| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7239 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.915.218,01 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E QUINZE MIL E DUZENTOS E DEZOITO REAIS E UM CENTAVO) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.239, DE 02 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.915.218,01 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E QUINZE MIL E DUZENTOS E DEZOITO REAIS E UM CENTAVO) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÀVEL Cód. Descrição Meta Financeira 20240 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária - NUPES R$ 347.029,42 PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Cód. Descrição Meta Financeira Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF e informe o código 05A2-2087-CCB2-8BAF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 20230 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Industrialização R$ 350.000,00 Para: PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÀVEL Cód. Descrição Meta Financeira 20240 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária - NUPES R$ 1.477.029,42 PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Cód. Descrição Meta Financeira 20230 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Industrialização R$ 905.218,01 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.915.218,01 (um milhão e novecentos e quinze mil e duzentos e dezoito reais e um centavo), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 10 – SECRETARA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO 01.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES 11 – TRABALHO 334 – FOMENTO AO TRABALHO 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 20240 – GESTÃO DO NÚCLEO DE POLITICAS PARA ECONOMIA SOLIDÁRIA – NUPES 4.4.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....……..….….…....….…..R$ 900.000,00 4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas....………………………....R$ 230.000,00 Subtotal da suplementação..………...………………...….…….……....……...R$ 1.130.000,00 01.10.02 – FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 – AGRICULTURA 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF e informe o código 05A2-2087-CCB2-8BAF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 20230 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO 3.1.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....………………....….…..R$ 150.000,00 3.1.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....……..…………..….…..R$ 35.218,01 4.4.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....…………….......….…..R$ 600.000,00 Subtotal da suplementação..………...………………...….…….……....…...…...R$ 785.218.01 Total da Suplementação………………………………………………………….R$ 1.915.218,01 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, o valor de R$ 1.685.218,01 será subsidiado por superavit financeiro de recursos vinculados a ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apurado em 31/12/2025, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda e o valor de R$ 230.000,00 será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo: 10 – SECRETARA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO 01.10.02 – FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20 – AGRICULTURA 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 20230 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO 4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas..…...……………..…….…R$ 230.000,00 Subtotal da Redução ...………...………………….………………..………..... R$ 230.000,00 Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar, visam Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF e informe o código 05A2-2087-CCB2-8BAF MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 destinação de recursos vinculados ao Fundo Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando custeio parcial da construção da sede administrativa e a adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor. E também promover ajustes orçamentários para atender à aquisição de equipamentos para o Programa Porteira Adentro, bem como ao pagamento de servidores contratados por tempo determinado, por meio de processo seletivo, para a execução de serviços de inspeção nos frigoríficos do município, atendendo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 045/2021,firmado entre o município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF e informe o código 05A2-2087-CCB2-8BAF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 05A2-2087-CCB2-8BAF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 09:45:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 12:07:59 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF