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norma nº 7239/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7239 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.915.218,01 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E QUINZE MIL E DUZENTOS E DEZOITO REAIS E UM CENTAVO) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.239, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.915.218,01 (UM MILHÃO E 
NOVECENTOS E QUINZE MIL E DUZENTOS E DEZOITO REAIS E 
UM CENTAVO) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÀVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
20240 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária - 
NUPES R$ 347.029,42
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Cód. Descrição Meta Financeira
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF e informe o código 05A2-2087-CCB2-8BAF
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
20230 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e 
Promoção a Industrialização R$ 350.000,00
Para:
PROGRAMA: 0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÀVEL
Cód. Descrição Meta Financeira
20240 Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária - 
NUPES R$ 1.477.029,42
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Cód. Descrição Meta Financeira
20230 Fomento ao Desenv. Agropecuário, Reg. Fundiária e 
Promoção a Industrialização R$ 905.218,01
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.915.218,01 (um milhão e novecentos e 
quinze mil e duzentos e dezoito reais e um centavo), destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
10 – SECRETARA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO
01.10.01 – GABINETE DA SECRETARIA E GESTÃO DAS UNIDADES
11 – TRABALHO
334 – FOMENTO AO TRABALHO
0010 – CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 
20240 – GESTÃO DO NÚCLEO DE POLITICAS PARA ECONOMIA SOLIDÁRIA – NUPES
4.4.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....……..….….…....….…..R$ 900.000,00
4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas....………………………....R$ 230.000,00
Subtotal da suplementação..………...………………...….…….……....……...R$ 1.130.000,00
01.10.02 – FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
20 – AGRICULTURA
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
20230 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E 
PROMOÇÃO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
3.1.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....………………....….…..R$ 150.000,00
3.1.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....……..…………..….…..R$ 35.218,01
4.4.90.00.00.00.2.759.0000000 – Aplicações Diretas....…………….......….…..R$ 600.000,00
Subtotal da suplementação..………...………………...….…….……....…...…...R$ 785.218.01
Total da Suplementação………………………………………………………….R$ 1.915.218,01
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, o valor de R$ 1.685.218,01 será subsidiado por superavit 
financeiro de recursos vinculados a ações da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, apurado em 31/12/2025, vide relatório gerado pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e o valor de R$ 230.000,00 será subsidiado por 
anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto abaixo:
10 – SECRETARA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO
01.10.02 – FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
20 – AGRICULTURA
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
20230 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E 
PROMOÇÃO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
4.4.90.00.00.00.1.711.0000804 – Aplicações Diretas..…...……………..…….…R$ 230.000,00
Subtotal da Redução ...………...………………….………………..………..... R$ 230.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 
Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar, visam 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
destinação de recursos vinculados ao Fundo Municipal Desenvolvimento Rural 
Sustentável através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, visando custeio parcial da construção da sede administrativa e a 
adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor. E também promover 
ajustes orçamentários para atender à aquisição de equipamentos para o Programa 
Porteira Adentro, bem como ao pagamento de servidores contratados por tempo 
determinado, por meio de processo seletivo, para a execução de serviços de 
inspeção nos frigoríficos do município, atendendo ao Acordo de Cooperação Técnica 
nº 045/2021,firmado entre o município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (MAPA).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
02 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF e informe o código 05A2-2087-CCB2-8BAF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 05A2-2087-CCB2-8BAF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 09:45:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/04/2026 12:07:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/05A2-2087-CCB2-8BAF

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