| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6961 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.117,51 (NOVENTA E DOIS MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.961, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.117,51 (NOVENTA E DOIS MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 533.645,97 PROGRAMA: 0004 – APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO Cód. Descrição Meta Financeira 2114 Manutenção do Fundo Comunitário de Segurança Pública – FCSP R$ 1.120.315,29 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 441.528,46 PROGRAMA: 0004 – APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO Cód. Descrição Meta Financeira 2114 Manutenção do Fundo Comunitário de Segurança Pública – FCSP R$ 1.212.432,80 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F1C5-BE22-5A8B-016D e informe o código F1C5-BE22-5A8B-016D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 92.117,51 (noventa e dois mil, cento e dezessete reais e cinquenta e um centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.10 – FUNDO COMUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 181 – POLICIAMENTO 0004 – APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 2114 – MANUTENÇÃO DO FUNDO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – FCSP 4.4.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.......................……..…....…...R$ 92.117,51 Total da suplementação....…...………...……………………….………...……..…..... R$ 92.117,51 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2118 – PROVIDÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas......................….....…......…...R$ 92.117,51 Total da Redução……....…...………...……………………….…..……….......……..... R$ 92.117,51 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa viabilizar recursos para construção do lava-jato interno da 22ª Companhia Independente de Força Tática, conforme solicitação via Of. nº 60/7º CR/2025. O projeto de construção foi elaborado pela Secretaria de Infraestrutura Municipal (Sinfra) e a obra será realizada pelo Município por meio de processo licitatório, após a realização de Convênio com o Estado de Mato Grosso, para as devidas formalizações. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F1C5-BE22-5A8B-016D e informe o código F1C5-BE22-5A8B-016D MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F1C5-BE22-5A8B-016D e informe o código F1C5-BE22-5A8B-016D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F1C5-BE22-5A8B-016D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/08/2025 16:14:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/08/2025 08:33:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F1C5-BE22-5A8B-016D