| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 116.759,20 (CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 595, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 116.759,20 (CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.061, de 20 de outubro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 116.759,20 (cento e dezesseis mil e setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação 2504 27.605,38 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 20.000,000 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 7.605,38 Promoção do Desenvolvimento Urbano 2506 89.153,82 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 89.153.82 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 116.759,20 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7 e informe o código A3C4-AFD5-ED7C-19F7 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan 2502 44.015,64 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 41.599,64 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 2.416,00 Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ 2504 3.775,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.775,00 Promoção do Desenvolvimento Urbano 2506 25.089,49 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 25.089,49 Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos 2507 8.188,38 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 7.605,38 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 583,00 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos 2508 32.690,69 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 25.844,69 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 6.846,00 Promoção de Habitação Social 2509 3.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 116.759,28 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementar o recurso para custear a aquisição de 3 veículos para serem utilizados nas vistorias, acompanhamento de obras e atividades de geotecnologia do Departamento de Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7 e informe o código A3C4-AFD5-ED7C-19F7 3 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Desenvolvimento Urbano, pois a frota atual está envelhecida e precária, tendo em vista que sua renovação é imprescindível para assegurar a continuidade e qualidade das atividades externas do departamento. Visa também a contratação de serviços de manutenção e ampliação da rede de tecnologia de dados no Paço Municipal a fim de garantir maior estabilidade e segurança na conectividade da intranet e internet, assegurando a integração entre secretarias e sistemas, otimizando a largura da banda e para suprir a demanda da contratação vigente do contrato de fornecimento de software destinado a gestão de processos, serviços continuados e manutenção predial. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7 e informe o código A3C4-AFD5-ED7C-19F7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A3C4-AFD5-ED7C-19F7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 11:27:16 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 20/10/2025 14:21:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A3C4-AFD5-ED7C-19F7