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← Tangará da Serra (MT)

norma nº 6750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6750 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 69

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
E www tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal(Dtangaradaserra.mt.gov.br
E (065) 3311 — 4808 e 3311-4800
LEI ORDINÁRIA N.º 6.750, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ARTE E DANÇA - ACAD, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da legislação vigen-
te, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD, situada na Rua dos Buritis, nº
2873-N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
49.149.717/0001-99, registrada sob nº 00001559, no Livro A, do 1º Serviço Notarial e Regis-
tral de Tangará da Serra — MT, no dia sete de janeiro do ano de dois mil e vinte dois, cujos
documentos de constituição passam a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de
março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www tangaradaserra.mt.gov.br.
fo Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/tangaradaserra.1 doc.com.br/verificacao/8E 25-AG6D-ACD3-55CE e informe o código 8E25-A66D-ACD3-55CE
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
CP
Brasil
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E25-A66D-ACD3-55CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:09:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
a? | VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 10/03/2025 16:22:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8E25-A66D-ACD3-55CE
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ACAD |
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art 1º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e apartidária, sediada na Rua dos Buritis, nº 2873-N,
Jardim São Paulo, Loteamento Parque do Bosque CEP 78302-590, no Município de
Tangará da Serra-MT, regendo-se por este Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas
demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art 2º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA tem, por fim, promover atividades
culturais, tais como apresentações de dança, teatrais, musicais, exposições de artes
plásticas, eventos literários, dentre outras, bem como promover o ensino e O treinamento
de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas citadas áreas, com ênfase na arte da
dança.
Art 3º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA, mediante aprovação da Diretoria
executiva, poderá instituir filiais, assim como manter dependências em qualquer
localidade do Território Nacional.
Art 4º O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS
Art 5º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA tem ainda por finalidades apoiar,
incentivar, assistir, desenvolver, preservar e promover a ciptura; arte, a educação e a
assistência social.
8 1º. Para o atendimento das finalidades de que trata este artigo, a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ARTE E DANÇA poderá realizar as seguintes atividades:
Difundir a arte como meio de integração social;
|
O;
aa.
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ACAD
ASSOCIAÇÃO COLTORAL ARVE E DANÇA
l-Contribuir para a manutenção do GRUPO DE DANÇA OS DE FORA E DA
COMPANHIA DE DANÇA ATTITUDE e demais grupos que vierem se associar com
melhoria do seu padrão de qualidade;
Ill-Fomentar a criação de espaços de expressão artística e intelectual que contribuam
para a promoção da cultura, da educação e o acesso à dança e às artes em geral;
IV-Difundir o repertório da dança brasileira e internacional;
V-Incentivar a participação de artistas com reconhecido mérito artístico;
ViI-Produzir espetáculos de dança, promover apresentações no Brasil e no exterior;
V|l-Produzir documentários para exploração audiovisual (em DVD, TV, internet, cinema e
outras mídias existentes ou que venham a existir);
vVill-Promover, desenvolver e incentivar a formação e a difusão artística e cultural, através
de projetos e programas de integração entre a dança e outras áreas do conhecimento,
buscando, entre outras ações, O aperfeiçoamento de estudantes e profissionais da área
da dança;
IX-Difundir e explorar marcas e programas que possua ou detenha os direitos de
exploração, quando para tanto autorizada:
X- Apoiar ações e projetos do GRUPO DE DANÇA OS DE FORA E DA COMPANHIA DE
DANÇA ATTITUDE e demais grupos que vierem se associar, bem como desenvolver
campanhas, realizar estudos e pesquisas, divulgar e distribuir informações, dados,
trabalhos, documentos, entre outras atividades relacionadas com suas finalidades;
XI-Defender e conservar o patrimônio histórico e artístico da dança brasileira, estimular e
promover a produção e a difusão de manifestações e bens culturais e artísticos de valor
regional e/ou universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória,
bem como que estimulem a liberdade de expressão;
XIl-Apoiar a administração e-o. gerenciamento de espaços, inclusive negociar e receber
por sua utilização por terceiros, “bem “como” prestar serviços relacionados aos seus
objetivos, podendo também contratar a prestação de serviços de terceiros;
xIll- Realizar, produzir, patrocinar e promover cursos, espetáculos, exposições,
conferências, seminários, simpósios, debates, palestras, congressos e conclaves de tipos
e natureza diversos;
XIv- Promover e difundir atividades artísticas e culturais nas diversas áreas de expressão,
artistica. como dança, artes visuais, artes musicais, literatura, multimídia e ouigas, ,
id
ACAD
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
xv- Promover atividades de produção artística, circulação (apresentação de espetáculos
em âmbito nacional e internacional), constituição e preservação do registro e da memória
da arte, bem como estimular a formação, capacitação, treinamento e o desenvolvimento
de profissionais da área da cultura e artes,
xvI- Criar e manter uma instituição de ensino de dança, fomentando a educação e a
cultura;
Xvil- Realizar eventos e/ou ações educacionais, para adultos, jovens ou crianças,
especialmente no que tange à dança e às artes cênicas, incluindo atividades de
capacitação e treinamento;
Xvll- Desenvolver programas e projetos culturais para a população em geral;
XIX- Promover e manter intercâmbios educacionais e culturais, com instituições nacionais
e estrangeiras;
XX- Desenvolver e publicar métodos pedagógicos de ensino das artes cênicas e da
dança, bem como promover a publicação de matérias de interesse cultural e realizar a
edição de livros e periódicos relacionados ao objeto de sua atividade;
XXl- Colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por
entidades privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins às suas áreas de
atuação podendo inclusive, participar e/ou aceitar assentos em Comitês, Câmaras,
Fóruns, e outros, assim como participar de outras pessoas jurídicas.
