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norma nº 6773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6773 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Câmara Municipal 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
 RUA JÚLIO MARTINEZ BENEVIDES Nº 195-S – CENTRO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – 3311-4600 - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - MT - Página 1 de 1
LEI ORDINÁRIA Nº 6.773, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E 
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI), NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de 
suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do 
município de Tangará da Serra, o Dia Municipal do profissional de Atendimento 
Educacional Especializado AEE e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ADI, a ser 
celebrado anualmente no dia 06 de maio. 
Art. 2º As atividades associadas ao Dia Municipal do Profissional 
de Atendimento Educacional Especializado e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 
têm por finalidade homenagear esses profissionais responsáveis por auxiliar o 
professor nas diversas ações e atividades que visam promover o desenvolvimento 
infantil de forma integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
e ainda que se dedicam a aprimorar o aprendizado de pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista, demais deficiências e altas habilidades e superdotação. 
Art. 3º (VETADO) 
Art. 4º (VETADO) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º 
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. 
EDMILSON PORFÍRIO 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de 
costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.leg.br 

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