br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

norma nº 724/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 724 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.669.990,00 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id674

Originating matéria

matéria 11341 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.669.990,00
(HUM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL 
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE 
– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.169, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia 
Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.669.990,00 (Hum milhão 
seiscentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa reais), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
4.4.90.00.00.00. 1.501.0000.000 - Aplicações Diretas.................................................R$ 1.110.000,00
Total…………………………..………………………………..……..………………………..R$ 1.110.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 – Aplicações Diretas…........……....….………..…. R$ 500.000,00 
Total…………………………..………………………………..……..………………........R$500.000,00
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041203- DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
04– ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE e informe o código 8D7C-007D-2840-8FEE
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
2165 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
4.4.90.00.00.00.1.501.0000.000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 59.990,00
Total…………………………..………………………….……..………………………....R$ 59.990,00 
Total Geral da suplementação....………...………………….…………….....…...… R$ 1.669.990,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional l, de que trata o artigo 
anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041201– ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HIDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
3.3.90.00.00.00.1.501.0000.000 - Aplicações Diretas......................................R$ 1.110.000,00
Total…………………………..………………………………..……..……………..R$ 1.110.000,00
0412– SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
041202– DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999– RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9995 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE
9.9.99.99.00.00. 1.501.0000.000 – Aplicações Diretas….....……………....……..R$559.990,00
Total……………………...……..………………………………..……………………..R$559.990,00
Total…………………………..………………………….……..………………......R$ 1.669.990,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional suplementar, com o crédito 
suplementar solicitado, remanejar os valores para a natureza de investimento para 
as melhorias na distribuição de água, complementação de valores para aquisição de 
conjunto motobomba e demais equipamentos, suplementação de valores para 
combustível, energia e aquisições de matérias elétricos, hidráulicos e demais 
materiais utilizados para a manutenção dos serviços oferecidos pela Autarquia.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE e informe o código 8D7C-007D-2840-8FEE
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
17 de dezembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
MARCOS SCOLARI
Diretor-Samae
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, MARCOS SCOLARI e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE e informe o código 8D7C-007D-2840-8FEE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D7C-007D-2840-8FEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:26:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCOS SCOLARI (CPF 406.XXX.XXX-34) em 17/12/2025 14:15:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 15:22:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8D7C-007D-2840-8FEE

open original →