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norma nº 7183/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7183 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, Nº 4.582, DE 14 DE ABRIL DE 2016, Nº 5.073, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018, E Nº 6.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 3.739, DE 16 DE 
FEVEREIRO DE 2012, Nº 4.582, DE 14 DE ABRIL DE 2016, Nº 
5.073, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018, E Nº 6.188, DE 13 DE 
OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Art. 1º O § 1º, inciso I, do art. 6º da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro 
de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a alínea ‘c’ passa a vigorar com a seguinte redação:
‘c) Assessoria Especial de Gabinete (AEG)’ NR
II – a alínea ‘c)1)’, passa a ser a alínea ‘d’, com a seguinte redação: 
‘d) Coordenação de Departamento Pessoal (CDP).’ NR
Art. 2º Ficam alteradas as denominações e atribuições dos cargos 
constantes dos Anexos I e II da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, na seguinte 
forma:
I – o cargo de “Gerente Técnico” passa a denominar-se “Gerente de 
Gestão – GTEC”;
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A
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II – o cargo de “Gerente Operacional” passa a denominar-se 
“Gerente de Gestão – GOP”;
III – o cargo de “Coordenador de Compras” passa a denominar-se 
“Coordenador Estratégico de Compras”;
IV – o cargo de “Coordenador de Atendimento ao Consumidor” 
passa a denominar-se “Coordenador Estratégico de Atendimento ao Consumidor”;
V – o cargo de “Assessor de Recursos Humanos e Pessoal” passa a 
denominar-se “Assessor Especial de Gabinete”;
VI – o cargo de “Gerente Comercial” passa a denominar-se “Gerente
de Gestão Comercial – GCOM”;
Parágrafo único. As atribuições correspondentes aos cargos 
referidos neste artigo, constantes dos Anexos I-A, I-B, I-C e I-D da referida Lei, ficam 
igualmente alterados na forma do Anexo I desta lei.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições do cargo de “Coordenador de 
Resíduos Sólidos” que constam no Anexo I-B, da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 
2012, que passam a vigorar na forma no Anexo II desta Lei. 
Art. 4º Os cargos de “Coordenador de Controle de Qualidade da 
Água e Esgoto” e “Coordenador de Leitura, Corte e Religação”, previstos na Lei nº 
3.739, de 16 de fevereiro de 2012 devem ser ocupados exclusivamente por 
servidores de provimento efetivo.
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CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5.073, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 5º Ficam alteradas as denominações e as atribuições dos 
cargos que constam no Anexo II da Lei nº 5.073, de 06 de dezembro de 2018, que 
alterou a Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro de 2012, conforme segue:
I – o cargo de “Coordenador de Esgoto” passa a denominar-se 
“Coordenador Estratégico de Esgoto”;
II – o cargo de “Coordenador de Operações” passa a denominar-se 
“Coordenador Estratégico de Operações”;
III – o cargo de “Supervisor de Projetos de Engenharia” passa a 
denominar-se “Assessor de Projetos e Obras”;
§ 1º Ficam incluídas no Anexo I-B da Lei nº 3.739, de 16 de fevereiro 
de 2012, as atribuições e descritivos correspondentes aos cargos referidos neste 
artigo, na forma do Anexo III desta lei.
§ 2º Fica revogada as atribuições do cargo de “Supervisor de 
Projetos de Engenharia” criado no Anexo I-A da Lei nº 5.073, de 06 de dezembro de
2018.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 6.188, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 6º Ficam alteradas as atribuições e requisitos dos cargos de 
“Coordenador de Departamento Pessoal” e “Coordenador do Setor de Empenhos e 
Liquidações” criados no art. 1º, da Lei nº 6.188, de 13 de outubro de 2023.
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Parágrafo único. As atribuições correspondentes aos cargos 
referidos neste artigo, constantes do Anexo Único da referida Lei, ficam igualmente 
alterados na forma Anexo IV, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Revoga-se todas as disposições contrárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
19 de dezembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MARCOS SCOLARI
Diretor SAMAE
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . 
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ANEXO I
Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Gerente de Gestão do GTEC
Subordinação: Diretor Geral
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, 
metas e ações de governo, assessorando o Diretor-Geral na tomada de decisões para o 
melhor atendimento à população com relação aos serviços de água e esgoto do SAMAE.
