| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6741 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO NA LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.741, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NA LEI ORDINÁRIA N.º 6.428, DE 22 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas na Tabela do art. 1º, da Lei n.º 6.428, de 22 de abril de 2024, as funções temporárias abaixo, em razão da necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos do art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 103/2006, vinculadas à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS VENCIMENTO BASE Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal 04 R$ 1.993,34 § 1º Os profissionais contratados nos termos desta Lei poderão ser cedidos ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, e o Município de Tangará da Serra. § 2º A descrição e atribuições do cargo criado no caput estão detalhadas no anexo desta lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de fevereiro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E15B-A47B-C21A-7BDB e informe o código E15B-A47B-C21A-7BDB MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E15B-A47B-C21A-7BDB e informe o código E15B-A47B-C21A-7BDB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E15B-A47B-C21A-7BDB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 19/02/2025 10:09:33 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/02/2025 13:46:06 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E15B-A47B-C21A-7BDB Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901 Fone: (65) 3311-4886 ANEXO III ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento TÍTULO: Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal SUBORDINAÇÃO: Médico Veterinário Base Legal: Lei Complementar Nº 103/2006, De 09 De Março De 2006 Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública direta e indireta, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei: … III – desenvolvimento de programas ou campanhas de natureza temporária, nas áreas de saúde pública, assistência social, educação, esporte ou segurança pública em parceria com outros entes da federação ou decorrentes de programas próprios das secretarias do município; VI – atendimento de convênios e contratos firmados com a União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações e com organismos internacionais. 1. DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 1.1.1. Descrição Sumária: O Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal desempenhará funções essenciais na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inspecionando a sanidade dos produtos de origem animal nas agroindústrias locais, assegurando qualidade e segurança alimentar. Ele também apoiará o Médico Veterinário nas inspeções de produtos de origem animal em estabelecimentos federais, garantindo conformidade com regulamentações sanitárias. Sua função central é garantir a ausência de zoonoses e agentes prejudiciais à saúde pública nos produtos de origem animal, promovendo segurança alimentar e saúde coletiva. 1.1.2. Principais atividades: • Realizar inspeção pós-mortem em animais de abate, garantindo o cumprimento das normas sanitárias. • Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos produtos de origem animal, assegurando sua conformidade com as regulamentações vigentes. • Supervisionar e avaliar a implementação de Programas de Autocontrole nos estabelecimentos industriais. • Coletar amostras e verificar as condições de preparo, acondicionamento e conservação dos produtos de origem animal. Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901 Fone: (65) 3311-4886 1.2. ANÁLISE DO CARGO: Requisitos Mentais: • Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. • Complexidade da Tarefa: Média complexidade. Análise da Função: • Tempo de experiência Anterior: Indiferente. • Idade: A partir de 18 anos. • Esforço mental: A atenção mental é constante. • Esforço físico: Resistência física mediana. Responsabilidades Envolvidas: • Por erros: Decorrentes da responsabilidade técnica, que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade. • Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em geral, exigindo habilidades nas relações interpessoais. • Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação. • Por decisões: Nas situações de sua responsabilidade técnica. • Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Condições de Trabalho: • Ambiente de riscos: Moderado a alto. • Riscos: Fadiga muscular, ergonômica, contaminação biológica e química. • Ambiente de trabalho: Ambientes fechados e abertos, com condições adequadas, porém sujeito a situações de estresse. Informações Adicionais: • Horário: Disponibilidade de horários para trabalhar nos diferentes turnos (diurno ou noturno) e ainda quando necessário trabalhar em horários extraordinários. Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0681-4FB2-7AF2-F0C9 e informe o código 0681-4FB2-7AF2-F0C9