| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6773 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO GABINETE DO PRESIDENTE Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 1 LEI ORDINÁRIA Nº 6.773, DE 20 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Tangará da Serra, o Dia Municipal do profissional de Atendimento Educacional Especializado AEE e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADI, a ser celebrado anualmente no dia 06 de maio. Art. 2º As atividades associadas ao Dia Municipal do Profissional de Atendimento Educacional Especializado e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil têm por finalidade homenagear esses profissionais responsáveis por auxiliar o professor nas diversas ações e atividades que visam promover o desenvolvimento infantil de forma integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, e ainda que se dedicam a aprimorar o aprendizado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, demais deficiências e altas habilidades e superdotação. Art. 3º (VETADO) Art. 4º (VETADO) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. EDMILSON PORFÍRIO Presidente da Câmara Municipal Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br