XXll-Firmar contratos, acordos operacionais, convênios, termos de colaboração, termos
de fomento, contratos de gestão ou outra forma de colaboração, com instituições públicas
de todos os níveis e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, no campo da
pesquisa, produção, elaboração, circulação, difusão, avaliação e implantação de projetos
culturais, desde que voltados para os interesses da ASSOCIAÇÃO.
XXIll-Firmar contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos
de gestão ou quaisquer acordos. com 5» “Poder Públio, em Jodos os níveis, para O
desenvolvimento de programas de governo na área da cultura, ou com este e/ou com a
iniciativa privada, para implantação, gestão e gerenciamento de equipamentos culturais,
podendo inclusive negociar e receber por sua utilização por terceiros, quando para tanto
autorizada;
XXIVv- Prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo também Rnvraiar a
prestação de serviços de terceiros;
AVERBAD
4
x
2º Serviço Notarial
ACAD
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
XXV- Colaborar com os Poderes Públicos sempre que Sua atuação for solicitada em
benefício da arte, da cultura e da formação artística;
XxvI- Oferecer bolsas e criar prêmios e concursos e outras ações de estímulo
relacionadas com seus campos de atuação;
XXVil-Incentivar a colaboração voluntária e atividades afins;
XXvill- Fomentar a elaboração de políticas públicas nas áreas afeiçoados aos seus
objetivos;
XXIX-Desenvolver e organizar bancos de dados, produtos, ferramentas, equipamentos,
entre outros, relativos às suas área de saber;
XXX-Realizar quaisquer atividades ou praticar atos necessários ou relacionados ao
cumprimento de seu objetivo social.
8 2º. A ACAD atuará de forma permanente e observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo
qualquer discriminação de clientela, raca, sexo, gênero, cor, nacionalidade, credo
religioso, politico e condicio social.
8 3º. A ACAD não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais,
sob quaisquer meios ou formas.
8 4º. A ACAD poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia e outras
designações e sinais distintivos para seus diferentes programas e projetos, respeitadas as
disposições estatutárias ou de suas normas internas, sempre em consonância com a
legislação vigente.
Art 6º A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em quantas unidades
de prestação de serviço se fizerem necessárias, bem como, utilizar-se-á de todos os
meios lícitos a fim de arrecadar fundos para sua auto-sustentação e realização de seus
propósitos.
44 Pig
do AR
x
CAPÍTULO Ill
DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art 7º A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que será
admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas. CN
vá
AVERBAD
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
Art. 8º Haverá as seguintes categorias de associados:
2º Serviço Notarial
|- Fundadores, os que instituiram a Associação e que assinarem a ata de fundação da
Associação;
ll- Contribuintes, qualquer pessoa física ou jurídica que venha a se filiar a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD e se disponham a contribuir financeiramente com
uma mensalidade, quando houver, que deverá ser definida a critério da Diretoria.
|ll- Beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas que prestaram relevantes serviços a seus
assistidos e a entidade, com auxílio financeiro, seja com verbas municipais, estaduais ou
federais, organismos públicos ou privados. Referido titulo proposto pela Diretoria,
dependerá de aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.
IV- Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembleia Geral;
Parágrato único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.
Art. 9º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
|- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
|l- Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem
tratados.
|ll- Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento de 2/3 (dois terços)
de assinaturas dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, mencionando o assunto e os motivos da convocação.
IV- Frequentar a sede da entidade
V- Participar das suas atividades
VI Propor candidatos a sócio, assinando as respectivas propostas
vil Sugerir a diretoria por escrito, medidas | ou. | providências que aspirem O
aperfeiçoamento operativo daadsociação
vIll- Recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais aos seus direitos
|X- Denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias;
X- Requerer informações sobre assunto que lhes diga a respeito ou lhes cause dúvid
referente a administração da ACAD;
X!- Solicitar esclarecimento sobre as atividades da Associação, ai
AD
3,
É:
E
AVER!
o
ACAD
AJSDCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
XIl- Usar e usufruir dos demais direitos que lhe são assegurados pelo estatuto vigente
Art. 10 São deveres dos associados:
|- Obedecer às disposições legais estatutárias e o regimento interno da entidade;
II: Acatar as determinações da diretoria e as deliberações da Assembleia Geral
Ill- Zelar pelo decoro e o bom nome da Associação;
IV- Aceitar e desempenhar, sem qualquer interesse pessoal, o cargo para o qual for eleito
V- Contribuir mensalmente com a quantia a que tiver se comprometido.
