| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7183 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, Nº 4.582, DE 14 DE ABRIL DE 2016, Nº 5.073, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018, E Nº 6.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, Nº 4.582, DE 14 DE ABRIL DE 2016, Nº 5.073, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018, E Nº 6.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 Art. 1º O § 1º, inciso I, do art. 6º da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – a alínea ‘c’ passa a vigorar com a seguinte redação: ‘c) Assessoria Especial de Gabinete (AEG)’ NR II – a alínea ‘c)1)’, passa a ser a alínea ‘d’, com a seguinte redação: ‘d) Coordenação de Departamento Pessoal (CDP).’ NR Art. 2º Ficam alteradas as denominações e atribuições dos cargos constantes dos Anexos I e II da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, na seguinte forma: I – o cargo de “Gerente Técnico” passa a denominar-se “Gerente de Gestão – GTEC”; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 II – o cargo de “Gerente Operacional” passa a denominar-se “Gerente de Gestão – GOP”; III – o cargo de “Coordenador de Compras” passa a denominar-se “Coordenador Estratégico de Compras”; IV – o cargo de “Coordenador de Atendimento ao Consumidor” passa a denominar-se “Coordenador Estratégico de Atendimento ao Consumidor”; V – o cargo de “Assessor de Recursos Humanos e Pessoal” passa a denominar-se “Assessor Especial de Gabinete”; VI – o cargo de “Gerente Comercial” passa a denominar-se “Gerente de Gestão Comercial – GCOM”; Parágrafo único. As atribuições correspondentes aos cargos referidos neste artigo, constantes dos Anexos I-A, I-B, I-C e I-D da referida Lei, ficam igualmente alterados na forma do Anexo I desta lei. Art. 3º Ficam alteradas as atribuições do cargo de “Coordenador de Resíduos Sólidos” que constam no Anexo I-B, da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar na forma no Anexo II desta Lei. Art. 4º Os cargos de “Coordenador de Controle de Qualidade da Água e Esgoto” e “Coordenador de Leitura, Corte e Religação”, previstos na Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012 devem ser ocupados exclusivamente por servidores de provimento efetivo. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 Art. 5º Ficam alteradas as denominações e as atribuições dos cargos que constam no Anexo II da Lei nº 5.073, de 06 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, conforme segue: I – o cargo de “Coordenador de Esgoto” passa a denominar-se “Coordenador Estratégico de Esgoto”; II – o cargo de “Coordenador de Operações” passa a denominar-se “Coordenador Estratégico de Operações”; III – o cargo de “Supervisor de Projetos de Engenharia” passa a denominar-se “Assessor de Projetos e Obras”; § 1º Ficam incluídas no Anexo I-B da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, as atribuições e descritivos correspondentes aos cargos referidos neste artigo, na forma do Anexo III desta lei. § 2º Fica revogada as atribuições do cargo de “Supervisor de Projetos de Engenharia” criado no Anexo I-A da Lei nº 5.073, de 06 de dezembro de 2018. CAPÍTULO III DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 6.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 6º Ficam alteradas as atribuições e requisitos dos cargos de “Coordenador de Departamento Pessoal” e “Coordenador do Setor de Empenhos e Liquidações” criados no art. 1º, da Lei nº 6.188, de 13 de outubro de 2023. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Parágrafo único. As atribuições correspondentes aos cargos referidos neste artigo, constantes do Anexo Único da referida Lei, ficam igualmente alterados na forma Anexo IV, desta Lei. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Revoga-se todas as disposições contrárias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MARCOS SCOLARI Diretor SAMAE Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO I Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Gerente de Gestão do GTEC Subordinação: Diretor Geral DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, metas e ações de governo, assessorando o Diretor-Geral na tomada de decisões para o melhor atendimento à população com relação aos serviços de água e esgoto do SAMAE. Descrição Detalhada: Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de Governo da Gerência Técnica; Acompanhamento e supervisão das atividades da Gerência Técnica da Autarquia, buscando conhecer novas tecnologias para otimização de processos visando redução de custos e aumentando a eficiência sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos; Propor alternativas com objetivo de melhoramento dos sistemas nos serviços prestados de água e esgoto, buscando um melhor desempenho e capacitação da equipe técnica Acompanhar os indicadores da Gerência, propondo melhorias quando necessário Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Diretor-Geral; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: nível superior Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo Complexidade da tarefa: alta Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: imperícia e incapacidade técnica que possam provocar qualquer dano ao erário; Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Gerente de Gestão do GOP Subordinação: Diretor Geral DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, metas e ações de governo, assessorando o Diretor-Geral na tomada de decisões para o melhor atendimento à população com relação a execução dos serviços executados pela Gerência Operacional. Descrição Detalhada: Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de Governo da Gerência Operacional; Promover o acompanhamento das operações prestadas visando o alinhamento com os objetivos planejados e as necessidades que vierem ocorrer; Acompanhamento e supervisão das atividades da Gerência Operacional da Autarquia, auxiliando ao Diretor-Geral na tomada de decisões para um controle e melhoramento na execução das atividades externas dos serviços oferecidos; Acompanhar os indicadores da Gerência, propondo melhorias quando necessário; Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Diretor-Geral; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: nível superior Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo Complexidade da tarefa: Médio Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 7 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 8 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador Estratégico de Compras Subordinação: Superintendente Administrativo/Financeiro DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Coordenar os responsáveis demandantes de aquisições no planejamento das metas e ações do setor de compras necessárias a aquisições de bens, materiais e serviços auxiliando a gestão na tomada de decisões para a obtenção dos mesmos. Descrição Detalhada: Auxiliar o Superintendente Administrativo e Financeiro em questões estratégicas, relacionadas a aquisição de bens e serviços, visando garantir a eficiência e a economicidade nos processos de compras; Promover o acompanhamento do planejamento de compras de bens e serviços, auxiliando na tomada de decisões, assegurando atividades táticas objetivando o melhorando de resultados; Realizar outras atividades correlatas. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino médio Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 9 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 10 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador Estratégico de Atendimento ao Consumidor Subordinação: Gerente de Gestão Comercial DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Coordenar equipes de atendimento ao consumidor e atuar na verificação de estratégias para o melhorando no atendimento à população. Descrição Detalhada: Auxiliar o Gerente Comercial na elaboração de questões estratégicas e implementação de medidas para melhoria do atendimento ao consumidor; Auxiliar na definição de metas e indicadores de desempenho para o setor de atendimento; Realizar outras atividades correlatas. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino médio Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 11 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Assessor Especial de Gabinete Subordinação: Diretor-Geral DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: A Assessoria Especial de Gabinete, é responsável pelo assessoramento nas atividades do Diretor Geral. Descrição Detalhada: Responsável pelo apoio estratégico ao Diretor-Geral; Assessorar na definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo da Gestão Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Nível Superior Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo Complexidade da tarefa: alta Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: imperícia e incapacidade técnica que possam provocar qualquer dano ao erário; Por contatos: contatos frequentes com autoridades, Assessores, gerentes, coordenadores e servidores, com usuários e público em geral, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 12 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Gerente de Gestão Comercial - GCOM Subordinação: Diretor Geral DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, metas e ações de governo, assessorando o Diretor-Geral na tomada de decisões para o melhor atendimento à população com relação a execução dos serviços prestados pela Gerência Comercial. Descrição Detalhada: Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de Governo da Gerência Comercial; Promover o acompanhamento e supervisão das atividades da Gerência Comercial, repassando as informações ao Diretor-Geral auxiliando na tomada de decisões, para um controle e melhoramento na execução das atividades desenvolvidas bem como nos serviços prestados aos consumidores; Acompanhar os lançamentos de eventuais dívidas e dívidas ativas das unidades consumidoras; Acompanhar as funções de Marketing institucional do SAMAE; Acompanhar os indicadores da Gerência, propondo melhorias quando necessário; Acompanhar o encaminhamento ao setor jurídico do SAMAE, para elaboração de resposta e/ou parecer, bem como de todos os processos administrativos e judiciais recebidos relacionados a Gerência Comercial; Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Diretor-Geral; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino Superior Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 13 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 14 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO II Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador de Resíduos Sólidos Subordinação: Gerência Operacional DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, metas e ações de governo, assessorando o Gerente Operacional na tomada de decisões para o melhor atendimento à população com relação aos serviços de coleta e gerenciamento dos resíduos sólidos. Descrição Detalhada: Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de Governo da Coordenação de Resíduos Sólidos; Promover o acompanhamento das operações prestadas visando o alinhamento com os objetivos planejados e as necessidades que vierem ocorrer; Acompanhamento e supervisão das atividades da Coordenação de Resíduos Sólidos da Autarquia, auxiliando os superiores na tomada de decisões para um controle e melhoramento na execução das atividades e dos serviços oferecidos; Acompanhar os indicadores da Coordenação, propondo melhorias quando necessário Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Gerente Operacional e Diretor-Geral; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino Superior Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 15 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 16 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO III Setor: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador Estratégico de Esgoto Subordinação: Gerente de Gestão Operacional – GOP DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por auxiliar o Gerente de Gestão Operacional no planejamento das metas e ações do serviços de esgotamento sanitário. Descrição Detalhada: Auxiliar no planejamento e chefia das atividades de manutenção do sistema de esgotamento sanitário; Assessorar na execução geral das metas e ações necessárias para a operação, e expansão das redes de esgoto; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino médio Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 17 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 18 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador Estratégico de Operações Subordinação: Gerente de Gestão Operacional – GOP DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por auxiliar o Gerente de Gestão Operacional no planejamento das metas e ações atendimento à população com relação a execução dos serviços executados pela Gerência Operacional.. Descrição Detalhada: Auxiliar no planejamento e chefia das atividades de manutenção do sistema de gestão operacional; Assessorar na execução geral das metas e ações necessárias para a operação, e expansão das redes de água; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino médio Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 19 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 20 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Assessor de Projetos e obras Subordinação: Gerente de Gestão do GTEC DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Responsável por assessorar o Gerente de Gestão da Gerência Técnica no acompanhamento e monitoramento