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norma nº 7294/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7294 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 7.294, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 (OITOCENTOS E 
CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E 
DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Ativida￾des, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Pluri￾anual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 
LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
21810 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo 
Urbano R$ 2.119.783,32
21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes e 
APPs R$ 1.515.141,64 
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
21810 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo R$ 2.970.974,44
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A e informe o código 69A8-C19F-A948-892A
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Urbano
21830 Gestão e Recuperação de Parques Naturais, Áreas Verdes e 
APPs R$ 2.366.332,76
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Muni￾cipal, Crédito Especial no valor de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um mil, e 
cento e noventa e um reais e doze centavos) destinados a atender despesas para as 
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme 
segue:
13 – SECRETARA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
01.13.02 – GESTÃO AMBIENTAL 
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
21810 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO 
4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 29.526,20
Subtotal da suplementação....…………..…………….….…….…........……...R$ 29.526,20
18 – GESTÃO AMBIENTAL
543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
21830 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E APPS
4.4.90.00.00.00. 2.709.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 821.664,92
Subtotal da suplementação....…………..…………….….…….…........……...R$ 821.664,92
Total da suplementação....…………..…………….…………….…........…......R$ 851.191,12
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A e informe o código 69A8-C19F-A948-892A
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de re￾cursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 
apurado pela Secretaria de Fazenda por fonte de recurso específico 2.709.0000.000 
visando a execução da construção de muro de arrimo no córrego localizado no bair￾ro Jardim Santa Lúcia. E quanto ao recurso oriundo de financiamento junto ao BN￾DES fonte 2.754.0000.000, trata-se de saldo remanescente apto a ser aplicado na 
continuidade de investimentos em infraestrutura, contribuindo para a viabilização in￾tegral da obra do Parque do Bairro Dona Júlia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VINÍCIOS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3
 
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A e informe o código 69A8-C19F-A948-892A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69A8-C19F-A948-892A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:03:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 09:46:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/05/2026 08:11:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/69A8-C19F-A948-892A

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