VI- Cooperar e participar de todas as atividades que visem o comprimento dos objetivos
ao qual a ACAD se propõe;
VIl- Ser assíduo nas reuniões da diretoria, sejam ordinárias ou extraordinárias.
vIll- Trabalhar para a difusão da Associação Cultural Arte e Dança - ACAD.
Art. 11 Os Associados estarão sujeitos à contribuição, conforme regimento interno que a
diretoria tenha instituído.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE
Art. 12 Os associados não responderão individual, solidária e, sequer, subsidiariamente
pelos encargos e obrigações da ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 13 O associado que deixar de cumprir este Estatuto, às disposições legais
pertinentes às atividades da Associação ou deixar de participar, injustificadamente, da
vida associativa da entidade! assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório,
poderá incorrer nas seguintes penalidades, observada a gravidade da infração:
| advertência;
Il suspensão; e
HI - exclusão do quadro associativo da ACAD.
8 1º Cópia da decisão será encaminhada ao associado excluído, do de carta
registrada com aviso de recebimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
2º Serviço Notarial
”
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
8 2º O associado poderá, dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar da data constante no
aviso de recebimento, interpor recurso à Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 14 A exclusão do sócio dar-se-á ainda:
|- por motivo de morte;
|| - Por dissolução da associação;
IH - por incapacidade civil declarada judicialmente.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO
Art. 15 Quando o associado quiser se desligar da Associação deverá apresentar
requerimento à Diretoria, a quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais
pendências do associado requerente junto a ASSOCIAÇÃO ARTE E DANÇA.
Parágrafo único. Independentemente do motivo, O associado que se desligar ou for
excluído do quadro associativo, não terá direito a qualquer remuneração, honorários,
indenização ou compensação pelos serviços prestados.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHOS FISCAL
Art. 16 São órgãos da ASSOCIAÇÃO ARTE E DANÇA - ACAD:
k Assembleia Geral Deliberativa;
H. Diretoria executiva; e
HH. Conselho Fiscal;
“
:
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17 A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação e é
constituída por todos os associados da ACAD em pleno gozo de seus direitos.
es,
e
ACAD
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
Art. 18 A Assembleia Geral deve se reunir, ordinariamente, até 30 (trinta) de abril de cada
ano para tratar, dentre quaisquer assuntos de interesse da ACAD, e sobre aquele previsto
no inciso V do artigo 25 e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 19 A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria
executiva da ACAD e a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
|- Pelo Presidente da Diretoria Executiva da ACAD
ll- Por outros membros da Diretoria Executiva
Hll- Pelo Conselho Fiscal; ou
IV- Por, no mínimo, 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados.
Art. 20 As convocações para as reuniões da Assembleia Geral serão feitas mediante
edital afixado na sede da ACAD, por e-mail enviados ou por outras vias de comunicação,
fazendo sempre constar a ordem do dia de forma específica.
Parágrafo único. As convocações deverão observar a antecedência de, pelo menos, 30
(trinta) dias corridos relativamente à data de realização do evento, no caso de
reunião ordinária e de, pelo menos, 48 horas (quarenta e oito) corridos, no caso de
reunião
extraordinária.
Art. 21 A Assembleia Geral se instala, funciona e delibera, validamente, em primeira
convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda e última
convocação, meia hora após, com qualquer número de associados, decidindo com os
votos da maioria simples dos presentes, ressalvadas as exceções previstas neste
Estatuto.
Parágrafo único. A cada associado caberá um voto, não admitindo-se votos por meio de
procuração. E: z
Art. 22 A Assembleia Geral Get grasidida halo Presidente, da diretoria Executiva da
ACAD ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou ainda por outro membro da Diretoria
Executiva, conforme for decidido pelos diretores presentes antes do início dos trabalhos, e
secretariada pelo 1º Secretário da ACAD ou, na sua Ausência pelo 2º secretário ou, por
outra pessoa indicada por aquele que estiver presidindo a Assembleia.
Art. 23 As deliberações da Assembleia Geral serão objeto de ata específica, a qual a
deverá ser assinada por aquele que a presidirá e por aquele que a secretariar, sendo a
ela anexada lista de presença, devidamente assinada pelos associados present da
&
ACAD
AISDCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
Art. 24 Compete à Assembleia Geral:
|- Cumprir o presente Estatuto Social;
Il- Alterar o presente Estatuto Social,
|ll- Eleger os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, na forma deste
Estatuto;
IV- Destituir os membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho
Consultivo;
v- Discutir e homologar as contas e:o balanços aprovados pelo Conselho Fiscal e pelo
Conselho de Administração;
VI-Discutir e homologar os relatórios gerenciais e de atividades da ACAD, elaborados pela
Diretoria e aprovados pelo Conselho de Administração;
vil- Autorizar a Diretoria a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, compromissar,
alugar, doar, dar e receber em comodato, bens imóveis, ouvido o Conselho de
Administração;
VIII- Julgar eventuais recursos interpostos nos termos do artigo 14 8 2º acima;
IX-Definir o valor das contribuições dos associados e outras;
X-Autorizar a constituição de fundo patrimonial endowment em prol da ACAD
Xi-Exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto e/ou no Regimento interno da
ACAD
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos “Il” e “IV' deste artigo,
será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
dos associados nas convocações seguintes.
1 + SEÇÃOR
“DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25 A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros
fundadores, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º
Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mê
e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela [19] seus
membros.
0
ACAD
EIPOLIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
Art. 26 Compete à Diretoria Executiva:
SÊ
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gs
8
| Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio
social,
tl- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
I!l- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais;
IV- Representar e defender os interesses de seus associados;
V- Elaborar o orçamento anual;
VI- Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercicio anterior;
VIl- Admitir pedido inscrição de associados;
Vill- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Art. 27 Compete ao Presidente da diretoria Executiva:
|- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para O fim que julgar necessário;
Il- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
1fl- Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV- Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis;
V- Organizar relatório contendo o balanço do exercicio financeiro e os principais eventos
do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI: Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti- los;
VIl- Criar departamentos patrimoniais, culturais, séc, de: saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo único. Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o Presidente, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art 28 Compete ao 1º secretário:
|- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões
da Diretoria Executiva; (79
ACAD
AESUGIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
Il- Redigir correspondências da Associação;
Ill- Manter e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
IV- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Unico. Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 29 Compete ao 1º tesoureiro: :
|- Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com O presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva e aprovada em Assembléia
geral;
|l- Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e
contábeis;
|ll- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e O balanço anual;
Vi- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
Associação, com as seguintes atribuições; j
|- Examinar os livros de escrituração da Associação; É é
|l- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
|ll- Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação,
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
V- Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
1
ACAD
ASSOCiaÇão CULTURAL ARTE E DANÇA
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, até 30 (trinta) de abril de
2º Serviço Notarial
de Tanoará as ci «—T
AVERBAD
cada ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
SEÇÃO IV
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
Art. 31 A eleição e posse da Diretoria serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.
Art. 32 As chapas, se houver, serão registradas junto à Diretoria, com seus componentes
e cargos respectivos, até 5(cinco) dias antes da data da eleição.
Parágrafo único. Não é permitido o registro de candidato avulso.
Art. 33 Tem direito a voto todos os associados no gozo dos seus direitos estatutários,
Parágrafo único. Somente terá validade o voto destinado a todos os membros que
compõem a respectiva chapa.
Art. 34 São condições de elegibilidade: ser associado, pessoa física e estar em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 35 As votações poderão ser feitas de forma secreta ou aberta.
Art. 36 Será considerada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos válidos, e
em caso de empate, a que tiver.o Presidente mais idoso.
x
Art. 37 A posse dos eleitos será feita logo após a apuração do resultado das eleições.
Art. 38 Em caso de vaga em cargos eletivos da diretoria, o preenchimento do cargo será
efetivado por um dos suplentes do Conselho Fiscal, escolhido pela Diretoria.
SEÇÃO V
DA PERDA DO MANDATO
te
»
ACAD
astociação cóttamAs ATE
Art. 39 A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
|- Apropriação indébita de fundos e valores ou dilapidação do patrimônio social;
!l- Grave violação deste estatuto;
ill- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à
secretaria da Associação;
|V- Aceitação de cargo ou função incompatível com O exercício do cargo que exerce na
Associação:
V- Conduta duvidosa.
8 1º Definida a justa causa, O poembid será comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;
8 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 30 minutos após a primeira,
com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
SEÇÃO VI
DA RENÚNCIA
Art. 40 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Fr outiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. FER
8 1º OQ pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser r protocolado na secretaria da
Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
S 2º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos
associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta 06 (seis)pessoas, que administrará a entida far:
13
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ACAD 5a
ASBOGIAÇÃO CULTURAL ANTE £ DANÇA
realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
[Px RBA
2
realização da referida assembléia, Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 41 As receitas da Instituição advirão de doações de pessoas físicas ou empresas
privadas, além de doações, subvenções e convênios com órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, locações do seu próprio imóvel e outras fontes de receita.
Art. 42 Os diretores administradores e os associados não responderão, nem
pessoalmente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais que, expressa ou
intencionalmente, forem contraídas em nome da Instituição, à luz do art. 46, V do Código
Civil.
Art. 43 O Patrimônio social é constituído por todos os bens e valores da Instituição e
terão total desvinculação dos bens patrimoniais dos diretores administradores,
associados, ou de sociedades parceiras ou conveniadas.
Art. 44 Os recursos financeiros da Instituição, oriundos de eventuais resultados
econômicos, auxílios, subvenções, legados, doações e dentre outros, salvo as doações
de caráter condicional, serão incorporados ao seu patrimônio e somente poderão ser
aplicados na construção, ampliação do próprio patrimônio e na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos e atividades institucionais.
