| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 635, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.097, de 14 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 04 – SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO 02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 – ADMINISTRAÇÃO 122– ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas...........…....….……...…..…R$ 300.000,00 Total da Abertura de Crédito...………...………………………...……...……..….. R$ 300.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme segue: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 3.3.90.00.00.00.2.501.0000000 – Aplicações Diretas......…..…...…..….…..…...…R$ 300.000,00 Total da Redução de Crédito...…………………….……....………...…….....…….R$ 300.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C70D-A3B1-97A4-95DB e informe o código C70D-A3B1-97A4-95DB 2 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação orçamentária que tem por finalidade autorizar a execução de obras de reforma na estrutura física dos Departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, com o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho dos servidores e, consequentemente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração LAURA PEREIRA Secretária Municipal de Fazenda Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: LAURA PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C70D-A3B1-97A4-95DB e informe o código C70D-A3B1-97A4-95DB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C70D-A3B1-97A4-95DB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 17/11/2025 09:19:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:25:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 09:43:22 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C70D-A3B1-97A4-95DB