| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7094 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.094, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2907 Const Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem Águas Pluviais R$ 73.465.517,29 2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 13.419.277,98 Para: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 2907 Const Manut de Pavimentação, Sinalização e Drenagem Águas Pluviais R$ 73.945.517,29 2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 14.069.425,98 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A41-BD37-FD3B-BE1A e informe o código 5A41-BD37-FD3B-BE1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Constr. e Manut de Pavimentação, Sinalização e Dranagem de Águas Pluviais 2907 650.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.501.0000000 650.000,00 PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais 2914 480.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 480.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.130.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.130.000,00 na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00, conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada: CÓDIGO DA RECEITA VALOR TIPO DE ABERTURA 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00.00 R$ 1.130.000,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte TOTAL R$ 1.130.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A41-BD37-FD3B-BE1A e informe o código 5A41-BD37-FD3B-BE1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, a fim de disponibilizar recursos para custear o aditivo de obras do BNDES e custeará o pagamento de diárias aos servidores que executarão serviços na área rural, em específico nos pontos de construções de bueiros, na manutenção de estradas da MT-175, e para custear a mão de obra na realização e reparos em pontes da região de áreas indígenas de Tangará da Serra. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MAGNO CÉSAR FERREIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A41-BD37-FD3B-BE1A e informe o código 5A41-BD37-FD3B-BE1A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5A41-BD37-FD3B-BE1A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:07:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:49:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 18/11/2025 06:39:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A41-BD37-FD3B-BE1A