Descrição Detalhada:
Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de 
Governo da Gerência Técnica;
Acompanhamento e supervisão das atividades da Gerência Técnica da Autarquia, buscando 
conhecer novas tecnologias para otimização de processos visando redução de custos e 
aumentando a eficiência sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos;
Propor alternativas com objetivo de melhoramento dos sistemas nos serviços prestados de 
água e esgoto, buscando um melhor desempenho e capacitação da equipe técnica
Acompanhar os indicadores da Gerência, propondo melhorias quando necessário
Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Diretor-Geral;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: nível superior 
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo
Complexidade da tarefa: alta
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: imperícia e incapacidade técnica que possam provocar qualquer dano ao erário;
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
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Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Gerente de Gestão do GOP
Subordinação: Diretor Geral
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, 
metas e ações de governo, assessorando o Diretor-Geral na tomada de decisões para o 
melhor atendimento à população com relação a execução dos serviços executados pela 
Gerência Operacional.
Descrição Detalhada:
Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de 
Governo da Gerência Operacional;
Promover o acompanhamento das operações prestadas visando o alinhamento com os 
objetivos planejados e as necessidades que vierem ocorrer;
Acompanhamento e supervisão das atividades da Gerência Operacional da Autarquia, 
auxiliando ao Diretor-Geral na tomada de decisões para um controle e melhoramento na 
execução das atividades externas dos serviços oferecidos; 
Acompanhar os indicadores da Gerência, propondo melhorias quando necessário;
Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Diretor-Geral;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: nível superior
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo
Complexidade da tarefa: Médio
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
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Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Setor: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador Estratégico de Compras
Subordinação: Superintendente Administrativo/Financeiro
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Coordenar os responsáveis demandantes de aquisições no 
planejamento das metas e ações do setor de compras necessárias a aquisições de bens, 
materiais e serviços auxiliando a gestão na tomada de decisões para a obtenção dos 
mesmos. 
Descrição Detalhada:
Auxiliar o Superintendente Administrativo e Financeiro em questões estratégicas, 
relacionadas a aquisição de bens e serviços, visando garantir a eficiência e a 
economicidade nos processos de compras;
Promover o acompanhamento do planejamento de compras de bens e serviços, auxiliando 
na tomada de decisões, assegurando atividades táticas objetivando o melhorando de 
resultados;
Realizar outras atividades correlatas.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino médio
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
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ambiente de trabalho.
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Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador Estratégico de Atendimento ao Consumidor
Subordinação: Gerente de Gestão Comercial
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Coordenar equipes de atendimento ao consumidor e atuar na
verificação de estratégias para o melhorando no atendimento à população.
Descrição Detalhada:
Auxiliar o Gerente Comercial na elaboração de questões estratégicas e implementação de 
medidas para melhoria do atendimento ao consumidor;
Auxiliar na definição de metas e indicadores de desempenho para o setor de atendimento;
Realizar outras atividades correlatas.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino médio
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Assessor Especial de Gabinete
Subordinação: Diretor-Geral
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: A Assessoria Especial de Gabinete, é responsável pelo 
assessoramento nas atividades do Diretor Geral. 
Descrição Detalhada:
Responsável pelo apoio estratégico ao Diretor-Geral;
Assessorar na definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo da Gestão
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Nível Superior 
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo
Complexidade da tarefa: alta
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: imperícia e incapacidade técnica que possam provocar qualquer dano ao erário;
Por contatos: contatos frequentes com autoridades, Assessores, gerentes, coordenadores 
e servidores, com usuários e público em geral, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 12
 
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Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Gerente de Gestão Comercial - GCOM
Subordinação: Diretor Geral
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, 
metas e ações de governo, assessorando o Diretor-Geral na tomada de decisões para o 
melhor atendimento à população com relação a execução dos serviços prestados pela 
Gerência Comercial.
