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norma nº 633/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 633 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.130.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 633, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.130.000,00 (UM 
MILHÃO, CENTO E TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.094, de 14 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e 
trinta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Constr. e Manut de 
Pavimentação, 
Sinalização e 
Dranagem de Águas 
Pluviais
2907 650.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.501.0000000 650.000,00
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção de Vias 
Municipais e 
Estaduais Rurais
2914 480.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.501.0000000 480.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.130.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.130.000,00 na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00, 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9FC-FD5A-24E7-E48D e informe o código E9FC-FD5A-24E7-E48D
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da 
Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA VALOR TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.08.03.00.00 R$ 1.130.000,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte
TOTAL R$ 1.130.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, a fim de 
disponibilizar recursos para custear o aditivo de obras do BNDES e custeará o 
pagamento de diárias aos servidores que executarão serviços na área rural, em 
específico nos pontos de construções de bueiros, na manutenção de estradas da 
MT-175, e para custear a mão de obra na realização e reparos em pontes da região 
de áreas indígenas de Tangará da Serra.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
14 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9FC-FD5A-24E7-E48D e informe o código E9FC-FD5A-24E7-E48D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9FC-FD5A-24E7-E48D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:13:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 10:31:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 18/11/2025 06:36:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E9FC-FD5A-24E7-E48D

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