| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7188 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS POR PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.188, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 3.711, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS POR PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Ordinária nº 3.711, de 19 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As Autorizações de Uso conferirão aos particulares o direito de utilização de espaços públicos, para fins esportivos, recreativos ou de eventos, mediante o pagamento de taxa estipulada por ato do Poder Executivo, observada a legislação vigente. §1º Os valores arrecadados com as referidas autorizações serão destinados à manutenção, conservação, limpeza, custeio de energia elétrica e água, serviços de vigilância, pequenos reparos de infraestrutura, pintura dos respectivos espaços públicos e à realização de atividades ou projetos municipais específicos. §2º Quando cabível, os recursos também poderão ser incorporados aos fundos municipais legalmente instituídos e vinculados à gestão e ao desenvolvimento das atividades relativas aos espaços públicos utilizados. Parágrafo único. Os valores arrecadados deverão ser recolhidos, exclusivamente, através de guia de recolhimento, em contas específicas do Município.” NR Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A7E-A2FA-D451-C865 e informe o código 6A7E-A2FA-D451-C865 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração WELINGTON MACHADO RONDON Secretário Municipal de Cultura e Turismo Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A7E-A2FA-D451-C865 e informe o código 6A7E-A2FA-D451-C865 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A7E-A2FA-D451-C865 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 08:22:42 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 12/02/2026 08:48:33 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 11:39:02 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A7E-A2FA-D451-C865