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norma nº 7063/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7063 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.063, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÀVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2144 PROMOÇÃO DO POTENCIAL ECONÔMICO R$ 1.184.000,00
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
2061 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
MUNICIPAIS R$ 3.337.253,51
Para:
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÀVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2144 PROMOÇÃO DO POTENCIAL ECONÔMICO R$ 1.164.000,00
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88F4-AD37-4487-ACB6 e informe o código 88F4-AD37-4487-ACB6
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Cód. Descrição Meta Financeira
2061 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
MUNICIPAIS R$ 3.357.253,51
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados 
a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Apoio, Fomento e 
Realização de 
Eventos Municipais
2061
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
PROJETO/
ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Potencial 
Econômico
2144
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 20.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa transferir o re￾curso para que a Secretaria de Cultura e Turismo possa contratar os serviços de lo￾cação de tendas e banheiros para atender ao evento voltado ao turismo religioso em 
nossa cidade, que gera um impacto positivo na vida de milhares de tangaraenses e 
na economia municipal. O crédito adicional visa suplementar a dotação orçamentária 
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da SECULTUR, uma vez que o turismo religioso movimenta a economia local, fo￾mentando setores como comércio, serviços e hospedagem, além de fortalecer a ima￾gem de Tangará da Serra como destino turístico. A execução financeira pela SE￾CULTUR se mostra mais adequada por estar alinhada diretamente à sua competên￾cia institucional de promoção e apoio a eventos turísticos e culturais. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88F4-AD37-4487-ACB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:41:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/88F4-AD37-4487-ACB6

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