| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6793 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.793, DE 28 DE MARÇO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a alínea ‘a’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) Procuradoria-Geral do Município a.1. Gabinete do Procurador-Geral a.2. Colegiado de Procuradores a.2.1 Comissão de Honorários a.3. Núcleo de Gestão Administrativa a.4. Procuradoria Judicial a.4.1. Assessoria Técnica a.5. Procuradoria de Gestão Fiscal a.5.1. Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa a.5.2. Núcleo de Negociação da Dívida Ativa a.6. Procuradoria de Licitações e Contratos a.7. Assessoria de Apoio Técnico Administrativo e Legislativo (AATAL) Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Núcleo de Negociação da Dívida Ativa; Chefe do Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa e Assessor Técnico Jurídico na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município. Art. 3º Ficam criadas as funções de Responsabilidade Técnica de Gestão e Responsabilidade Técnica de Apoio, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 e informe o código 65D2-4508-E12E-53B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenador de Dívida Ativa, criado pela Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005. Art. 5º Ficam reduzidos de 05 (cinco) para 02 (dois) os cargos de Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, constantes do Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º Os Anexos II, III e IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa 01 DAI - I Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa 01 DAI - I Assessor Técnico Jurídico 04 DAS - II Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo 02 ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68 Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa 01 DAI - I R$ 4.826,68 Assessor Técnico Jurídico 04 DAS - II R$ 5.883,91 Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo 02 DAS - II R$ 5.883,91 ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLO Valor por Função Responsabilidade Técnica de Gestão – Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTG R$ 2.818,94 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 e informe o código 65D2-4508-E12E-53B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Responsabilidade Técnica de Apoio – Procuradoria-Geral do Município 01 FG-RTA R$ 2.818,94 Art. 7º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa; Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa e das funções de Responsabilidade Técnica de Gestão – Procuradoria-Geral do Município; Assessor Técnico Jurídico; e Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, constam no Anexo desta Lei. Art. 8º Fica alterada a simbologia e o vencimento do cargo de Procurador-Geral do Município, que consta no Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 23 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município, conforme tabelas abaixo: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Procurador-Geral do Município 01 DAS–I–A ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Procurador-Geral do Município 01 DAS–I–A R$ 8.979,66 Art. 9º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2104 Procuradoria-Geral do Município R$ 3.897.696,12 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 e informe o código 65D2-4508-E12E-53B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 2104 Procuradoria-Geral do Município R$ 4.083.696,12 Art. 10. Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.04 – PROCURADORIA MUNICIPAL 02 – JUDICIÁRIA 092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2104 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 160.000,00 3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….…...…R$ 21.000,00 3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...…...…R$ 5.000,00 Total Geral da suplementação....………...…………….……….……...…...…...… R$ 186.000,00 Art. 11. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório em Anexo. Art. 12. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial amparase no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 13. Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos e funções, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 e informe o código 65D2-4508-E12E-53B2 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 e informe o código 65D2-4508-E12E-53B2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 65D2-4508-E12E-53B2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:23:52 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/65D2-4508-E12E-53B2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br DESCRITIVO DOS CARGOS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Setor: Procuradoria-Geral do Município Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Subordinação: Procurador Geral do Município Descrição Sumária: Dirigir o Núcleo de Negociação da Dívida Ativa, orientar e realizar negociações com contribuintes, registrar e documentar negociações quando firmadas. Descrição Analítica: Prezar e Resguardar, frente a suas atribuições, o erário municipal; Gerenciar equipes técnicas, promover capacitação e engajamento; Supervisionar os atos realizados em virtude das negociações; Emitir Certidão de Inscrição em Dívida Ativa (CDA); Administrar, acompanhar e promover a efetivação dos Programas de Regularização Tributária; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes; Exercer outras atividades correlatas. