| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7294 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.294, DE 30 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 21810 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano R$ 2.119.783,32 21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes e APPs R$ 1.515.141,64 Para: PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL Cód. Descrição Meta Financeira 21810 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo R$ 2.970.974,44 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A e informe o código 69A8-C19F-A948-892A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Urbano 21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes e APPs R$ 2.366.332,76 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um mil, e cento e noventa e um reais e doze centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 13 – SECRETARA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 01.13.02 – GESTÃO AMBIENTAL 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 21810 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO 4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 29.526,20 Subtotal da suplementação....…………..…………….….…….…........……...R$ 29.526,20 18 – GESTÃO AMBIENTAL 543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 21830 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E APPS 4.4.90.00.00.00. 2.709.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 821.664,92 Subtotal da suplementação....…………..…………….….…….…........……...R$ 821.664,92 Total da suplementação....…………..…………….…………….…........…......R$ 851.191,12 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A e informe o código 69A8-C19F-A948-892A MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 apurado pela Secretaria de Fazenda por fonte de recurso específico 2.709.0000.000 visando a execução da construção de muro de arrimo no córrego localizado no bairro Jardim Santa Lúcia. E quanto ao recurso oriundo de financiamento junto ao BNDES fonte 2.754.0000.000, trata-se de saldo remanescente apto a ser aplicado na continuidade de investimentos em infraestrutura, contribuindo para a viabilização integral da obra do Parque do Bairro Dona Júlia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração VINÍCIOS LANÇONE DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A e informe o código 69A8-C19F-A948-892A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 69A8-C19F-A948-892A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:03:36 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:46:53 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/05/2026 08:11:40 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A