de projetos e fiscalização de obras visando assegurar os objetivos planejados. Descrição Detalhada: Assessorar ao Gerente de Gestão do GTEC em assuntos estratégicos relacionados a projetos e obras públicas; Realizar outras atividades correlatas; ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Ensino superior de engenharia ou arquitetura com registro no conselho pertinente Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: não é necessário Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 21 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO IV Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador do Setor de Departamento Pessoal Subordinação: Superintendente Administrativo e Financeiro/Diretor-Geral DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Planejar as atividades do Departamento Pessoal, o qual é responsável pelas questões relacionadas aos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, cadastros de servidores, cadastros de eventos de ganhos e descontos da folha de pagamento, controlar e elaborar todos os documentos necessários para o setor, bem como: Memorandos, Ofícios, Portarias entre outros; elaboração e conclusão das folhas de pagamento, envio das informações das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -E-Social, Relação Anual de Informações Sociais -Rais, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF e demais tarefas relacionadas. Descrição Detalhada: Acompanhar e realizar o cadastro dos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, eventos de ganhos e descontos, exoneração e demais situações para os registros e a geração de dados; Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de dados atualizados; Acompanhar e Realizar a manutenção e controle dos períodos aquisitivos de férias, licença prêmio, quinquênio, elevação de nível, progressão de classe e demais eventos; Acompanhar e encaminhar aos responsáveis pelos setores o registro ponto para conferência, e realizar a apuração do registro de ponto; Realizar escalas quando necessários; Acompanhar ou quando necessário elaborar e concluir corretamente as folhas: mensal, férias, 13º salário e de rescisão estando atento a todos os benefícios e descontos pertinentes; Conferir a margem do servidor, atentando para que o limite estabelecido em lei seja cumprido; Enviar os relatórios da folha de pagamento para a contabilidade, para a importação de dados e geração dos empenhos; Geração de arquivos para envio ao Banco para o pagamento aos servidores; Disponibilização no Portal Transparência das informações relacionadas a folha de pagamento; Manter a comunicação com a contabilidade e a tesouraria referente valores a serem disponíveis para o pagamento das folhas de pagamento; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 22 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Enviar à tesouraria/contabilidade os relatórios e guias referentes aos pagamentos de guias de INSS, RPPS, Sindicatos e demais pagamentos pertinentes a folha de pagamento; Cumprir com as obrigações legais , mensais e anuais de entrega de arquivos como Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista E-Social (tabelas de eventos períodos e não periódicos)ou seja no que se tratar de informações relacionados a folha de pagamento e apuração de fatos geradores de contribuições previdenciárias, Relação Anual de Informações Sociais -Rais , Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF; Cumprir fielmente os prazos referentes ao Aplic de acordo com as normativas do Controle Interno Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição dos servidores; Comunicar qualquer irregularidade relacionada com os servidores a seu superior; Auxiliar aos gestores com informações para a identificação de quantitativos necessários para o suprimento de pessoal no órgão da Administração indireta, e tomar as providências cabíveis para a contratação de estagiários, contratação temporária, de acordo com a legislação e demais normas pertinentes; Controlar e elaborar todos os documentos necessários para o setor, bem como: Memorandos, Ofícios, Portarias entre outros; Realizar outras atividades correlatas com o Departamento Pessoal. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: nível superior ou cursando Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: pertinentes ao cago Complexidade da tarefa: Médio Requisitos Físicos: Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para a sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 23 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Título: Coordenador do Setor de Empenhos e Liquidações Subordinação: Superintendente Administrativo e Financeiro DESCRIÇÃO DO CARGO: Descrição sumária: Planejar o sistema de registros de operações das notas de empenhos e liquidações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle contábil e orçamentário e demais atividades relacionadas. Descrição Detalhada: Organizar os trabalhos de contabilização, processamento dos documentos assegurando a observância do Plano de Contas adotado; Controlar e acompanhar criteriosamente o recebimento de pedidos gerados através das solicitações de compras de produtos e serviços; Examinar, conferir e efetuar os recebimentos das notas fiscais; bem como a inserção no sistema das informações referente as mesmas; Examinar, conferir verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para a realização dos empenhos; Controlar e acompanhar criteriosamente os instrumentos contratuais que necessitam ser empenhados sejam contratos ou termos aditivos; Examinar, conferir e efetuar a emissão de guias de retenção de ISS; Efetuar a emissão de notas de empenho; Efetuar a liquidação no sistema das notas de empenho; Cumprir fielmente os prazos referentes ao APLIC de acordo com as normativas do Controle Interno Realizar outras atividades correlatas ao empenho e liquidação. ANÁLISE DO CARGO Requisitos Mentais: Escolaridade Mínima: Nível Superior ou cursando Formação complementar: não é necessário Tempo de experiência anterior: não é necessário Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo Complexidade da tarefa: Médio Requisitos Físicos: Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 24 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Idade: Acima de 18 anos Esforço físico: Normal Esforço Mental: Normal Responsabilidade envolvidas: Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação Por subordinados: sim Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 25 Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5DF5-66FD-F849-4F1A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 15:53:15 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:41:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 13:37:34 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A