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br Setor: Procuradoria-Geral do Município Cargo: CHEFE DE NÚCLEO DE COBRANÇAS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS DA DÍVIDA ATIVA Subordinação: Procurador Geral do Município Descrição Sumária: Dirigir o Núcleo Cobranças Judicias e Extrajudiciais da Dívida Ativa, realizar devidamente as cobranças, no âmbito tanto quanto judicial, quanto extrajudicial. Descrição Analítica: Acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município; Realizar e supervisionar a cobrança extrajudicial, por meio dos protestos, em observância às disposições da Lei Ordinária 6.660, de 06 de Novembro de 2024 e outras legislações municipais correlatas; Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) e ao Serviço de Água e Esgoto (SAMAE) sobre as extinções do crédito tributário por meio de alvará judicial e sentenças judiciais transitadas em julgado; Acompanhar a execução de projetos e iniciativas, avaliando resultados e propondo ajustes quando necessário; Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina do departamento; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes; Exercer outras atividades correlatas. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Conhecimentos necessários: Pertinentes à execução da função; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br Setor: Procuradoria-Geral do Município Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO – PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO Subordinação: Procurador Geral do Município Descrição Sumária: Prestar apoio diretamente apoio à área finalística da Procuradoria de Gestão Fiscal para o alcance dos seus resultados, visando qualidade dos serviços públicos e devida efetivação. Descrição Analítica: Promover boa gestão junto aos Núcleos vinculados à Procuradoria de Gestão Fiscal, através Campanhas de Arrecadação, Processos Extrajudiciais de Cobrança Administrativa, Inscrições em Protesto junto ao Cartório e Processos Judiciais de Execução Fiscal dos débitos inscritos em dívida ativa pela SEFAZ, a fim de assegurar a execução de serviços administrativos e jurídicos de excelência, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 22/1996, Lei Municipal nº 6.660/2024 e demais legislações correlatas. Elaborar pareceres e relatórios técnicos relativos às suas competências; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes; Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como celeridade e eficiência; Exercer outras atividades correlatas.. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB. Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 30 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br Setor: Procuradoria-Geral do Município Cargo: RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE APOIO – PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO Subordinação: Procurador Geral do Município Descrição Sumária: Prestar apoio diretamente ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres, de forma a orientar, sob melhor escopo, os atos efetivados. Descrição Analítica: Promover e Acompanhar, junto ao Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e a SEMAS, ações de políticas voltadas aos menores em situação de risco social, bem como nas demais atividades pertinentes aos referidos órgãos públicos; Emitir parecer orientativos, quando solicitados pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e a SEMAS; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes; Deter habilidade organizacional para prestar o cumprimento de suas funções, bem como celeridade e eficiência; Exercer outras atividades correlatas. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Bacharel em Direito – Inscrito na OAB. Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo de Procurador do Município; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 30 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br Setor: Procuradoria-Geral do Município Cargo: ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO Subordinação: Procurador Geral do Município Descrição Sumária: Assessorar, Orientar e Auxiliar as Procuradorias Especializadas, dedicando enfoque à Procuradoria Judicial e demandas de natureza processual. Descrição Analítica: Deter competente administração de prazos; Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e minutas de resposta processual, os quais serão submetidos à análise e deliberação do Procurador Municipal responsável; Assistir aos Procuradores Municipais no controle e gestão das demandas e respostas processuais; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas técnicas vigentes; Exercer outras atividades correlatas. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. Por contatos: contatos frequentes com contribuintes e público, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação. Por subordinados: sim. Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Bacharel em Direito; Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br Setor: Gabinete do Prefeito Cargo: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO Subordinação: Prefeito Municipal Descrição Sumária: Assessor Administrativo de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo despachar com o Prefeito; assessorar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais em assuntos de natureza jurídica elaborando estudos, prestando informações técnicas ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir ao Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados pelo Poder Executivo Municipal; sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; propor ao Prefeito Municipal as alterações cabíveis às legislações municipais; analisar e conferir a pedido do Prefeito Municipal a documentação legal da Prefeitura Municipal; assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos formais jurídicos de expediente dos órgãos mencionados; e outras atribuições correlatas à assessoria técnica. Descrição Analítica: - Assessorar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais em assuntos de natureza jurídica elaborando estudos, prestando informações técnicas ou propondo normas, medidas e diretrizes; - Assistir ao Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivados pelo Poder Executivo Municipal; - Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; - Propor ao Prefeito Municipal as alterações cabíveis às legislações municipais; - Analisar e conferir a pedido do Prefeito Municipal a documentação legal da Prefeitura Municipal; - Assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais e demais documentos formais jurídicos de expediente dos órgãos mencionados; e - Outras atribuições correlatas à assessoria técnica. Responsabilidade envolvidas: Por erros: Decorrentes de sua responsabilidade técnica, compreendendo a obrigação de meio, e não de resultado. Por contatos: Contatos frequentes com demais Servidores e Chefias, especialmente com Munícipes, exigindo tato nas relações interpessoais. Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação. Por subordinados: Não. Por decisões: Nas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados confidenciais: Todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT GABINETE DO PREFEITO Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901 Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br Requisitos do Cargo: Escolaridade: Bacharel em Direito, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e ao âmbito do direito; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental. Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D e informe o código DC12-EEA6-BE7A-144D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC12-EEA6-BE7A-144D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 15:41:39 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 28/03/2025 16:27:21 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DC12-EEA6-BE7A-144D PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT ¼ Recursos Vinculados da Recursos Próprios (livres) Superavit Financeiro em 31/12/2024 Conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Fonte Superavitária Observação 009-8 1 1 500 0000000 000 000 9.711.132,25 13.351.406,62 1.040.382,70 3.423.198,34 17.814.987,66 134-5 1 1 500 0000000 000 000 93.261,87 1405-2 1 1 500 0000000 000 000 85.669,60 10007-2 1 1 500 0000000 000 000 373.356,71 10012-9 1 1 500 0000000 000 000 72.656,87 10292-X 1 1 500 0000000 000 000 279.429,86 13794-4 1 1 500 0000000 000 000 1.890,00 14561-0 1 1 500 0000000 000 000 15.000,00 15163-7 1 1 500 0000000 000 000 285.124,01 15936-0 1 1 500 0000000 000 000 50.718,69 17164-6 1 1 500 0000000 000 000 141,05 25650-1 1 1 500 0000000 000 000 157.667,41 27563-8 1 1 500 0000000 000 000 2.458,26 27780-0 1 1 500 0000000 000 000 1.110.518,66 27782-7 1 1 500 0000000 000 000 99,95 29780-1 1 1 500 0000000 000 000 4.635,53 30137-X 1 1 500 0000000 000 000 59.586,66 35128-8 1 1 500 0000000 000 000 7.372,28 43335-7 1 1 500 0000000 000 000 77.789,96 55583-5 1 1 500 0000000 000 000 36.233,28 91830-4 1 1 500 0000000 000 000 13.344.680,00 105000-1 1 1 500 0000000 000 000 69.272,75 110016-5 1 1 500 0000000 000 000 4.643.758,53 20101070000 1 1 500 0000000 000 000 129.150,62 20101030000 1 1 500 0000000 000 000 3.423.198,34 166267-8 1 1 500 0000000 000 000 12.560.465,46 202006-3 1 1 500 0000000 000 000 612.076,03 647076-2 1 1 500 0000000 000 000 8.344,43 45000004-5 1 1 500 0000000 000 000 885,86 009-8 1 2 500 0000000 000 000 15.653.421,08 24.467.719,95 103.442,99 0,00 24.571.162,94 134-5 1 2 500 0000000 000 000 735.913,15 10007-2 1 2 500 0000000 000 000 5.786,26 10292-X 1 2 500 0000000 000 000 4.800,41 25650-1 1 2 500 0000000 000 000 756,57 27780-0 1 2 500 0000000 000 000 103.371,60 27782-7 1 2 500 0000000 000 000 4.650,00 91830-4 1 2 500 0000000 000 000 8.733.244,39 110016-5 1 2 500 0000000 000 000 899.769,39 166267-8 1 2 500 0000000 000 000 9.860.422,94 Soma 1 500 0000000 000 000 83.218.710,71 37.819.126,57 1.143.825,69 3.423.198,34 42.386.150,60 40.832.560,11 1 2 500 0000000 000 000 Rec. não vinculados de impostos Comprometido RP a liquidar Comprometido RP liquidado Outras obrigações e bloqueios Soma de obrigações Superavit/Deficit (+/-) Assinado por 1 pessoa: FLAVIO AMARAL OLIVEIRA Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/75B5-D596-72B5-667D e informe o código 75B5-D596-72B5-667D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7273-4341-8CE1-0247 e informe o código 7273-4341-8CE1-0247