONAIS
Cargos: Vigia, Copeira e Agente de Limpeza:
Atribuições:
COPEIRA: preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos 
visitantes, parlamentares e funcionários, zelar pela limpeza e higienização da 
copa, bem como responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios 
utilizados no setor. 
AGENTE DE LIMPEZA: efetuar a limpeza de janelas, divisórias, mesas, paredes 
de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões, pisos vitrificados, paviflex, 
sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máquinas, pias, vasos sanitários, torneiras, 
portas, armários, elevadores, forrações, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando 
ainda, por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas.
VIGIA: desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, 
pontualidade, senso de responsabilidade, acatar as orientações dos superiores e 
tratar com urbanidade e respeito os funcionários e os munícipes, vigiar 
cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO I
Cargos: Telefonista, Recepcionista, Motorista, Mensageiro e apoio 
operacional.
Atribuições:
TELEFONISTA: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar as ligações de 
telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por telefones; manter 
registro de ligações a longa distância; prestar informações gerais relacionadas 
com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos ramais e mesas e 
providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e 
do local de trabalho; executar tarefas afins.
RECEPCIONISTA: atender o público e prestar informações em geral ;acompanhar 
os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e 
recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações 
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telefônicas para os mesmos;receber as pessoas que procurarem os dirigentes 
das repartições, anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de 
documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos 
visitantes; registrar visitas controlar consultas e marcar horários atender clientes, 
controlar fichários e esterilizar instrumentos; efetuar pequenos trabalhos 
datilográficos quando necessário; saber informar a localização de funcionário; 
promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; 
Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.
MOTORISTA: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no 
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou 
estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em 
perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do 
veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, 
bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao setor competente o 
momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos 
do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de 
trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o 
montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; 
Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo 
determinação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
MENSAGEIRO: executar serviços internos e externos; entregar documentos, 
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e 
pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; 
auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, 
plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos 
setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar 
recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando 
protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em 
documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e 
suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, 
dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora 
eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; 
eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.
APOIO OPERACIONAL: executar procedimentos operacionais referentes às 
atividades de controle, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de 
materiais de consumo; acompanhar, sistematicamente, prazo de validade dos 
produtos armazenados; controlar entrada e saída de materiais de estoque; 
realizar, periodicamente, conferência e análise quanto a saldos físicos e 
contábeis de estoques; operar o sistema informatizado de controle de estoque; 
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atender profissionais da APS em assuntos referentes à área de atuação. Analisar 
o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e 
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de 
simplificação e melhoria dos trabalhos; executar os serviços relativos ao 
recebimento, estocagem, distribuição, registro, inventário e identificação de 
mercadorias e bens patrimoniais, dando orientações e informações a respeito e 
implantando as rotinas de trabalho, para assegurar sua eficiente execução; 
executar serviços extraordinários correlatos a função definidos por superiores 
hierárquicos.
GRUPO OCUPACIONAL - Agente Administrativo II:
Cargo: Auxiliares de Departamentos:
Atribuições:
AUXILIARES DE DEPARTAMENTOS: atender à Mesa Diretora, Vereadores e 
Secretários em suas consultas, Elaborar instruções e minutas de proposições, 
sua adequação à técnica legislativa e outros documentos parlamentares; Apoiar 
as atividades atinentes ao processo legislativo; Realizar estudos, atender 
consultas sobre matéria legislativa e elaborar relatórios de trabalhos; Elaborar 
roteiros e fluxo de tramitação; Elaborar atas das Sessões Legislativas e outras, 
quando solicitado, Preparar minutas de despachos em processos legislativos;
Elaborar requerimentos incidentes no processo; Orientar a respeito de normas 
regimentais e constitucionais, de processo em tramitação no legislativo;
Acompanhar processo em tramitação; Apresentar estudos relativos à área de 
atuação, visando o aprimoramento das atividades; Acompanhar e assessorar 
dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; auxiliar às atividades 
institucionais e administrativas, quando solicitado; Coordenar trabalhos de 
pesquisas e processamento de dados; Traduzir e interpretar conteúdos de 
informações; Interpretar dados estatísticos; Prestar informações ao Vereador no 
processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentar; auxiliar no 
acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de 
créditos suplementares especiais e extraordinários; auxiliar nas inspeções 
preventivas nas áreas: administrativa, financeira, contábil, patrimonial, de gestão 
pessoal e operacional, informática etc; Efetuar levantamentos e manter 
atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, 
promovendo a aquisição das respectivas fontes; Prestar informações a respeito 
de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da 
Câmara; Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações 
manuais ou automatizados; Coordenar as atividades de tratamento e 
recuperação de informações; Controlar prazos regimentais para informações ao 
usuário; Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; auxiliar à Comissão 
de licitação, quando solicitado; Executar outras atividades correlatas;
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SECRETARIA ADJUNTA: comparecer às Sessões Legislativa, auxiliar no 
desenvolvimento das Sessões com a elaboração de atas, quando necessária a 
transcrição das sessões filmadas, organização da pauta das sessões, repassar 
para a Secretaria as informações atinentes às sessões, acompanhar e transcrever 
as emendas apresentadas verbalmente pelos Vereadores no decorrer das 
sessões, supervisionar proposituras apresentadas pelos Vereadores e outras 
atividades correlatas determinadas pela Mesa Diretora.
GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: desenvolver atividades de natureza 
qualificada, de complexidade mediana, tais como: elaborar a folha de pagamento, 
efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados 
quando de sua exoneração; organizar e manter arquivos com os documentos 
pessoais dos servidores da Casa; e outras atividades atinentes ao setor de gestão 
pessoal e operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e execução 
de serviços burocráticos, receber e prestar informações, processar material 
inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos sob sua 
responsabilidade, conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento 
na área administrativa e outras atividades inerentes à função.
GRUPO OCUPACIONAL – Técnico Legislativo:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: emitir notas de pagamento, empenhos, 
estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de 
receitas e despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária 
e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; 
Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de 
disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob supervisão do 
titular da área; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de 
extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a 
exatidão dos lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas
orçamentárias.
TESOUREIRO: responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços 
da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de 
entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros 
documentos. Controla saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras 
junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do Presidente. 
Contata bancos e outras entidades afins.
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA: atender à Mesa Diretora, Vereadores e 
Secretários em suas consultas; Elaborar instruções e minutas de proposições, 
sua adequação à técnica legislativa e outros documentos parlamentares; Apoiar 
as atividades atinentes ao processo legislativo; Realizar estudos, atender 
consultas sobre matéria legislativa em tramitação e elaborar relatórios de 
trabalhos; Revisar ofícios, cartas, minutas, exposições de motivos e outros 
expedientes; Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; Coletar, 
apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentárias setoriais; Conferir todo 
material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
seqüência regimental; Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado 
(autógrafos); Acompanhar a publicação das leis, resoluções e decretos 
legislativos no Diário Oficial ou afins, controlar prazos para despacho e 
recebimento de expedientes, prestar informações ao público sobre matérias em 
tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado, manter registro atualizado da 
legislação municipal; Receber, protocolar e encaminhar correspondências 
externas recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; Manter 
sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria, Prestar assessoria na 
elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores 
tais como: Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de 
Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno; Coordenar o
preparo da Ordem do Dia conforme determinação da Mesa Diretora, observar e 
fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções 
da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, 
Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos 
internos e externos e demais serviços que demandam da Secretaria.
ASSISTENTE DE IMPRENSA: auxiliar o Assessor de Imprensa em tudo que 
couber ao setor, mais especificamente, na projeção da imagem da Câmara 
perante os veículos de comunicação; no encaminhamento para divulgação, pela 
imprensa, dos atos e fatos relevantes, relacionados com a Presidência, com a 
Mesa, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores. Auxiliar na redação e 
distribuição de textos com notícias sobre a Câmara para os veículos de 
comunicação; auxiliar na produção de programas de rádio e televisão sobre 
notícias da Câmara Municipal; auxiliar no estabelecimento de contato com os 
veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; manter o 
arquivo de informações sobre a Câmara Municipal; assessorar o Legislativo 
Municipal no contato com a imprensa; acompanhar o Assessor de Imprensa para 
colher dados junto às Sessões/reuniões Comunitárias nos bairros; executar outras 
tarefas correlatas e atender solicitações dos assessores de imprensa.