Parágrafo único. Até a presente data a Associação não possui nenhum bem imóvel.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 A Associação não remunerará e nem concederá vantagens ou benefícios de
14
AD
Olarial
SFSQTIADÃO CULTURAL ARTE E DANÇA
qualquer forma ou titulo a seus associados, conselheiros, benfeitores e diretores eleitos. 4 é J
Para tanto adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a
VERE
2º Serviço N
obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Parágrafo único. As prestações de contas da entidade observarão dentre outras coisas
os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade; a
publicidade no encerramento do exercício fiscal, auditorias; bem como a prestação de
contas de recursos e bens de origem pública porventura recebidas.
Art. 46 A Associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma torma ou pretexto.
Art. 47 A associação tendo domicílio hesta Comarca de Tangará da Serra -MT,
estabelece que nesta responderá por eventuais litígios judiciais.
Art. 48 Ressalvadas as disposições legais vigentes, os casos omissos neste Estatuto
serão deliberados pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral, aplicando-se,
ainda, no que couber, o Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 49 A Associação será extinta quando assim deliberar Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com a presença de 2/3 (dois
terços) de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único. Quando da liquidação, a Assembiéia Geral Extraordinária-nomeará o
seu liquidante. K
15
a
AÇÃO
Art. 50 Em caso de dissolução, os bens rernanescentes serão destinados a entidades ou z
2º Serviço Notarial
de Taneará da Serra art ||
1
grupos congêneres que privilegiam o desenvolvimento humano através da cultura.
Art. 51 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral.
. Tangará da Serra-MT, 07 de outubro de 2022
(O de Souza
Julha Alves
Presidente
A
Vinícius Délarcos de Oliveira aa
paid 18. 690 do
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Verá ud
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de Juri
LONA GROE E DANÇA
ESTATUTO DA AsEniiAÇÃOs CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE, DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art 1º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD é uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos e apartidária, sediada na Rua 170- A Qd. 34, Lt. 27, Jardim Tarumã, -
CEP 78303-085, regendo-se por este Estatuto, por seu Regimento Intemo e pelas demais
disposições legais que lhe forem aplicáveis. :
Art 2º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA tem, por fim, promover atividades
culturais, tais como apresentações de dança, teatrais, musicais, exposições de artes plásticas,
eventos literários, dentre outras; bem como promover o ensino e O treinamento de crianças,
adolescentes, jovens e adultos nas citadas áreas, tom ênfase na arte da dança.
Art 3º A ASSOC IAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA, mediante aprovação da Diretoria
executiva, poderá instituir filiais, assim como manter dependências em qualquer localidade do
Território Nacional.
Art 4º O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO 1
DAS FENALADARES INSTITUCIONAIS
Art 5º A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA tem ainda por finalidades apoiar,
incentivar, assistir, desenvolver, preservar e promover a cultura, a arte, a educação e a assistência
social.
& 1º, Para o atendimento das finalidades de que trata este artigo, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ARTE E DANÇA poderá realizar as seguintes atividades: ..
Difundir a arte como meio de integração súcial;
o
Ó
A CAD:
ASsonndNDá ce LI UE LT ARTE É MAÇA
H-Contribuir para a manutenção du GRUPO DE DANÇA OS DE FORA E DA COMPANHIA DE
DANÇA ATTITUDE e demais grupos que vierem se associar com melhoria do seu padrão de
qualidade;
Il-Fomentar a criação de espaços: de expressão artística e intelectual que contribuam para a
promoção da cultura, da educação e O acesso à dança e às artes em geral;
[V-Difundir o repertório da dança brasileira e internacional;
V-Incentivar a participação de artistas com reconhecido mérito artístico;
VI-Produzir espetáculos de dança, promover apresentações no Brasil e no exterior;
VIL-Produzir documentários para exploração audiovisual (em DVD, TV, internet, cinema e outras
mídias existentes ou que venham a existir);
VIll-Promover, desenvolver e incenúvar à formação e a difusão artística e cultural, através de
projetos e programas de integração entre a dai
Sa e outras áreas do conhecimento, buscando, entre
outras ações, o aperfeiçoamento de estudantes « profissionais da área da dança;
1X-Difundir e explorar marcas e programas que possua ou detenha os direitos de exploração,
quando para tanto autorizada; al é
X- Apoiar ações e projetos do GRUPO DE DANÇA OS DE FORA E DA COMPANHIA DE
DANÇA ATTITUDE e demais grupos que vierem se associar, bem como desenvolver campanhas
realizar estudos e pesquisas, divulgar e distribuir informações, dados, trabalhos, documentos, eni
outras atividades relacionadas com suas finalidades;
XI-Defender e conservar O patrimônio histórico e “artístico da dança brasileira, estimular e promover
a produção e a difusão de manifestações e bens culturais e artísticos de valor regional e/ou
universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, bem como que
estimulem a liberdade de expressão;
XIl-Apoiar a administração ea gerenciamento de espaços, inclusive negociar e receber por sua
utilização por terceiros, bem como prestar serv iços relacionados aos seus objetivos, podendo
também contratar a prestação de serviços de terceiros;
XIII- Realizar, produzir, patrocinar e “promoves cursos, espetáculos, exposições, conferências,
seminários, simpósios, debates, palestras. congressos e conclaves de tipos e natureza diversos;
XIV- Promover e difundir atividades aítísticas e culturais nas diversas áreas de expressão artística,
como dança, artes visuais, artes musicais, literatura, multimídia e outras.
XV- Promover atividades de produção amística, circulação (apresentação de espetáculos em âmbito
nacional e internacional), constituição e preservação do registro e da memória da arte, bem como
/
estimular a formação, capaciração ixeinatmento eo desenvolvimento de profissionais da área da
cultura e artes;
XVI- Criar e manter uma instituição de ensino de dança, fomentando à educação e a cultura;
XVII- Realizar eventos e/ou ações educacionais, para adultos, jovens ou crianças, especialmente no
que tange à dança e às artes cênicas, incluindo atividades de capacitação e treinamento;
XVIII- Desenvolver programas e projetos culturais para a população em geral;
XIX- Promover e manter intercâmbios educacionais e culturais, com instituições nacionais e
estrangeiras;
XX- Desenvolver e publicar métodos pedagógicos de ensino das artes cênicas e da dança, bem
como promover a publicação de matérias de interesse cultural e realizar a edição de livros e
periódicos relacionados ao objeto de sua atividade;
XXI Colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades
privadas ou da sociedade civil que afetens. ou sejam afins às suas áreas de atuação podendo
inclusive, participar e/ou aceitar assentos ein “Comitês, Câmaras, Fóruns, e outros, assim como
participar de outras pessoas jurídicas, sc ;
XXIl-Firmar contratos, acordos doexarianais, convênios, termos de colaboração, termos de
fomento, contratos de pesto ou outra torna de rolaboração, com instituições públicas de todos os
níveis e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, no campo da pesquisa, produção,
elaboração, circulação, difusão, avaliação e implantação de projetos culturais, desde que voltados
para os interesses da ASSOCIAÇÃO.
XXIL-Firmar contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão
ou quaisquer acordos com o Poder Público, em todos os níveis, para o desenvolvimento de
programas de governo na área da cultura, ou com este e/ou com a iniciativa privada, para
implantação, gestão e gerenciamento de é equipamentos culturais, podendo inclusive negociar e
receber por sua utilização por terceiros, quina para tanto autorizada;
XXIV- Prestar serviços relacionados aos seus à sab podendo também contratar a prestação de
serviços de terceiros;
XXV- Colaborar com os Poderes Públicos sempre que sua atuação for solicitada em benefício da
arte, da cultura e da formação artística: Rec
XXVI- Oferecer bolsas e criar prêmios e concursos e cutras ações de estimulo relacionadas com
seus campos de atuação;
XXVlIl-Incentivar a pa boração voluntária é Cades afins;
EM U/BANÇÃ
XXVIII Fomentar a elaboração «je posíicas pro) 5, uas áreas afeiçoados aos seus objetivos;
XXIX-Desenvolver » organizar bancos de dadas produtos, ferramentas, equipamentos, entre
outros, relativos às suas área de saber;
XXX-Realizar quaisquer atividades ou praticar atos necessários ou relacionados ao cumprimento de
seu objetivo social.
82º, A ACAD atuará de forma permanente e observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade. e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de
clientela, raca, sexo, gênero, cor, nacionalidade, credo religioso, político e condicio social.
$ 3º. A ACAD não participará de carnpanhas de interesse político-partidário au eleitorais, sob
quaisquer meios ou formas.
84º. A ACAD poderá estabelecer marca. igor La ou nome fantasia e outras designações e sinais
distintivos para seus diferentes programas € projetos, respeitadas as disposições estatutárias ou de
suas normas internas, sempre en: consonâr-ci legislação vigente.
Art 6º A fim de cumprir suas finalidades, “ ção se organizará em quantas unidades de
prestação de serviço se fizerem necestárias, em têmo, utilizar-se-á de todos os meios lícitos a fim
de arrecadar fundos para sua auto-sustentação e reslização: de seus propósitos.
“ CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS -- DIREITOS E DEVERES
Art 7º A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo
da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 8º Haverá as seguintes categorias de asenciados:
L Fundadores, os que instituiram a Associação e que assinarem a ata de fundação da Associação;
ríúica que venha a se filiar a ASSOCIAÇÃO
I- Contribuintes, quaiquer pessou fis
CULTURAL ARTE E DANÇA - AG AD es isponham a contribuir financeiramente com uma
mensalidade, quando houver, que deverá ser defibida a critério da Diretoria.
I- Beneméritos, pessoas fis: cas ou jurígicas que prestaram relevantes serviços a seus assistidos é a
entidade, com auxílio financeiro, seja )
públicos ou privados. Referido vtulo “proposto po Diretoria, dependerá de aprovação em
Assembléia Geral Extraordinária.
IV- Honorários, aqueles que su iueren es homenagem por serviços de notoriedade
prestados à Associação, por propusie da ditetoris 2 assembleia Geral;
Parágrafo único. Os associados beneimévicos e nonorários não terão direito a voto e nem poderão ser
votados.
Art. 9º São direitos dos associados quites nas obrigações sociais;
I- Votar e ser votado para os Cargos eletivos; duo
H- Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados.
