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norma nº 6793/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6793 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.793, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘a’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 
2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Procuradoria-Geral do Município
a.1. Gabinete do Procurador-Geral
a.2. Colegiado de Procuradores
a.2.1 Comissão de Honorários
a.3. Núcleo de Gestão Administrativa
a.4. Procuradoria Judicial
a.4.1. Assessoria Técnica
a.5. Procuradoria de Gestão Fiscal
a.5.1. Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa
a.5.2. Núcleo de Negociação da Dívida Ativa
a.6. Procuradoria de Licitações e Contratos
a.7. Assessoria de Apoio Técnico Administrativo e Legislativo 
(AATAL)
Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Núcleo de Negociação 
da Dívida Ativa; Chefe do Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa 
e Assessor Técnico Jurídico na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro 
de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município. 
Art. 3º Ficam criadas as funções de Responsabilidade Técnica de 
Gestão e Responsabilidade Técnica de Apoio, na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 
2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 e informe o código 65D2-4508-E12E-53B2
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenador de Dívida Ativa, criado 
pela Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005.
Art. 5º Ficam reduzidos de 05 (cinco) para 02 (dois) os cargos de 
Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, constantes do Anexo II e III 
da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 6º Os Anexos II, III e IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 
2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e 
Extrajudicial da Dívida Ativa 01 DAI - I
Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa 01 DAI - I
Assessor Técnico Jurídico 04 DAS - II
Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e 
Legislativo 02
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial 
e Extrajudicial da Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68
Chefe de Núcleo de Negociação da 
Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68
Assessor Técnico Jurídico 04 DAS - II R$ 5.883,91
Assessor de Apoio Técnico, 
Administrativo e Legislativo 02 DAS - II R$ 5.883,91
ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s
DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função
Responsabilidade Técnica de Gestão – 
Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTG R$ 2.818,94
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Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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Responsabilidade Técnica de Apoio – 
Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTA R$ 2.818,94
Art. 7º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe de 
Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa; Chefe de Núcleo de Ne￾gociação da Dívida Ativa e das funções de Responsabilidade Técnica de Gestão – 
Procuradoria-Geral do Município; Assessor Técnico Jurídico; e Assessor de Apoio 
Técnico, Administrativo e Legislativo, constam no Anexo desta Lei.
Art. 8º Fica alterada a simbologia e o vencimento do cargo de 
Procurador-Geral do Município, que consta no Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 23 de 
dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município, conforme tabelas 
abaixo:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO 
(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Procurador-Geral do Município 01 DAS–I–A
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E 
INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Procurador-Geral do Município 01 DAS–I–A R$ 8.979,66
Art. 9º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2104 Procuradoria-Geral do Município R$ 3.897.696,12
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
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2104 Procuradoria-Geral do Município R$ 4.083.696,12
Art. 10. Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), 
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária espe￾cífica no Orçamento vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.04 – PROCURADORIA MUNICIPAL
02 – JUDICIÁRIA
092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2104 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 160.000,00
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….…...…R$ 21.000,00
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...…...…R$ 5.000,00
Total Geral da suplementação....………...…………….……….……...…...…...… R$ 186.000,00
Art. 11. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, conforme relatório em Anexo.
Art. 12. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara￾se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 13. Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orça￾mentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de 
cargos e funções, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públi￾cos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5
 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65D2-4508-E12E-53B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:23:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DESCRITIVO DOS CARGOS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Dirigir o Núcleo de Negociação da Dívida Ativa, orientar e realizar negociações com 
contribuintes, registrar e documentar negociações quando firmadas.
Descrição Analítica:
Prezar e Resguardar, frente a suas atribuições, o erário municipal;
Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento;
Supervisionar os atos realizados em virtude das negociações;
Emitir Certidão de Inscrição em Dívida Ativa (CDA);
Administrar, acompanhar e promover a efetivação dos Programas de Regularização 
Tributária;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE COBRANÇAS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS 
DA DÍVIDA ATIVA
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Dirigir o Núcleo Cobranças Judicias e Extrajudiciais da Dívida Ativa, realizar devidamente as 
cobranças, no âmbito tanto quanto judicial, quanto extrajudicial.
Descrição Analítica:
Acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao 
Município;
Realizar e supervisionar a cobrança extrajudicial, por meio dos protestos, em observância às 
disposições da Lei Ordinária 6.660, de 06 de Novembro de 2024 e outras legislações 
municipais correlatas;
Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e ao Serviço de Água e Esgoto 
(SAMAE) sobre as extinções do crédito tributário por meio de alvará judicial e sentenças 
judiciais transitadas em julgado;
Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes 
quando necessário;
Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo. 
Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO – PROCURADORIA￾GERAL DO MUNICÍPIO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Prestar apoio diretamente apoio à área finalística da Procuradoria de Gestão Fiscal para o 
alcance dos seus resultados, visando qualidade dos serviços públicos e devida efetivação.
Descrição Analítica:
Promover boa gestão junto aos Núcleos vinculados à Procuradoria de Gestão Fiscal, através 
Campanhas de Arrecadação, Processos Extrajudiciais de Cobrança Administrativa, 
Inscrições em Protesto junto ao Cartório e Processos Judiciais de Execução Fiscal dos 
débitos inscritos em dívida ativa pela SEFAZ, a fim de assegurar a execução de serviços 
administrativos e jurídicos de excelência, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 
22/1996, Lei Municipal nº 6.660/2024 e demais legislações correlatas.
Elaborar pareceres e relatórios técnicos relativos às suas competências;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como 
celeridade e eficiência;
Exercer outras atividades correlatas..
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB. 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 30 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE APOIO – PROCURADORIA￾GERAL DO MUNICÍPIO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Prestar apoio diretamente ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, de forma a 
orientar, sob melhor escopo, os atos efetivados. 
Descrição Analítica:
Promover e Acompanhar, junto ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e a 
SEMAS, ações de políticas voltadas aos menores em situação de risco social, bem como 
nas demais atividades pertinentes aos referidos órgãos públicos;
Emitir parecer orientativos, quando solicitados pelo Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres e a SEMAS; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como 
celeridade e eficiência;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB. 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 30 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Procuradoria-Geral do Município
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
Subordinação: Procurador Geral do Município
Descrição Sumária:
Assessorar, Orientar e Auxiliar as Procuradorias Especializadas, dedicando enfoque à 
Procuradoria Judicial e demandas de natureza processual. 
Descrição Analítica:
Deter competente administração de prazos; 
Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e minutas de resposta 
processual, os quais serão submetidos à análise e deliberação do Procurador Municipal 
responsável;
Assistir aos Procuradores Municipais no controle e gestão das demandas e respostas 
processuais;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes;
Exercer outras atividades correlatas.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações 
interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito;
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Setor: Gabinete do Prefeito
Cargo: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E 
LEGISLATIVO
Subordinação: Prefeito Municipal
Descrição Sumária:
Assessor Administrativo de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo despachar com o 
Prefeito; assessorar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais em assuntos de 
natureza jurídica elaborando estudos, prestando informações técnicas ou propondo normas, 
medidas e diretrizes; assistir ao Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos 
a serem praticados ou já efetivados pelo Poder Executivo Municipal; sugerir ao Prefeito 
Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; propor ao Prefeito 
Municipal as alterações cabíveis às legislações municipais; analisar e conferir a pedido do 
Prefeito Municipal a documentação legal da Prefeitura Municipal; assegurar a correta 
elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos formais jurídicos de 
expediente dos órgãos mencionados; e outras atribuições correlatas à assessoria técnica. 
Descrição Analítica:
- Assessorar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais em assuntos de natureza 
jurídica elaborando estudos, prestando informações técnicas ou propondo normas, medidas 
e diretrizes;
- Assistir ao Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados 
ou já efetivados pelo Poder Executivo Municipal;
- Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse 
público;
- Propor ao Prefeito Municipal as alterações cabíveis às legislações municipais;
- Analisar e conferir a pedido do Prefeito Municipal a documentação legal da Prefeitura 
Municipal;
- Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos 
formais jurídicos de expediente dos órgãos mencionados; e
- Outras atribuições correlatas à assessoria técnica.
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Decorrentes de sua responsabilidade técnica, compreendendo a obrigação de 
meio, e não de resultado.
Por contatos: Contatos frequentes com demais Servidores e Chefias, especialmente com 
Munícipes, exigindo tato nas relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: Não.
Por decisões: Nas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Bacharel em Direito, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB).
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:27:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
¼
Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres)
Superavit Financeiro em 31/12/2024
Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação
009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66
134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87
1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60
10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71
10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87
10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86
13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00
14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00
15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01
15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69
17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05
25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41
27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26
27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66
27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95
29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53
30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66
35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28
43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96
55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28
91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00
105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75
110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53
20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62
20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34
166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46
202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03
647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43
45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86
009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94
134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15
10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26
10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41
25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57
27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60
27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00
91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39
110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39
166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94
Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos
Comprometido 
RP a liquidar
Comprometido 
RP liquidado
Outras 
obrigações e 
bloqueios
Soma de 
obrigações
Superavit/Deficit 
(+/-)
Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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