| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6956 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 112.430,94 (DUZENTOS E DOZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.956, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 112.430,94 (CENTO E DOZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: DE: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias e Jardins R$ 5.915.264,66 2182 Manutenção da Defesa Civil R$ 151.869,86 2184 Gestão Ambiental R$ 3.619.432,96 PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2180 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente R$ 412.549,12 PARA: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/248F-BC40-B0BD-D172 e informe o código 248F-BC40-B0BD-D172 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias e Jardins R$ 5.960.182,66 2182 Manutenção da Defesa Civil R$ 125.451,86 2184 Gestão Ambiental R$ 3.610.932,96 PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2180 Manutenção do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente R$ 402.549,12 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 112.430,94 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas..............…….…..…....…...R$ 112.430,94 Total da suplementação....…...………...……………………….…………..…...…..R$ 112.430,94 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.13.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2180 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas............……..……..……..…...R$ 10.000,00 02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 182 – DEFESA CIVIL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2182 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas...........……..……..…......…...R$ 26.418,00 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/248F-BC40-B0BD-D172 e informe o código 248F-BC40-B0BD-D172 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…....….....R$ 67.512,94 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2184 – GESTÃO AMBIENTAL 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.............……..……..…....….....R$ 8.500,00 Total da Redução……....…...………...……………………….…………........…….....R$ 112.430,94 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem como finalidade viabilizar de contratação de empresa para instalação de guarda-corpo no Parque Urbano Linear, localizado as margens do Córrego Mutum, na região do Residencial Dona Júlia. As obras do parque estão em fase de conclusão e a execução deste item é essencial para garantir a segurança dos usuários e a finalização do empreendimento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/248F-BC40-B0BD-D172 e informe o código 248F-BC40-B0BD-D172 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 248F-BC40-B0BD-D172 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 15:57:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 16:16:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/248F-BC40-B0BD-D172