GRUPO OCUPACIONAL - Gestor Legislativo I
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Cargo: Procurador Jurídico
ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS: representar judicial e extrajudicialmente a Câmara 
Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório 
outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e assessoramento 
jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o ato ou texto impugnado e 
processado junto ao Poder Judiciário;- Representar judicialmente as comissões 
parlamentares de inquérito; instituídas pela Câmara Municipal, assim como as 
comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que 
munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa 
diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em 
ações judiciais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela 
aplicação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico 
que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora;
 
ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS: proceder à realização de processos 
administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar 
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a 
Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse da 
Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos 
servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros instrumentos 
jurídicos; Examinar a posteriori a legalidade e o cumprimento das normas de 
licitação; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem 
expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de 
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Elaborar 
projetos de lei, resoluções e exposições de motivo; Opinar e realizar pareceres 
jurídicos, quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias, e 
especiais; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem 
expressamente cometidas pela Mesa Diretora.
GRUPO OCUPACIONAL: Gestor Legislativo II
Cargos: Administrador, Analista Contábil e Analista de Sistemas.
ATRIBUIÇÕES:
ADMINISTRADOR: realizar atividades de nível superior que envolva matéria de 
natureza administrativa, emitindo pareceres e informações; executar atividades de 
instrução e de análise de processos administrativos, com emissão de parecer; 
realizar pesquisas, estudos, análises e interpretações sobre assuntos pertinentes 
à profissão de Administrador; elaborar e executar planos, projetos, interpretações, 
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planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos voltados para a 
sua área de atuação, visando o aperfeiçoamento do serviço; examinar e elaborar 
fluxogramas, planilhas e gráficos de informações; executar trabalhos de natureza 
técnica para a elaboração de normas e procedimentos pertinentes à sua área de 
atuação; planejar e realizar atividades de treinamento de pessoal, de 
desenvolvimento organizacional, redação, digitação e conferência de expedientes 
diversos; executar outras atividades determinadas pela chefia imediata,
acompanhar o registro e arquivo de matérias legislativas, procedimentos 
administrativos, licitações, execução de obras, aplicação de verbas indenizatórias, 
execução de contratos, bem como, fornecer em conjunto com os demais 
departamentos competentes, todos os documentos e relatórios necessários a 
defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, referentes as 
contas de ex-gestores, desta Casa Legislativa, no prazo legal, sob pena de 
responsabilização.
CONTROLADOR INTERNO: assegurar o cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o controle 
externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das 
normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o 
controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Pagar, supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos 
arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
ANALISTA DE SISTEMAS: assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os 
Setores administrativos, à Direção e às bancadas, Prestar assistência quando da 
implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de 
dados; Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas 
implantados em processamento de dados; Prestar assessoramento técnico ao 
Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e Setores 
Administrativos em assuntos de processamento d e dados; Propor planos de 
aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; Dirigir a 
análise e programação das atividades de processamento de dados; Definir rotinas 
de trabalho; Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; 
Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; Manter 
contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de 
sistemas e novas técnicas de programação; Orientar o Presidente, a Mesa, as 
Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Administrativos quanto ao 
funcionamento de sistemas e máquinas; Prestar assistência constante com os 
setores da Câmara Municipal, de forma a permitir agilidade na solução de 
problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de 
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informática; Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou 
compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam 
relacionados à Câmara Municipal; Controlar o fluxo de informações da rede 
interna e externa (Internet) dos computadores da Câmara Municipal; Alimentar os 
dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Eletrônica da 
Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; Acompanhar o processo 
de informatização de documentos legislativos; Zelar pelos equipamentos 
utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da Câmara, tais como 
rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”; organização do 
sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do legislativo, 
especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de 
documentos e informações; Manter contatos com a empresa contratada para 
prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como 
acompanhar a mesma na manutenção dos programas e equipamentos; Executar 
outras atividades correlatas; 
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO - SECRETÁRIA (O) GERAL 
Requisitos Básicos: Curso Superior ou Ensino Médio com mais de 03 
(três) anos de experiência comprovada na função:
ATRIBUIÇÕES:
SECRETARIO GERAL: atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e 
Secretários em suas consultas; Apoiar as atividades atinentes ao processo 
legislativo; Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; Preparar minutas de despachos 
em processos legislativos; Elaborar requerimentos incidentes no processo; 
Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu 
eventual saneamento; Acompanhar processo em tramitação; Acompanhar 
propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; 
Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento 
das atividades; Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, 
quando solicitado; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e 
administrativas, quando solicitado; Traduzir e interpretar conteúdos de 
informações; Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à 
modernização dos serviços administrativos; Efetuar levantamentos e manter 
atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, 
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promovendo a aquisição das respectivas fontes; Prestar informações a respeito de 
tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da 
Câmara; Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações 
manuais ou automatizados; Coordenar as atividades de tratamento e recuperação 
de informações; Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; 
Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; Colaborar na fiscalização de 
obras e serviços contratados; Executar outras atividades correlatas; Coordenar e 
fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio; Controlar o acesso e 
trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; Executar os serviços 
de reprodução de cópia e documentos de interesse da Câmara e executar outras 
atividades correlatas determinadas pela Mesa Diretora.
