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norma nº 6987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6987 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST E AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.987, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA 
PROPRIEDADE AO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST 
E AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO 
TRANSPORTE - SENAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar e a 
doar ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.471.989/0001-95, e ao 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
73.471.963/0001-47, ambos com sede em Brasília-DF, o seguinte imóvel de proprie￾dade do Município:
I - IMÓVEL: Área urbana denominada Área 01, com área de 
12.418.17m² (doze mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e dezessete 
centímetros quadrados), perímetro: 459,53m, do bairro denominado Jardim Goiás, 
situada nesta cidade de Tangará da Serra-MT. com as dimensões e confrontações 
previstas na Matrícula nº 48.435 do 1º Serviço Registral do Município de Tangará da 
Serra/MT (em anexo).
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado 
em R$ 641.771,02 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais 
e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação nº 056/2025 (em anexo).
Art. 2º Fica o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei desafetado, 
passando à categoria de bem dominical do Município, para os fins específicos desta 
doação.
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei destina-se exclusivamente à 
construção de uma unidade integrada do SEST/SENAT, para a execução de 
atividades de formação e qualificação profissional, bem como a prestação de 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
serviços de saúde, esporte e lazer aos trabalhadores do setor de transporte e à 
comunidade em geral, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.
Art. 4º A presente doação é feita com os seguintes encargos para os 
donatários:
I - Iniciar a execução da infraestrutura e das obras de construção da 
unidade no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de outorga da 
escritura pública de doação.
II - Concluir as obras e colocar o empreendimento em regular 
funcionamento no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de 
outorga da escritura pública de doação.
III - Manter a destinação exclusiva do imóvel para as finalidades 
previstas no Art. 2º desta Lei, não a desviando sob qualquer pretexto.
IV - Manter as atividades em funcionamento de forma contínua e 
ininterrupta, ressalvadas as interrupções por motivo de força maior, devidamente 
comunicadas e comprovadas ao Município.
Art. 5º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município de 
Tangará da Serra, com todas as suas benfeitorias e acessões, sem direito a 
qualquer indenização aos donatários, caso se verifique qualquer uma das seguintes 
hipóteses:
I - Se, decorrido o prazo estabelecido no inciso I do Art. 3º, não tiver 
sido iniciada a execução da infraestrutura e das obras.
II - Se o empreendimento não entrar em regular funcionamento no 
prazo estabelecido no inciso II do Art. 3º.
III - Se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo.
IV - Se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, 
for desviada a sua finalidade.
Art. 6º A escritura pública de doação deverá conter, 
obrigatoriamente, as cláusulas de encargos e de reversão previstas nesta Lei.
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 7º As despesas com a lavratura da escritura pública e o 
respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta exclusiva 
dos donatários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
05 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 1
Resultado da Avaliação:
R$ 641.771,02 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e dois 
centavos).
FOLHA RESUMO 
LAUDO Nº. 056/2025
Objeto: Área urbana denominada Área 01, com área de 12.418,17m² 
(doze mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e dezessete centímetros 
quadrados), perímetro: 459,53m frente para Avenida Inácio Bittencourt, bairro 
Jardim Goias, situada nesta cidade de Tangará da Serra – MT.
Área Total: 12.418,17 m²
Matrícula: 48.435
Proprietário: Município de Tangará da Serra/MT
Solicitante: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SICS
Finalidade: Atualização monetária
Método utilizado: Correção pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo 
Tangará da Serra-MT, 13 de Agosto de 2.025.
assinatura digital
Eng. Civil Alex Campos Fernandes
CREA Nº 1200505514
Avaliador
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 2
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede 
localizada à
Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-
4800 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SICS
2. PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede 
localizada à
Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800.
3. FINALIDADE
Este documento trata-se de Laudo Técnico de Avaliação Complementar com a
finalidade de atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizando a 
metodologia da correção pelo IPCA, calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 
014/2021, elaborado em julho/2021 pelo Eng. Civil Alex Campos Fernandes, tendo 
como objetivo a doação de terras para implantação do SEST/SENAT.
“Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do 
Código de Processo Civil, a atualização monetária do valor da 
avaliação de imóvel constrito é suficiente para reproduzir o atual 
valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 
Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte: 
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?
q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7
%C3%A3o)”
4. OBJETOS DE AVALIAÇÃO
Área urbana denominada Área 01, com área de 12.418,17 m² conforme imagem 
abaixo.
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
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IMAGEM DO GOOGLE EARTH EM 16/03/2025
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
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5. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a atualização do Laudo, contou-se com:
- Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 
1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
- Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do 
imóvel objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas 
investigações no tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não 
assumindo esta comissão responsabilidade sobre matéria legal ou de 
engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas funções, 
estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
6. CÁLCULOS
6.1. Metodologia da Correção pelo Índice:
Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IPCA - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, é o índice
oficial da inflação, sendo uma das formas mais confiáveis de observar as mudanças 
nos preços de produtos e serviços no Brasil (fonte: 
https://calculojuridico.com.br/calculadora-ipca/).
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator acumulado 
do índice de referência (IPCA).
6.2. Atualização Monetária:
Para o cálculo da atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizamos o 
site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados:
Valor unitário nominal (seguindo o cálculo apresentado no Laudo de Avaliação de 
2021) da área georreferenciada: R$ 40,00
Indexador e metodologia de cálculo: IPCA acumulado (IBGE) mês cheio
Período da correção: abril de 2021 a de agosto de 2025
Os dados calculados apresentados pelo site DrCalc:
Fator de Correção do período: 1583 dias – 1,292039
 Percentual correspondente: 1583 dias – 29,203895 % 
Valor unitário corrigido para 01/08/2025: R$ 51,68
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT 
Estado de Mato Grosso
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7. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima estão demonstrados no arquivo em anexo a este Laudo 
Complementar, chegando-se à conclusão de que o imóvel, apresenta o justo 
valor de mercado de R$ 641.771,02 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil, Setecentos e 
Setenta e Um Reais e Dois Centavos).
8. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente laudo, contendo 05 folhas de papel formato A4 digitadas de um só 
lado, assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São 
Paulo: Pini, 2006.
Relatório Fotográfico
Tangará da Serra, 13 de Agosto de 2025.
assinatura digital
Eng. Civil Alex Campos Fernandes CREA Nº 1200505514
Avaliador
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município
Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3A4E-A375-4158-4551
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 14/08/2025 13:38:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1F3-CA13-8919-A2BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/09/2025 15:21:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 05/09/2025 16:18:37
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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