Descrição Detalhada:
Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de 
Governo da Gerência Comercial;
Promover o acompanhamento e supervisão das atividades da Gerência Comercial, 
repassando as informações ao Diretor-Geral auxiliando na tomada de decisões, para um 
controle e melhoramento na execução das atividades desenvolvidas bem como nos serviços 
prestados aos consumidores; 
Acompanhar os lançamentos de eventuais dívidas e dívidas ativas das unidades 
consumidoras;
Acompanhar as funções de Marketing institucional do SAMAE;
Acompanhar os indicadores da Gerência, propondo melhorias quando necessário;
Acompanhar o encaminhamento ao setor jurídico do SAMAE, para elaboração de resposta 
e/ou parecer, bem como de todos os processos administrativos e judiciais recebidos 
relacionados a Gerência Comercial;
Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Diretor-Geral;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 13
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
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Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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ANEXO II
Setor: SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador de Resíduos Sólidos
Subordinação: Gerência Operacional
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Responsável por participar do planejamento, e controle de objetivos, 
metas e ações de governo, assessorando o Gerente Operacional na tomada de decisões 
para o melhor atendimento à população com relação aos serviços de coleta e 
gerenciamento dos resíduos sólidos.
Descrição Detalhada:
Promover o controle de ações, planejamento e controle de metas pactuadas no Plano de 
Governo da Coordenação de Resíduos Sólidos;
Promover o acompanhamento das operações prestadas visando o alinhamento com os 
objetivos planejados e as necessidades que vierem ocorrer;
Acompanhamento e supervisão das atividades da Coordenação de Resíduos Sólidos da 
Autarquia, auxiliando os superiores na tomada de decisões para um controle e 
melhoramento na execução das atividades e dos serviços oferecidos;
Acompanhar os indicadores da Coordenação, propondo melhorias quando necessário
Fornecer toda e qualquer informações ou dados ao Gerente Operacional e Diretor-Geral;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 15
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5DF5-66FD-F849-4F1A e informe o código 5DF5-66FD-F849-4F1A
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GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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ANEXO III
Setor: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador Estratégico de Esgoto
Subordinação: Gerente de Gestão Operacional – GOP
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Responsável por auxiliar o Gerente de Gestão Operacional no 
planejamento das metas e ações do serviços de esgotamento sanitário.
Descrição Detalhada:
Auxiliar no planejamento e chefia das atividades de manutenção do sistema de esgotamento 
sanitário;
Assessorar na execução geral das metas e ações necessárias para a operação, e expansão 
das redes de esgoto;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino médio
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 17
 
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 18
 
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Setor: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador Estratégico de Operações
Subordinação: Gerente de Gestão Operacional – GOP
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Responsável por auxiliar o Gerente de Gestão Operacional no 
planejamento das metas e ações atendimento à população com relação a execução dos 
serviços executados pela Gerência Operacional..
Descrição Detalhada:
Auxiliar no planejamento e chefia das atividades de manutenção do sistema de gestão 
operacional;
Assessorar na execução geral das metas e ações necessárias para a operação, e expansão 
das redes de água;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino médio
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 19
 
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Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Assessor de Projetos e obras
Subordinação: Gerente de Gestão do GTEC
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Responsável por assessorar o Gerente de Gestão da Gerência 
Técnica no acompanhamento e monitoramento de projetos e fiscalização de obras visando 
assegurar os objetivos planejados.
Descrição Detalhada:
Assessorar ao Gerente de Gestão do GTEC em assuntos estratégicos relacionados a 
projetos e obras públicas;
Realizar outras atividades correlatas;
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Ensino superior de engenharia ou arquitetura com registro no 
conselho pertinente
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: não é necessário
Complexidade da tarefa: pertinentes ao cargo
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
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ANEXO IV
Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador do Setor de Departamento Pessoal
Subordinação: Superintendente Administrativo e Financeiro/Diretor-Geral
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Planejar as atividades do Departamento Pessoal, o qual é responsável 
pelas questões relacionadas aos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, cadastros 
de servidores, cadastros de eventos de ganhos e descontos da folha de pagamento, 
controlar e elaborar todos os documentos necessários para o setor, bem como: 
Memorandos, Ofícios, Portarias entre outros;
elaboração e conclusão das folhas de pagamento, envio das informações das Obrigações 
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -E-Social, Relação Anual de Informações Sociais 
-Rais, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF e demais tarefas 
relacionadas.
Descrição Detalhada:
Acompanhar e realizar o cadastro dos servidores, cadastro dos cargos, vencimentos, 
eventos de ganhos e descontos, exoneração e demais situações para os registros e a 
geração de dados;
Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através de dados 
atualizados;
Acompanhar e Realizar a manutenção e controle dos períodos aquisitivos de férias, licença 
prêmio, quinquênio, elevação de nível, progressão de classe e demais eventos;
Acompanhar e encaminhar aos responsáveis pelos setores o registro ponto para 
conferência, e realizar a apuração do registro de ponto;
Realizar escalas quando necessários;
Acompanhar ou quando necessário elaborar e concluir corretamente as folhas: mensal, 
férias, 13º salário e de rescisão estando atento a todos os benefícios e descontos 
pertinentes;
Conferir a margem do servidor, atentando para que o limite estabelecido em lei seja 
cumprido;
Enviar os relatórios da folha de pagamento para a contabilidade, para a importação de 
dados e geração dos empenhos;
Geração de arquivos para envio ao Banco para o pagamento aos servidores;
Disponibilização no Portal Transparência das informações relacionadas a folha de 
pagamento;
Manter a comunicação com a contabilidade e a tesouraria referente valores a serem 
disponíveis para o pagamento das folhas de pagamento;
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Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Enviar à tesouraria/contabilidade os relatórios e guias referentes aos pagamentos de guias 
de INSS, RPPS, Sindicatos e demais pagamentos pertinentes a folha de pagamento;
Cumprir com as obrigações legais , mensais e anuais de entrega de arquivos como 
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista E-Social (tabelas de eventos períodos e 
não periódicos)ou seja no que se tratar de informações relacionados a folha de pagamento e 
apuração de fatos geradores de contribuições previdenciárias, Relação Anual de 
Informações Sociais -Rais , Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF;
Cumprir fielmente os prazos referentes ao Aplic de acordo com as normativas do Controle 
Interno
Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e 
punição dos servidores;
Comunicar qualquer irregularidade relacionada com os servidores a seu superior;
Auxiliar aos gestores com informações para a identificação de quantitativos necessários 
para o suprimento de pessoal no órgão da Administração indireta, e tomar as providências 
cabíveis para a contratação de estagiários, contratação temporária, de acordo com a 
legislação e demais normas pertinentes;
Controlar e elaborar todos os documentos necessários para o setor, bem como: 
Memorandos, Ofícios, Portarias entre outros;
Realizar outras atividades correlatas com o Departamento Pessoal.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: nível superior ou cursando
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cago 
Complexidade da tarefa: Médio
Requisitos Físicos:
Idade: Acima de 18 anos 
Esforço físico: Normal
Esforço Mental: Normal
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: aqueles que possam provocar qualquer dano ao erário
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, com usuários, exigindo 
tato nas relações interpessoais
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para a sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 23
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
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Setor: SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Título: Coordenador do Setor de Empenhos e Liquidações
Subordinação: Superintendente Administrativo e Financeiro
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição sumária: Planejar o sistema de registros de operações das notas de empenhos e 
liquidações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário e demais atividades relacionadas.
Descrição Detalhada:
Organizar os trabalhos de contabilização, processamento dos documentos assegurando a 
observância do Plano de Contas adotado;
Controlar e acompanhar criteriosamente o recebimento de pedidos gerados através das 
solicitações de compras de produtos e serviços;
Examinar, conferir e efetuar os recebimentos das notas fiscais; bem como a inserção no sistema 
das informações referente as mesmas;
Examinar, conferir verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações 
orçamentárias, para a realização dos empenhos;
Controlar e acompanhar criteriosamente os instrumentos contratuais que necessitam ser 
empenhados sejam contratos ou termos aditivos;
Examinar, conferir e efetuar a emissão de guias de retenção de ISS;
Efetuar a emissão de notas de empenho;
Efetuar a liquidação no sistema das notas de empenho;
Cumprir fielmente os prazos referentes ao APLIC de acordo com as normativas do Controle 
Interno
Realizar outras atividades correlatas ao empenho e liquidação.
ANÁLISE DO CARGO
Requisitos Mentais:
Escolaridade Mínima: Nível Superior ou cursando
Formação complementar: não é necessário
Tempo de experiência anterior: não é necessário
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo
Complexidade da tarefa: Médio
Requisitos Físicos:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 24
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
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nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação
Por subordinados: sim
Por Decisões: Comunicar à chefia os problemas e impasses de toda natureza do setor
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente 
de trabalho.
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Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, MARCELO DOS SANTOS FERRO e MARCOS SCOLARI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DF5-66FD-F849-4F1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/12/2025 15:53:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 06:41:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 22/12/2025 13:37:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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