CARGO – Assessor Parlamentar I
ATRIBUIÇÕES:
ASSESSORIA PARLAMENTAR I: a fiscalização e organização nas atividades 
envolvendo o atendimento ao público nos diversos órgãos e unidades gerenciais 
do Legislativo, inclusive para fins de disciplinar as formas de participação do 
usuário na administração, na forma do disposto no art. 37, § 3º da CF com 
alterações introduzidas pela EC 19/98. Compete observar o cumprimento da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo; dar assistência direta aos 
Parlamentares; realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, 
sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete, dispondo sobre as 
dependências da Câmara, abertura, fechamento e autorização de uso para 
finalidades inerentes as atividades parlamentar; receber a correspondência 
destinada ao Parlamentar e exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo.
CARGO - Assessor Parlamentar II
ATRIBUIÇÕES:
ASSESSORIA PARLAMENTAR II: preparar a correspondência e qualquer 
matéria destinada ao público interno e externo de interesse do Parlamentar; 
Preparar e elaborar projetos de lei, indicações, requerimentos e outras matérias,
Controlar os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações 
expedidos pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o 
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determinadas 
pelo Parlamentar, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, 
colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipamentos e 
instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção de material de 
expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho pessoal do expediente 
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do Vereador; Acompanhar a tramitação dos processos legislativos e cuidar da 
comunicação social do parlamentar.
CARGO – Assessor de Comunicação e Imprensa
ATRIBUIÇÕES:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA: preparar a divulgação e 
elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive 
veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos 
Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal, auxiliar a 
Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento na produção de 
matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim diário informativo da 
Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo 
legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acompanhar o Presidente, 
vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os 
acontecimentos institucionais, Acompanhar as sessões legislativas, 
confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a 
sessão, coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações 
institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da 
pagina virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente 
atualizada, zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de 
funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões 
Legislativas, Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários, 
providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e 
sessões da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do 
Legislativo Municipal.
CARGO - Assessor Jurídico Geral:
ATRIBUIÇÕES:
ASSESSORIA JURÍDICO Geral: prestar Assessoria Jurídica e administrativa em 
geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a 
processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do 
Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de 
Contas do Estado ou da União. Dar assistência nas reuniões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal, exarar 
parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou 
pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões, 
assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado, Assessorar 
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a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado e 
substituir o procurador jurídico em suas licenças, férias e eventuais ausências 
executando temporariamente as mesmas atribuições.
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ANEXO XII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MANTIDOS ATÉ A REALIZAÇÃO 
DO CONCURSO E PROVIMENTO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Nº DE 
VAGAS
SALÁRIO R$ COMISSÃO 
%
Assessor Técnico Jurídico DA-I 03 3.128,32 30
Assessor de Mesa DA-III 01 1.564,16 15
Assessor de Processamento de Dados DA-III 01 1.564,16 15
Assistente de Serviços Interno ASI 02 497,68 10
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ANEXO XIII
ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Controladoria Interna
Assessoria 
Juridica Geral
Chefe de Gabinete Secretário Geral
Assessoria de Comunicação e 
Impressa
Gabinete dos 
Vereadores
SECRETARIA DE APOIO À 
ATIVIDADE LEGISLATIVA
Assessoria 
Parlamentar
Agentes 
Operacionais
Agente 
Administrativo I
Agente 
Administrativo II Gestor Legislativo
Técnico 
Legislativo
Vigia
Copeira
Agente de Limpeza
Telefonista
Recepcionista
Motorista
Mensageiro
Apoio Operacional
Auxiliares de 
Departamentos
Secretáriao Adjunto 
de Mesa
Gestão Pessoal e 
Operacional
Técnico em 
Contabilidade
Tesoureiro
Secretária Legislativo
Assistente de 
Imprensa
Administrador 
Legislativo
Controlador Interno
Analista de Sistemas
Procurador Juridíco
 Tangará da Serra, 29 de Setembro de 2009.

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