| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6982 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.663,59 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.982, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.663,59 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2501 GESTÃO DO GABINETE E DAS UTILIDADES DA SEPLAN R$ 1.804.837,85 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.236.961,00 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.836.594,23 2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.224.315,28 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2501 GESTÃO DO GABINETE E DAS UTILIDADES DA SEPLAN R$ 1.804.837,85 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.797.403,59 2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.136.961,00 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.750.393,64 2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.205.365,28 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 213.663,59 (duzentos e treze mil e seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan 2501 8.513,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 8.513,00 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 2504 205.150,59 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 195.150,59 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 213.663,59 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Gabinete e 2501 8.513,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 das Unidades da Seplan Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 8.513,00 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos 2507 100.000,00 Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 100.000,00 Promoção de Habitação e Interesse Social 2508 86.200,59 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 86.200,59 Gestão de Geotenologias e Estudos Estratégicos 2509 18.950,00 Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 18.950,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 213.663,59 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequar o orçamento das ações da SEPLAN, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a transparência na gestão dos serviços de saneamento básico, dentro das premissas e diretrizes do programa de transformação digital INOVA TANGARÁ. Para atingir este propósito, torna-se necessária a contratação de um software especializado em gestão administrativa da Autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico, com capacidade de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e sistema tributário já utilizado pela Prefeitura tem como objetivo efetuar readequação orçamentária para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de promoção de habitação e interesse social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 EDUARDO SANCHES Prefeito Municipal em Exercício MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D75A-6CC3-E3FE-7476 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 08:25:45 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/08/2025 09:51:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476