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norma nº 7061/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7061 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 116.759,20 (CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.061, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 116.759,20 (CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E 
CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2502 Gestão Admin das Unidades da Secretaria de Coord e Planejamento R$ 597.793,74
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.142.917,49
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.243.933,79
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.823.961,00
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.750.393,64
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.205.365,28
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B4A7-3628-633A-4214 e informe o código B4A7-3628-633A-4214
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2502 Gestão Admin das Unidades da Secretaria de Coord e Planejamento R$ 553.779,10
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 2.166.747,87
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.307.998,12
2507 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos R$ 3.815.772,62
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.717.702,95
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.202.365,28
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 116.759,20 (cento e dezesseis mil e 
setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), destinados a atender 
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação
2504 27.605,38
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 20.000,000
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 7.605,38
Promoção do 
Desenvolvimento 
Urbano
2506 89.153,82
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 89.153.82
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 116.759,20
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete 
e das Unidades da 
Seplan
2502 44.015,64
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 41.599,64
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 2.416,00
Gestão de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação PJ
2504 3.775,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.775,00
Promoção do 
Desenvolvimento 
Urbano
2506 25.089,49
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 25.089,49
Gestão de Estudos, 
Projetos, Obras e 
Obtenção de 
Recursos
2507 8.188,38
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 7.605,38
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 583,00
Gestão de 
Geotecnologias e 
Estudos 
Estratégicos
2508 32.690,69
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 25.844,69
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 6.846,00
Promoção de 
Habitação Social
2509 3.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 116.759,28
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
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de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementar 
o recurso para custear a aquisição de 3 veículos para serem utilizados nas vistorias, 
acompanhamento de obras e atividades de geotecnologia do Departamento de De￾senvolvimento Urbano, pois a frota atual está envelhecida e precária, tendo em vista 
que sua renovação é imprescindível para assegurar a continuidade e qualidade das 
atividades externas do departamento. Visa também a contratação de serviços de 
manutenção e ampliação da rede de tecnologia de dados no Paço Municipal a fim de 
garantir maior estabilidade e segurança na conectividade da intranet e internet, as￾segurando a integração entre secretarias e sistemas, otimizando a largura da banda 
e para suprir a demanda da contratação vigente do contrato de fornecimento de 
software destinado a gestão de processos, serviços continuados e manutenção pre￾dial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B4A7-3628-633A-4214 e informe o código B4A7-3628-633A-4214
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4A7-3628-633A-4214
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:02:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 16:12:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B4A7-3628-633A-4214

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