| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7221 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.368,60 (OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.221, DE 12 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.368,60 (OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.558.440,40 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2184 Gestão Ambiental R$ 3.880.885,81 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FFD-ED1B-A0C4-5A12 e informe o código 6FFD-ED1B-A0C4-5A12 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Para: PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE Cód. Descrição Meta Financeira 2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.471.071,80 PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 2184 Gestão Ambiental R$ 3.968.254,41 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 87.368,60 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 13 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 01.13.03 – GESTÃO AMBIENTAL 18 – GESTÃO AMBIENTAL 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 2184 – GESTÃO AMBIENTAL 3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………………………………………………………………………….R$ 87.368,60 Total da abertura de crédito adicional..………………………….…………...….…...R$ 87.368,60 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotação orçamentária conforme descrito abaixo: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04 – ADMINISTRAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…….....…R$ 87.368,60 Total da redução………......…...………...……………………….……………...…...… R$ 87.368,60 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FFD-ED1B-A0C4-5A12 e informe o código 6FFD-ED1B-A0C4-5A12 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de emenda parlamentar individual, com objetivo de repasses recursos ao Rotary Club de Tangará da Serra – Centro para a execução do projeto “Preserve o Rio Sepotuba”, a ser realizado nos meses de maio e junho de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 12 de março de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FFD-ED1B-A0C4-5A12 e informe o código 6FFD-ED1B-A0C4-5A12 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6FFD-ED1B-A0C4-5A12 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 09:38:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 10:17:58 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 12/03/2026 11:41:32 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6FFD-ED1B-A0C4-5A12