| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6790 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.086.198,58 (UM MILHÃO, OITENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.790, DE 28 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.086.198,58 (UM MILHÃO, OITENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 29.377.129,96 Para: PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Cód. Descrição Meta Financeira 2304 Manutenção da Atenção Primária em Saúde R$ 30.463.328,54 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.086.198,58 (um milhão, oitenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), destinados a atender des- Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1CF2-9FAE-5A09-5E96 e informe o código 1CF2-9FAE-5A09-5E96 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 pesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.................………...…...…R$ 1.086.198,58 Total da Abertura de Crédito...………...…………………….…...….....……..…...R$ 1.086.198,58 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, para viabilizar a Construção de 2 Casas de Apoio Indígena visando atender a região do Kolidiki e Zatenamá, que servirá como moradia temporária da equipe técnica que prestará atendimentos médicos nas aldeias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1CF2-9FAE-5A09-5E96 e informe o código 1CF2-9FAE-5A09-5E96 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1CF2-9FAE-5A09-5E96 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:19:32 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1CF2-9FAE-5A09-5E96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT ¼ Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres) Superavit Financeiro em 31/12/2024 Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação 009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66 134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87 1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60 10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71 10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87 10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86 13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00 14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00 15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01 15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69 17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05 25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41 27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26 27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66 27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95 29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53 30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66 35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28 43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96 55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28 91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00 105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75 110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53 20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62 20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34 166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46 202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03 647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43 45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86 009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94 134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15 10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26 10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41 25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57 27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60 27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00 91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39 110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39 166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94 Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos Comprometido RP a liquidar Comprometido RP liquidado Outras obrigações e bloqueios Soma de obrigações Superavit/Deficit (+/-) Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 2 pessoas: WELLINGTON ROSSITER BEZERRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D25D-7785-98DF-2CD5 e informe o código D25D-7785-98DF-2CD5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7273-4341-8CE1-0247 e informe o código 7273-4341-8CE1-0247