HH- Convocar Assembleia Geral Extraordinária. mediante requerimento de 2/3 (dois terços) de
assinaturas dos associados em pleno: goro de sus direitos sociais, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, mencionando 6 assunio é qs mrctivos vis convocação.
1V- Frequentar a sede da entidade Ea
V- Participar das suas atividades
VI- Propor candidatos a sócio, assinando es tecj as propostas
VII- Sugerir a diretoria por Sscrto É Evo 3 ou providências que aspirem o aperfeiçoamento
operativo da Associação
Eras
VHI- Recorrer dos atos da diretória end julgar prejudiciais aos seus direitos
poi op
1X- Denunciar qualquer resolução que | tua as normas estatutárias;
X- Requerer informações sobre assunto que !hes diga a respeito ou lhes cause dúvidas referente a
administração da ACAD;
atividades da Associação,
XI- Solicitar esclarecimento sabre as ati
XTH- Usar e usufruir dos deenais direiros a : lhe são assegurados pelo estatuto vigente
Art. 10 São deveres dos associados; E
e pd
|- Obedecer às disposições leais estátu rias e ú
egimento interno da entidade;
ções da Assembleia Geral
!- Acatar as determinações da diretoria a bei
Hl- Zelar pelo decoro e o bom nome da Assaciação;
IV- Aceitar e desernpenhar, sem qualquer interesse pessoal, o cargo para o qual for eleito
A Ana
V- Contribuir mensalmente com a guania à que tiver se comprometido.
VI- Cooperar e participar de todas as ativi ades que visem o comprimento dos objetivos ao qual a
ACAD se propõe;
ETA
VII- Ser assíduo nas reuniões dá diretora sejá m ordinárias ou extraordinárias.
avç
él Lança - ACAD.
VII- Trabalhar para a driusão da am
Art. 11 Os Associados estarão sujeitos «. <u .u sição, conforme regimento interno que a diretoria
tenha instituído. à E à
CAPÍTULO PV
DA RESPONSABILIDADE
Art. 12 Os associados não responderão incivicial, sulidária e, sequer, subsidiariamente pelos
encargos e obrigações da ASSOCIAÇÃO.
TEL
IDADES
Art. 13 O associado que deixar de cu
atividades da Associação ou deixar cu,
entidade, assegurado o direito à &
penalidades, observada à tida da à
T advertência;
H suspensão; €
WI - exclusão do quado associativo da AE Ar ;
1 - por motivo de morte;
H - Por dissolução da associação;
Sid
da Aseociação deverá apresentar requerimento à
Art. 15 Quando o associado quisar so tis Es obitgado
Diretoria, a quem cabecá iai o qe
gomento e apurar eventuais pendências do associado
Assembleia Geral Deliberativa;
Diretoria executiva; é
uu Conselho Fiscal;
DA AS eiBLEIA GERAL
Art. 17 A Assembléia Geral Deliderativa é v órgão máximo e soberano da Associação e é
constituída por todos os associados da AC gm pleno gozo de seus direitos.
Art. 18 A Assembleia Geral deve se renr
suiniriamente, até 30 (trinta) de abril de cada ano para
tratar, dentre quaisquer assuntos de inte: AL), e sobre aquele previsto no inciso V do
artigo 25 e, extraordinasiamente, sempr o
Art. 19 A Assembleia Gera! Cróihária:
ACAD ea Assembleia Geral Extramdinária
»oders ser convocada:
L Pelo Presidente da Diretoria Executiva da AUAD
W- Por outros membros da Diretoria Execunvs
1II- Pelo Conselho Fiscal, ou
[V- Por, no mínimo, 1/5 (um quinto) ca raliriade rs associados.
ye
tara Dogs
Tnprá da Sea MT
BRAS ARTE E DANÇA
Art. 20 As convocações pará as reuniões da Assembleia Geral serão feitas mediante edital afixado
na sede da ACAD, por e-mail enviados ou por outras vias de comunicação, fazendo sempre constar
a ordem do dia de forma específica.
Parágrafo único. As convocações deverão:pbservar a antecedência de, pelo menos, 30
(trinta) dias corridos relativamente à data ds: realização do evento, no caso de
reunião ordinária e de, pelo. menos, 48 horas (quarenta e oito) corridos, no caso de reunião
extraordinária.
Art. 21 A Assembleia Geral se instala, funcipna-a, delibera, validamente, em primeira EERVoLaÇão
com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda e última convocação, meia hora
após, com qualquer número de associados, decidindo com os votos da maioria simples dos
presentes, ressalvadas as exceções previstas nesie Estatuto.
Parágrafo único. A cada associado caberá um voto, não admitindo-se votos por meio de
procuração.
Art. 22 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da diretoria Executiva da ACAD ou, na
sua ausência, pelo Vice- Presidente au ainda por viro! membro da Diretoria Executiva, conforme for
decidido pelos diretores presentes antes do início dos trabalhos, e secretariada pelo 1º Secretário da
ACAD ou, na sua Ausência pelo z secretér ério ou, por outra pessoa indicada por aquele que estiver
presidindo a Assembleia. ,
Art. 23 As deliberações da Assembleia Geral serão objeto de ata específica, a qual deverá ser
assinada por aquele que a presidirá, ê por aquele que a secretariar, sendo a ela anexada lista de
presença, devidamente assinada pelos assucia los presentes.
