| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6949 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.839.466,38 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.949, DE 16 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.839.466,38 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 57.707.572,82 2225 Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB R$ 3.369.812,75 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 31.547.953,07 PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.235.771,35 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A793-6ADB-C054-5E88 e informe o código A793-6ADB-C054-5E88 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Para: PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 61.944.039,20 2225 Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB R$ 4.164.812,75 PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Cód. Descrição Meta Financeira 2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 32.954.953,07 PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Cód. Descrição Meta Financeira 2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.636.771,35 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 6.839.466,38 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓ D ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 221 4 359.188,25 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5500000000 359.188,25 Alimentação Escolar – Creche 221 3 439.007,86 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5500000000 439.007,86 Gestão das Ações para o Func. e Desenv. do Ensino Fundamental – FUNDEB 222 3 4.236.466,38 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 645.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 974.626,46 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 565.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5400000000 1.701.839,92 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5400000000 350.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A793-6ADB-C054-5E88 e informe o código A793-6ADB-C054-5E88 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Gestão das Ações para o Func. e Desenv. da Ed. Infantil – FUNDEB 222 4 1.407.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.100.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 307.000,00 Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB 222 5 795.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 345.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 350.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 100.000,00 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB 222 5 401.000,00 Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5401070000 50.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 6.000,00 Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 345.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 6.839.466,38 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de arrecadação oriundo da receita codificação 1750.01.0.0.00 – Transferências Recursos FUNDEB, conforme comparativo da receita orçada com a arrecada em anexo. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa reestimativa anual dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se necessário devido ao aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Governo Federal, previsto para o exercício de 2025, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planeja- Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A793-6ADB-C054-5E88 e informe o código A793-6ADB-C054-5E88 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 mento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, etc...). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A793-6ADB-C054-5E88 e informe o código A793-6ADB-C054-5E88 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A793-6ADB-C054-5E88 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:10:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:30:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A793-6ADB-C054-5E88