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norma nº 187/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 187, DE 30 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 851.191,12 
(OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E 
UM REAIS E DOZE CENTAVOS), NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 7.294, de 30 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 851.191,12 (oitocentos e cinquenta e um 
mil, e cento e noventa e um reais e doze centavos) destinados a atender despesas 
para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
13 – SECRETARA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
01.13.02 – GESTÃO AMBIENTAL 
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
21810 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO 
4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 29.526,20
Subtotal da suplementação....…………..…………….….…….…........……...R$ 29.526,20
18 – GESTÃO AMBIENTAL
543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
21830 – GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS VERDES E APPS
4.4.90.00.00.00. 2.709.0000000 – Aplicações Diretas.…..………….…….…..R$ 821.664,92
Subtotal da suplementação....…………..…………….….…….…........……...R$ 821.664,92
Total da suplementação....…………..…………….…………….…........…......R$ 851.191,12
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6CF-2C41-3D60-C459 e informe o código B6CF-2C41-3D60-C459
 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 
apurado pela Secretaria de Fazenda por fonte de recurso específico 2.709.0000.000 
visando a execução da construção de muro de arrimo no córrego localizado no 
bairro Jardim Santa Lúcia. E quanto ao recurso oriundo de financiamento junto ao 
BNDES fonte 2.754.0000.000, trata-se de saldo remanescente apto a ser aplicado 
na continuidade de investimentos em infraestrutura, contribuindo para a viabilização 
integral da obra do Parque do Bairro Dona Júlia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
30 de abril de 2026, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
VINÍCIOS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6CF-2C41-3D60-C459 e informe o código B6CF-2C41-3D60-C459
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6CF-2C41-3D60-C459
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:23:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 13:48:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/05/2026 18:47:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B6CF-2C41-3D60-C459

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