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norma nº 635/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 635 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 635, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.097, de 14 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária 
específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122– ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........…....….……...…..…R$ 300.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...………………………...……...……..….. R$ 300.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata 
o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 
2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
3.3.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas......…..…...…..….…..…...…R$ 300.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……....………...…….....…….R$ 300.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C70D-A3B1-97A4-95DB e informe o código C70D-A3B1-97A4-95DB
2 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação 
orçamentária que tem por finalidade autorizar a execução de obras de reforma na 
estrutura física dos Departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, com o 
objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho dos servidores e, 
consequentemente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
14 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C70D-A3B1-97A4-95DB e informe o código C70D-A3B1-97A4-95DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C70D-A3B1-97A4-95DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 17/11/2025 09:19:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:25:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:43:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C70D-A3B1-97A4-95DB

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