| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6987 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST E AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.987, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST E AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar e a doar ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.471.989/0001-95, e ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.471.963/0001-47, ambos com sede em Brasília-DF, o seguinte imóvel de propriedade do Município: I - IMÓVEL: Área urbana denominada Área 01, com área de 12.418.17m² (doze mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), perímetro: 459,53m, do bairro denominado Jardim Goiás, situada nesta cidade de Tangará da Serra-MT. com as dimensões e confrontações previstas na Matrícula nº 48.435 do 1º Serviço Registral do Município de Tangará da Serra/MT (em anexo). Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado em R$ 641.771,02 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação nº 056/2025 (em anexo). Art. 2º Fica o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei desafetado, passando à categoria de bem dominical do Município, para os fins específicos desta doação. Art. 3º O imóvel objeto desta Lei destina-se exclusivamente à construção de uma unidade integrada do SEST/SENAT, para a execução de atividades de formação e qualificação profissional, bem como a prestação de Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 serviços de saúde, esporte e lazer aos trabalhadores do setor de transporte e à comunidade em geral, em conformidade com o plano de trabalho apresentado. Art. 4º A presente doação é feita com os seguintes encargos para os donatários: I - Iniciar a execução da infraestrutura e das obras de construção da unidade no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de outorga da escritura pública de doação. II - Concluir as obras e colocar o empreendimento em regular funcionamento no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de outorga da escritura pública de doação. III - Manter a destinação exclusiva do imóvel para as finalidades previstas no Art. 2º desta Lei, não a desviando sob qualquer pretexto. IV - Manter as atividades em funcionamento de forma contínua e ininterrupta, ressalvadas as interrupções por motivo de força maior, devidamente comunicadas e comprovadas ao Município. Art. 5º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município de Tangará da Serra, com todas as suas benfeitorias e acessões, sem direito a qualquer indenização aos donatários, caso se verifique qualquer uma das seguintes hipóteses: I - Se, decorrido o prazo estabelecido no inciso I do Art. 3º, não tiver sido iniciada a execução da infraestrutura e das obras. II - Se o empreendimento não entrar em regular funcionamento no prazo estabelecido no inciso II do Art. 3º. III - Se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo. IV - Se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade. Art. 6º A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas de encargos e de reversão previstas nesta Lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 7º As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta exclusiva dos donatários. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDUARDO SANCHES Prefeito Municipal em Exercício MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT Estado de Mato Grosso Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 1 Resultado da Avaliação: R$ 641.771,02 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e dois centavos). FOLHA RESUMO LAUDO Nº. 056/2025 Objeto: Área urbana denominada Área 01, com área de 12.418,17m² (doze mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), perímetro: 459,53m frente para Avenida Inácio Bittencourt, bairro Jardim Goias, situada nesta cidade de Tangará da Serra – MT. Área Total: 12.418,17 m² Matrícula: 48.435 Proprietário: Município de Tangará da Serra/MT Solicitante: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SICS Finalidade: Atualização monetária Método utilizado: Correção pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Tangará da Serra-MT, 13 de Agosto de 2.025. assinatura digital Eng. Civil Alex Campos Fernandes CREA Nº 1200505514 Avaliador Comissão de Avaliação de Imóveis do Município Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT Estado de Mato Grosso Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 2 LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO 1. INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311- 4800 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SICS 2. PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. Brasil, 2351, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800. 3. FINALIDADE Este documento trata-se de Laudo Técnico de Avaliação Complementar com a finalidade de atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizando a metodologia da correção pelo IPCA, calculado no Laudo Técnico de Avaliação nº 014/2021, elaborado em julho/2021 pelo Eng. Civil Alex Campos Fernandes, tendo como objetivo a doação de terras para implantação do SEST/SENAT. “Quando não verificadas as situações previstas no artigo 873 do Código de Processo Civil, a atualização monetária do valor da avaliação de imóvel constrito é suficiente para reproduzir o atual valor do bem. (TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Joaquim Távora XXXXX-56.2021.8.160000 (Acórdão) (Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca? q=corre%C3%A7%C3%A3o+monetaria+do+valor+da+avalia%C3%A7 %C3%A3o)” 4. OBJETOS DE AVALIAÇÃO Área urbana denominada Área 01, com área de 12.418,17 m² conforme imagem abaixo. Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT Estado de Mato Grosso Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 3 IMAGEM DO GOOGLE EARTH EM 16/03/2025 Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT Estado de Mato Grosso Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 4 5. RESSALVAS E LIMITAÇÕES Como instrumento de auxílio para a atualização do Laudo, contou-se com: - Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT; - Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos. 6. CÁLCULOS 6.1. Metodologia da Correção pelo Índice: Para elaboração deste trabalho utilizou-se a atualização monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, é o índice oficial da inflação, sendo uma das formas mais confiáveis de observar as mudanças nos preços de produtos e serviços no Brasil (fonte: https://calculojuridico.com.br/calculadora-ipca/). A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido pelo fator acumulado do índice de referência (IPCA). 6.2. Atualização Monetária: Para o cálculo da atualização monetária do valor da fração do imóvel, utilizamos o site https://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc, onde foram informados: Valor unitário nominal (seguindo o cálculo apresentado no Laudo de Avaliação de 2021) da área georreferenciada: R$ 40,00 Indexador e metodologia de cálculo: IPCA acumulado (IBGE) mês cheio Período da correção: abril de 2021 a de agosto de 2025 Os dados calculados apresentados pelo site DrCalc: Fator de Correção do período: 1583 dias – 1,292039 Percentual correspondente: 1583 dias – 29,203895 % Valor unitário corrigido para 01/08/2025: R$ 51,68 Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT Estado de Mato Grosso Comissã$ o de Avãliãçã$o de Imo- veis do Municí-pio de Tãngãrã- dã Serrã Pã- ginã 5 7. RESULTADO DA AVALIAÇÃO Os valores acima estão demonstrados no arquivo em anexo a este Laudo Complementar, chegando-se à conclusão de que o imóvel, apresenta o justo valor de mercado de R$ 641.771,02 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Setenta e Um Reais e Dois Centavos). 8. CONCLUSÃO Encerra-se o presente laudo, contendo 05 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município. Referências Bibliográficas ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006. Relatório Fotográfico Tangará da Serra, 13 de Agosto de 2025. assinatura digital Eng. Civil Alex Campos Fernandes CREA Nº 1200505514 Avaliador Comissão de Avaliação de Imóveis do Município Assinado por 1 pessoa: ALEX CAMPOS FERNANDES Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 e informe o código 3A4E-A375-4158-4551 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3A4E-A375-4158-4551 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 14/08/2025 13:38:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3A4E-A375-4158-4551 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD e informe o código B1F3-CA13-8919-A2BD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B1F3-CA13-8919-A2BD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 05/09/2025 15:21:54 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN (CPF 031.XXX.XXX-80) em 05/09/2025 16:18:37 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B1F3-CA13-8919-A2BD