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norma nº 6982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6982 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.663,59 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.982, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 213.663,59 (DUZENTOS E TREZE MIL E SEISCENTOS E
SESSENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 GESTÃO DO GABINETE E DAS UTILIDADES DA SEPLAN R$ 1.804.837,85
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.592.253,00
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.236.961,00
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.836.594,23
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.224.315,28
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476
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 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 GESTÃO DO GABINETE E DAS UTILIDADES DA SEPLAN R$ 1.804.837,85
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.797.403,59
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 4.136.961,00
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.750.393,64
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.205.365,28
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 213.663,59 (duzentos e treze mil e 
seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), destinados a 
atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete e 
das Unidades da Seplan 2501 8.513,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 8.513,00
Gestão de Tecnologia 
da Informação e 
Comunicação
2504 205.150,59
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 195.150,59
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 213.663,59
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete e 2501 8.513,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
das Unidades da Seplan
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 8.513,00
Gestão de Estudos, 
Projetos, Obras e 
Obtenção de Recursos
2507 100.000,00
Aplicações Diretas4.4.90.00.00.00.1.5000000000 100.000,00
Promoção de Habitação 
e Interesse Social
2508 86.200,59
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 86.200,59
Gestão de 
Geotenologias e 
Estudos Estratégicos
2509 18.950,00
Aplicações Diretas3.3.90.00.00.00.1.5000000000 18.950,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 213.663,59
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequar o or￾çamento das ações da SEPLAN, com o objetivo de aprimorar a eficiência e a trans￾parência na gestão dos serviços de saneamento básico, dentro das premissas e di￾retrizes do programa de transformação digital INOVA TANGARÁ. Para atingir este 
propósito, torna-se necessária a contratação de um software especializado em ges￾tão administrativa da Autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico, 
com capacidade de integrar-se plenamente ao sistema de gestão e sistema tributário 
já utilizado pela Prefeitura tem como objetivo efetuar readequação orçamentária 
para possibilitar o custeio e a continuidade das ações de promoção de habitação e 
interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de agosto de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476 e informe o código D75A-6CC3-E3FE-7476
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D75A-6CC3-E3FE-7476
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 28/08/2025 08:25:45
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/08/2025 09:51:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D75A-6CC3-E3FE-7476

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