| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.138, de 4 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…………………….…….……..……..R$ 1.500.000,00 3.3.90.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……....R$ 3.540.000,00 Total da suplementação....…...………...………………………….………………….…..R$ 5.040.000,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA fonte 1.1.500.0000.000 e 1.1.501.0000.000 de Livre Destinação, conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada em anexo: CÓDIGO DA RECEITA VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 R$ 1.500.000,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte 1.3.2.1.01.0.1.08.03.00 R$ 3.540.000,00 Excesso de Arrecadação apurada por Fonte Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F183-5615-2BD2-2464 e informe o código F183-5615-2BD2-2464 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Total 5.040.000,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal referente a parcela do mês de novembro/2025, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados (contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 (finalizando licitação), Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contrato nº 088/ADM/2025 de exames laboratoriais. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 4 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Secretária Municipal de Saúde Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F183-5615-2BD2-2464 e informe o código F183-5615-2BD2-2464 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F183-5615-2BD2-2464 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 13:44:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/12/2025 14:34:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 04/12/2025 15:04:47 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F183-5615-2BD2-2464