| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6936 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.936, DE 10 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2901 Gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 2.694.646,01 PROGRAMA: 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Cód. Descrição Meta Financeira 2903 Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública R$ 15.717.407,07 PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais R$ 72.543.062,03 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2901 Gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 2.749.646,01 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BC5D-B35E-EF8C-78B2 e informe o código BC5D-B35E-EF8C-78B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROGRAMA: 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Cód. Descrição Meta Financeira 2903 Extensão, Melhoramento e Manutenção da Iluminação Pública R$ 15.740.407,07 PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais R$ 72.465.062,03 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura 2901 55.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 55.000,00 Extensão, Melhor. e Manut. da Iluminação Pública 2903 23.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5000000000 23.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 78.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Const. e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais 2907 78.000,00 Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 78.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 78.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BC5D-B35E-EF8C-78B2 e informe o código BC5D-B35E-EF8C-78B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação de despesa de pessoal para custar ampliação de 01 Adicional de Responsabilidade, na Lei Complementar nº 304, de 29 de setembro de 2023 e 02 Gratificações Nível Médio FG-III, ampliação de 02 vagas para os cargos de Técnico Eletricista e 01 vaga de Eng.º Eletricista, de provimento efetivo, desempenhando as atividades descritas na Lei nº 2.875/2008 com objetivo de atender a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BC5D-B35E-EF8C-78B2 e informe o código BC5D-B35E-EF8C-78B2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BC5D-B35E-EF8C-78B2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:16:45 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/07/2025 14:42:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/BC5D-B35E-EF8C-78B2