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norma nº 7159/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7159 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.748,28 (OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 88.748,28 (OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS E 
QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 4.454.149,64
Para: 
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 4.542.897,92
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A53C-40A4-D674-2EA2 e informe o código A53C-40A4-D674-2EA2
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 88.748,28 (oitenta e oito mil reais e 
setecentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Alimentação Escolar – 
Creche 2223 88.748,28
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.552.0000.000 88.748,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 88.748,28
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de 
arrecadação no valor de R$ 1.130.000,00 na receita 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00, 
conforme comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da 
Receita Prevista com a Arrecadada:
CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE 
RECURSO
VALOR 
APURADO
TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.06.01.00.00 1.552.0000.000 3.808,28 Excesso de Arrecadação
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00.00 1.552.0000.000 9.600,00 Excesso de Arrecadação
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00.00 1.552.0000.000 56.152,00 Excesso de Arrecadação
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00.00 1.552.0000.000 2.314,00 Excesso de Arrecadação
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00.00 1.552.0000.000 5.130,00 Excesso de Arrecadação
1.7.1.4.52.0.1.06.00.00.00 1.552.0000.000 11.744,00 Excesso de Arrecadação
R$ 88.748,28
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A53C-40A4-D674-2EA2 e informe o código A53C-40A4-D674-2EA2
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes 
de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
do Orçamento de 2025, considerando a necessidade da reestimativa anual dos re￾cursos provenientes do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – 
FNDE, os quais serão destinados para aquisição de gêneros alimentícios, com o ob￾jetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as 
etapas e modalidades da educação básica pública, contribuindo para o crescimento 
e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a for￾mação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
10 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A53C-40A4-D674-2EA2 e informe o código A53C-40A4-D674-2EA2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A53C-40A4-D674-2EA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 06:10:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 07:37:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 07:42:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A53C-40A4-D674-2EA2

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