| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.669.990,00 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 DECRETO N.º 724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.669.990,00 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 7.169, de 17 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.669.990,00 (Hum milhão seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS 1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA 4.4.90.00.00.00. 1.501.0000.000 - Aplicações Diretas.................................................R$ 1.110.000,00 Total…………………………..………………………………..……..………………………..R$ 1.110.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 17 – SANEAMENTO 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL 3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 – Aplicações Diretas…........……....….………..…. R$ 500.000,00 Total…………………………..………………………………..……..………………........R$500.000,00 0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL 04– ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE e informe o código 8D7C-007D-2840-8FEE - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 4.4.90.00.00.00.1.501.0000.000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 59.990,00 Total…………………………..………………………….……..………………………....R$ 59.990,00 Total Geral da suplementação....………...………………….…………….....…...… R$ 1.669.990,00 Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional l, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo: 0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS 1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA 3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 - Aplicações Diretas......................................R$ 1.110.000,00 Total…………………………..………………………………..……..……………..R$ 1.110.000,00 0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 041202– DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9995 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE 9.9.99.99.00.00. 1.501.0000.000 – Aplicações Diretas….....……………....……..R$559.990,00 Total……………………...……..………………………………..……………………..R$559.990,00 Total…………………………..………………………….……..………………......R$ 1.669.990,00 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional suplementar, com o crédito suplementar solicitado, remanejar os valores para a natureza de investimento para as melhorias na distribuição de água, complementação de valores para aquisição de conjunto motobomba e demais equipamentos, suplementação de valores para combustível, energia e aquisições de matérias elétricos, hidráulicos e demais materiais utilizados para a manutenção dos serviços oferecidos pela Autarquia. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE e informe o código 8D7C-007D-2840-8FEE - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MARCOS SCOLARI Diretor-Samae Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE e informe o código 8D7C-007D-2840-8FEE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8D7C-007D-2840-8FEE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:38 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 17/12/2025 14:15:31 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:22:49 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE