| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 653, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.115, de 24 de novembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 04– SAD PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Paço Municipal 2415 40.000,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000.000 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 40.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 07 – SEFAZ PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Manutenção do Depto de Fiscalização e Arrecadação 2706 40.000,00 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000.000 40.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 40.000,00 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/03C8-C0AD-E4C4-BF18 e informe o código 03C8-C0AD-E4C4-BF18 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementar orçamento para adequação orçamentária que tem por finalidade autorizar a execução de obras de reforma na estrutura física dos Departamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, com o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho dos servidores e, consequentemente, aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração LAURA PEREIRA Secretária Municipal de Fazenda Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, LAURA PEREIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/03C8-C0AD-E4C4-BF18 e informe o código 03C8-C0AD-E4C4-BF18 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 03C8-C0AD-E4C4-BF18 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 24/11/2025 09:43:44 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) LAURA PEREIRA (CPF 461.XXX.XXX-72) em 24/11/2025 10:50:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/11/2025 13:56:28 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/03C8-C0AD-E4C4-BF18