| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7129 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.129, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2501 Gestão do Gabinete e das Utilidades da Seplan R$ 1.794.837,85 2502 Gestão Admin. das Unidades da Sec. de Coord. Planejamento R$ 611.194,10 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.458.844,30 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.857.095,77 2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.155.126,28 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2501 Gestão do Gabinete e das Utilidades da Seplan R$ 1.789.882,39 2502 Gestão Admin. das Unidades da Sec. de Coord. Planejamento R$ 608.287,27 PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL Cód. Descrição Meta Financeira 2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.476.602,07 2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.850.848,77 2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.151.477,80 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD., PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Promoção do Desenvolvimento Urbano 2506 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 26.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 26.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD., PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 PROJETO/ ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA MODALIDADE CÓD. DA MODALIDADE VALOR Gestão do Gabinete e das Unidades da Seplan 2501 4.955,46 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 4.955,46 Gestão Admin. das Unidades da Sec. de Coord. Planejamento 2502 2.906,83 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 490,83 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 2.416,00 Promoção do Desenvolvimento Urbano 2506 8.242,23 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 8.242,23 Promoção de Habitação e Interesse Social 2508 6.247,00 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 6.247,00 Gestão de Geotenologias e Estudos Estratégicos 2509 3.648,48 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.648,48 TOTAL DA REDUÇÃO: 26.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, tem por finalidade reforçar a dotação orçamentária, destinada à aquisição de três veículos para atendimento das demandas administrativas e operacionais da SEPLAN. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ADÃO LEITE FILHO Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9CBE-CA36-D39D-F070 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 27/11/2025 14:57:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/11/2025 15:13:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/11/2025 08:16:41 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070