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norma nº 7129/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7129 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.129, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 Gestão do Gabinete e das Utilidades da Seplan R$ 1.794.837,85
2502 Gestão Admin. das Unidades da Sec. de Coord. Planejamento R$ 611.194,10
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.458.844,30
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.857.095,77
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.155.126,28
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2501 Gestão do Gabinete e das Utilidades da Seplan R$ 1.789.882,39
2502 Gestão Admin. das Unidades da Sec. de Coord. Planejamento R$ 608.287,27
PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
2506 Promoção do Desenvolvimento Urbano R$ 1.476.602,07
2508 Promoção de Habitação e Interesse Social R$ 1.850.848,77
2509 Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos R$ 6.151.477,80
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD., PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Promoção do 
Desenvolvimento 
Urbano
2506
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 26.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 26.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORD., PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do 
Gabinete e das 
Unidades da 
Seplan
2501 4.955,46
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 4.955,46
Gestão Admin. 
das Unidades da 
Sec. de Coord. 
Planejamento
2502 2.906,83
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 490,83
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 2.416,00
Promoção do 
Desenvolvimento 
Urbano
2506 8.242,23
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 8.242,23
Promoção de 
Habitação e 
Interesse Social
2508 6.247,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 6.247,00
Gestão de 
Geotenologias e 
Estudos 
Estratégicos
2509 3.648,48
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 3.648,48
TOTAL DA REDUÇÃO: 26.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, tem por finalidade 
reforçar a dotação orçamentária, destinada à aquisição de três veículos para 
atendimento das demandas administrativas e operacionais da SEPLAN.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
27 de novembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 3 pessoas: ADAO LEITE FILHO, VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070 e informe o código 9CBE-CA36-D39D-F070
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9CBE-CA36-D39D-F070
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 27/11/2025 14:57:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 27/11/2025 15:13:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/11/2025 08:16:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9CBE-CA36-D39D-F070

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