| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7068 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.068, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2024 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES R$ 1.594.390,00 PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Cód. Descrição Meta Financeira 2023 Fomentos ao Desenv. Agropecuária, Reg. Fundiária e Promoção a Agroindustrialização R$ 1.765.486,96 Para: PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2024 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES R$ 1.524.390,00 PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF7D-1FF2-3912-EF38 e informe o código DF7D-1FF2-3912-EF38 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2023 Fomentos ao Desenv. Agropecuária, Reg. Fundiária e Promoção a Agroindustrialização R$ 1.835.486,96 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO 2023 70.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ECONOMIA SOLIDÁRIA – NUPES 2024 70.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 70.000,00 SUBTOTAL DA REDUÇÃO 70.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF7D-1FF2-3912-EF38 e informe o código DF7D-1FF2-3912-EF38 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa assegurar os recursos necessários para a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, bem como para a dotação de pagamento de diárias a servidores, ambos imprescindíveis para a continuidade e ampliação das ações voltadas ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção da Agroindustrialização no âmbito do município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF7D-1FF2-3912-EF38 e informe o código DF7D-1FF2-3912-EF38 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DF7D-1FF2-3912-EF38 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:10 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:37:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF7D-1FF2-3912-EF38