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norma nº 6889/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6889 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 431.0000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.889, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
431.0000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 389.012,32
2051 Gestão do Turismo Municipal R$ 1.075.158,76
Para:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
1052 Infraestrutura do Turismo Municipal R$ 739.012,32
2051 Gestão do Turismo Municipal R$ 1.156.158,76
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 431.0000,00 (quatrocentos e trinta e um mil 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/010C-62F6-3108-8586 e informe o código 010C-62F6-3108-8586
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentá￾ria específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO 
0011 – MAIS TURISMO
1052 – INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas...................….…....…….….R$ 350.000,00
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....…...….…...R$ 81.000,00
Total da abertura de crédito adicional..……………..……………...…….....…...…R$ 431.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior de 31/12/2024, conforme relatório anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de 
recursos para possibilitar investimentos na infraestrutura municipal e custeio da 
continuidade de ações na gestão do turismo municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
05 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/010C-62F6-3108-8586 e informe o código 010C-62F6-3108-8586
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 010C-62F6-3108-8586
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 14:48:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 18:32:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/010C-62F6-3108-8586

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