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norma nº 6945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6945 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.945, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano 
Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 36.766.099,18
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Cód. Descrição Meta Financeira
2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 37.766.099,18
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 
destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA 
MODALIDADE
VALOR
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7941-3C89-FB20-8C55 e informe o código 7941-3C89-FB20-8C55
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Manutenção da Atenção 
Primária em Saúde 2304 1.000.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.6000000
600 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 1.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação oriundo da 
portaria nº GM/MS nº 6.974 de 22/05/2025, codificação 1713.50.1.1.39 – Transf. 
SUS FED-CUSTEIO At.Primária – Fonte 1.600.0000600, em parcela única de R$ 
1.000.000,00.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa promover o 
atendimento a necessidades de suprimento de despesas correntes com as ações de 
atenção primária no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7941-3C89-FB20-8C55 e informe o código 7941-3C89-FB20-8C55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7941-3C89-FB20-8C55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:09:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:30:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7941-3C89-FB20-8C55

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