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norma nº 6741/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6741 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaCRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO NA LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.741, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO 
SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM 
ANIMAL, NA LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela do art. 1º, da Lei n.º 6.428, de 22 de 
abril de 2024, as funções temporárias abaixo, em razão da necessidade temporária 
e excepcional de interesse público, nos termos do art. 1º, inciso VI, da Lei Comple￾mentar nº 103/2006, vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento:
DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO BASE
Agente de Inspeção Sanitária e 
Industrial de Produtos de
Origem Animal
04 R$ 1.993,34
§ 1º Os profissionais contratados nos termos desta Lei poderão ser 
cedidos ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mediante Acordo de Coope￾ração Técnica firmado entre a União, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuá￾ria, e o Município de Tangará da Serra.
§ 2º A descrição e atribuições do cargo criado no caput estão deta￾lhadas no anexo desta lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
14 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E15B-A47B-C21A-7BDB e informe o código E15B-A47B-C21A-7BDB
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E15B-A47B-C21A-7BDB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/02/2025 10:09:33 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/02/2025 13:46:06 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ANEXO III
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TÍTULO: Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
SUBORDINAÇÃO: Médico Veterinário
Base Legal: 
Lei Complementar Nº 103/2006, De 09 De Março De 2006
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública 
direta e indireta, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta 
Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei:
…
III – desenvolvimento de programas ou campanhas de natureza temporária, nas áreas de saúde pública, assistência 
social, educação, esporte ou segurança pública em parceria com outros entes da federação ou decorrentes de programas 
próprios das secretarias do município;
VI – atendimento de convênios e contratos firmados com a União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações e 
com organismos internacionais.
1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
1.1.1. Descrição Sumária:
O Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal desempenhará
funções essenciais na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
inspecionando a sanidade dos produtos de origem animal nas agroindústrias locais,
assegurando qualidade e segurança alimentar. Ele também apoiará o Médico Veterinário
nas inspeções de produtos de origem animal em estabelecimentos federais, garantindo
conformidade com regulamentações sanitárias. Sua função central é garantir a ausência de
zoonoses e agentes prejudiciais à saúde pública nos produtos de origem animal,
promovendo segurança alimentar e saúde coletiva. 
1.1.2. Principais atividades:
• Realizar inspeção pós-mortem em animais de abate, garantindo o cumprimento das
normas sanitárias.
• Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos produtos de origem animal,
assegurando sua conformidade com as regulamentações vigentes.
• Supervisionar e avaliar a implementação de Programas de Autocontrole nos
estabelecimentos industriais.
• Coletar amostras e verificar as condições de preparo, acondicionamento e
conservação dos produtos de origem animal.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
1.2. ANÁLISE DO CARGO:
Requisitos Mentais:
• Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo.
• Complexidade da Tarefa: Média complexidade.
Análise da Função:
• Tempo de experiência Anterior: Indiferente.
• Idade: A partir de 18 anos.
• Esforço mental: A atenção mental é constante.
• Esforço físico: Resistência física mediana.
Responsabilidades Envolvidas:
• Por erros: Decorrentes da responsabilidade técnica, que tragam transtornos ou
prejuízos à municipalidade.
• Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em
geral, exigindo habilidades nas relações interpessoais.
• Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
• Por decisões: Nas situações de sua responsabilidade técnica.
• Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito
ao ambiente de trabalho.
Condições de Trabalho:
• Ambiente de riscos: Moderado a alto.
• Riscos: Fadiga muscular, ergonômica, contaminação biológica e química.
• Ambiente de trabalho: Ambientes fechados e abertos, com condições adequadas,
porém sujeito a situações de estresse.
Informações Adicionais:
• Horário: Disponibilidade de horários para trabalhar nos diferentes turnos (diurno ou
noturno) e ainda quando necessário trabalhar em horários extraordinários.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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