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norma nº 164/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
DECRETO N.º 164, DE 31 DE MARÇO DE 2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 186.000,00 
(CENTO E OITENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEII 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 
7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei 
n.º 6.793, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil 
reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação 
orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.04 – PROCURADORIA MUNICIPAL
02 – JUDICIÁRIA
092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2104 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 160.000,00
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….…...…R$ 21.000,00
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...…...…R$ 5.000,00
Total Geral da suplementação....………...…………….……….……...…...…...… R$ 186.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, conforme relatório em Anexo.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação 
orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação 
de cargos e funções, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços 
públicos.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC6D-BE2C-3BC4-B90A e informe o código CC6D-BE2C-3BC4-B90A
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (0xx65) 3311 – 4801 e 3311-4800
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
31 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
 
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC6D-BE2C-3BC4-B90A e informe o código CC6D-BE2C-3BC4-B90A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC6D-BE2C-3BC4-B90A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 31/03/2025 12:55:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 31/03/2025 13:18:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC6D-BE2C-3BC4-B90A

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