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norma nº 6949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6949 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.839.466,38 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.949, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 6.839.466,38 (SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E 
NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E 
TRINTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianu￾al – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 57.707.572,82
2225 Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB R$ 3.369.812,75
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 31.547.953,07
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.235.771,35
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A793-6ADB-C054-5E88 e informe o código A793-6ADB-C054-5E88
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2223 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental – FUNDEB R$ 61.944.039,20
2225 Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB R$ 4.164.812,75
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2224 Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da 
Educação Infantil – Creche – FUNDEB R$ 32.954.953,07
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2227 Manutenção da Educação Especial – FUNDEB R$ 5.636.771,35
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 6.839.466,38 (seis milhões, 
oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e oito 
centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, 
conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓ
D
ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Alimentação Escolar – 
Ensino Fundamental
221
4
359.188,25
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5500000000 359.188,25
Alimentação Escolar – 
Creche
221
3
439.007,86
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5500000000 439.007,86
Gestão das Ações para 
o Func. e Desenv. do 
Ensino Fundamental – 
FUNDEB
222
3
4.236.466,38
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 645.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 974.626,46
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 565.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5400000000 1.701.839,92
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5400000000 350.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Gestão das Ações para 
o Func. e Desenv. da 
Ed. Infantil – FUNDEB
222
4
1.407.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 1.100.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 307.000,00
Manutenção da 
Educação Indígena – 
FUNDEB
222
5
795.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 345.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 350.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 100.000,00
Manutenção da 
Educação Especial – 
FUNDEB
222
5
401.000,00
Aplicações Diretas3.1.91.00.00.00.1.5401070000 50.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 6.000,00
Aplicações Diretas3.1.90.00.00.00.1.5401070000 345.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 6.839.466,38
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por estimativa de excesso de 
arrecadação oriundo da receita codificação 1750.01.0.0.00 – Transferências 
Recursos FUNDEB, conforme comparativo da receita orçada com a arrecada em 
anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa reestimativa 
anual dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), faz-se 
necessário devido ao aumento na Transferência de Recursos Financeiros do Gover￾no Federal, previsto para o exercício de 2025, os quais serão destinados à remune￾ração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem ativi￾dades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planeja-
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
mento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) 
em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, etc...).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
16 de julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A793-6ADB-C054-5E88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:10:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 16/07/2025 16:30:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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