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norma nº 597/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 597 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.063, de 23 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados 
a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Apoio, Fomento e 
Realização de 
Eventos Municipais
2061
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 20.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
PROJETO/
ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Potencial 
Econômico
2144
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 20.000,00
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/376C-18DE-4EC6-41AC e informe o código 376C-18DE-4EC6-41AC
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa transferir o 
recurso para que a Secretaria de Cultura e Turismo possa contratar os serviços de 
locação de tendas e banheiros para atender ao evento voltado ao turismo religioso 
em nossa cidade, que gera um impacto positivo na vida de milhares de 
tangaraenses e na economia municipal. O crédito adicional visa suplementar a 
dotação orçamentária da SECULTUR, uma vez que o turismo religioso movimenta a 
economia local, fomentando setores como comércio, serviços e hospedagem, além 
de fortalecer a imagem de Tangará da Serra como destino turístico. A execução 
financeira pela SECULTUR se mostra mais adequada por estar alinhada diretamente 
à sua competência institucional de promoção e apoio a eventos turísticos e culturais. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
23 de outubro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/376C-18DE-4EC6-41AC e informe o código 376C-18DE-4EC6-41AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 376C-18DE-4EC6-41AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 09:34:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/10/2025 12:40:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/376C-18DE-4EC6-41AC

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