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norma nº 595/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 595 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 116.759,20 (CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 595, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 116.759,20 
(CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E 
NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.061, de 20 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 116.759,20 (cento e dezesseis mil e 
setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), destinados a atender 
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação
2504 27.605,38
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 20.000,000
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 7.605,38
Promoção do 
Desenvolvimento 
Urbano
2506 89.153,82
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 89.153.82
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 116.759,20
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7 e informe o código A3C4-AFD5-ED7C-19F7
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Gabinete 
e das Unidades da 
Seplan
2502 44.015,64
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 41.599,64
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 2.416,00
Gestão de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação PJ
2504 3.775,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.775,00
Promoção do 
Desenvolvimento 
Urbano
2506 25.089,49
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 25.089,49
Gestão de Estudos, 
Projetos, Obras e 
Obtenção de 
Recursos
2507 8.188,38
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 7.605,38
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 583,00
Gestão de 
Geotecnologias e 
Estudos 
Estratégicos
2508 32.690,69
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 25.844,69
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 6.846,00
Promoção de 
Habitação Social
2509 3.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 116.759,28
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementar 
o recurso para custear a aquisição de 3 veículos para serem utilizados nas vistorias, 
acompanhamento de obras e atividades de geotecnologia do Departamento de 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7 e informe o código A3C4-AFD5-ED7C-19F7
3 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Desenvolvimento Urbano, pois a frota atual está envelhecida e precária, tendo em 
vista que sua renovação é imprescindível para assegurar a continuidade e qualidade 
das atividades externas do departamento. Visa também a contratação de serviços de 
manutenção e ampliação da rede de tecnologia de dados no Paço Municipal a fim de 
garantir maior estabilidade e segurança na conectividade da intranet e internet, 
assegurando a integração entre secretarias e sistemas, otimizando a largura da 
banda e para suprir a demanda da contratação vigente do contrato de fornecimento 
de software destinado a gestão de processos, serviços continuados e manutenção 
predial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
20 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7 e informe o código A3C4-AFD5-ED7C-19F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A3C4-AFD5-ED7C-19F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:27:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 14:21:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7

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