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norma nº 708/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 708 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 253.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 708, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 253.000,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.158, de 10 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e 
três mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações 
para o Func. E 
Desenv. Do Ensino 
Fundamental
2208 253.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 253.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 253.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/723F-FF13-41B0-1478 e informe o código 723F-FF13-41B0-1478
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/
ATIVIDADE
CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão do Polo de 
Educação a 
Distância de Tang. 
da Serra
2204 19.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 19.000,00
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Do 
Ensino 
Fundamental
2208 10.000,00
Aplicações Diretas 3.3.91.00.00.00.1.500.1001.000 10.000,00
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Da 
Educação Infantil - 
Creche
2212 22.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 22.000,00
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Da 
Educação Especial
2221 16.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 16.000,00
Gestão Ações P/ 
Func. E Desenv. Da 
Educação Infantil – 
Pré Escola
2222 186.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 186.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 253.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa readequação 
de orçamentária para atender a contratação de Serviços Técnicos Especializados 
para a Formação Continuada Presencial aos professores que lecionam nos anos 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/723F-FF13-41B0-1478 e informe o código 723F-FF13-41B0-1478
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Iniciais (1º ao 4º ano) da Rede Municipal de Educação, por meio da execução de 
dois cursos integrados (Matemática e Educação Especial). Tal contratação tem por 
finalidade promover o aperfeiçoamento profissional dos docentes, por meio de 
módulos formativos presenciais com atividades práticas nas unidades escolares, 
acompanhamento pedagógico, orientações metodológicas e certificações ao término 
das etapas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
11 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Saúde
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/723F-FF13-41B0-1478 e informe o código 723F-FF13-41B0-1478
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 723F-FF13-41B0-1478
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 08:23:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 11/12/2025 11:25:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 11/12/2025 14:50:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/723F-FF13-41B0-1478

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