Art. 24 Compete à Assembleia Geral:
| Cumprir o presente Estatuto Social;
1I- Alterar o presente Estatuto Social;
VIIL Julgar eventuais retusos Santos as ú PR to exigo iá 8 2º acima;
IX-Definir 9 valur das COIRLindaçees Lua v-SGutca dev vUtiass
X-Autorizar a constituição de fundo pau be ariai Ensoverment em prol da ACAD
XI-Exercer as demais ainibuições previs.as Poste Estatuto emu no Regimento Interno da ACAD
Parágrafo único. Para us deliberações à que se referem: os incisos “HP e “TV” deste artigo, será
exigido o voto concorde de 23 (dois cerços) dos assuciados presentes à Assembléia Geral
especialmente convecadia para este-tim,
3 pouso ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos assaciados,; ou cora dstmroz. Av. d/3:(om terço) dos associados nas convocações
seguintes.
PER NTE x e ABOUTIVA
Art. 25 A Diretoria Execuiva da Assce crstitida por 06 (seis) membros fundadores, os
quais ocuparão os cargos de: Pissitente. “ento, 1º» 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A
Diretoria reunir- se à, O e
2:48,
traordinariamente, quando convocada
pelo presidente ou a maio. ade se
Fei
dministrar o patrimônio social.
3es da Assembléia Geral,
U- Promover e incentivar . com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e ativ idades TORTA A
Ed
[V- Representar e defender os im
V- Elaborar 0 orçamento anual:
e puatate :; relatório de sua gestão e prestar contas
GERE Ja
VI- Apresentar à Assembivia “Geral, te
referentes ao exercício anterior:
I. Representar a Associução à
aja inclusive Em juiso q uL
II- Convecar e presidir as Assern: » ordinácias;
IV- Juntamente COM & LESOLCEIG, cunti E Mianier Contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis;
V- Organizar relatório contendo a dale:
"io financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando- o É] Assembléia Geral Qrdinária;
oo CRER k
VI- Contratar func lonários ot auxiliares especializados, tixando seus vencimentos, podendo
licenciá-los, suspendê-los ou denis
ao cumprimento das finalidades Es E
Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente, suit legalmente o Presidente, em suas faltas e
impedimentos, assumindo 0 cargo ta x sao é des
Art 28 Compete ao 1º secretário: ,
I- Redigir e manter, em dia, transcrição Suas atu
Executiva;
H- Redigir a da és social
Parágrafo Único. Compete ao Pu
impedimentos, assumindo o cargo e caso.
Art. 29 Compete ac 4º tesoureiro:
!- Manter, em estabelecimentos bancár taimente com Es) presidente, os valores da Associação,
podendo aplicá-los, ouvida a Direxoria Em g aprox ada am Assembléia geral;
IH- Assinar, em con junto com a Presidente ses & demais documentos bancários e contábeis;
IL Efetuar os pagamentos astorizados é :
IV- Supervisionar O trabalho da tesou
V- Apresentar ao E onsetho Fiscal, es b
VI- Elaborar, anualmente, a relação dos ue
Assembléia Geral.
Parágrafo único. Compete ão “e T
impedimentos, assumindo c cargo em ca
serem a
Art. 30 O Conselho Fiscal, gue seiá ceinpesa por dês membros, e tem por objetivo, indelegável,
fiscalizar e dar parecer sobre todos os aios dd Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes
ESTo:
atribuições;
1- Examinar os livros de ea Ga A
ecanámico-timanesi tai ealizadas pa Associ
[V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditóres extemos independentes;
V- Convocar Extraordinariamente a Asseradicia fetal.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reuni ses
em sua maioria absoluia, e extmaordires
Associação, ou pela maioria simples de seus
ELEIÇÃO ki POSSE DA DIRETORIA
Art. 31 A eleição e posse dá Diretoriá serão “eaiizadas wa Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único. O mandato da Ditetovia : Lãois) anos, podendo ser reeleita.
Art. 32 As chapas, se houver, serau re is justo à Diretoria, com seus componentes e cargos
io avulso,
Art. 33 Tem direito a votô idos os asso Dito ctizo dus seus direitos estatutários.
Parágrafo único. Somente teró validade,
respectiva chapa.
nado a todos os membros que compõem a
Art. 34 São condições de elegibilidade;-s:- | «atu; -O, pessoa física e estar em pleno gozo de seus
direitos estatutários. pais
ad
E a H
ANQARES à MATA,
Art. 36 Será considerada eleita e.
5 “e à Inúior número de votos válidos, e em caso de
empate, a que tiver O Presidenta. cs zo
Art. 37 A posse dos eleitos será feita logo epós.é puração do resultado das eleições.
Art. 38 Em caso de vaga em.cargos eley
jretoria, O preenchimento do cargo será efetivado
por um dos suplentes do Conselho Fiscal, esc
hido pela Diretoria.
; mi
sais FASE AS
SEÇÃO V.
“DA PERDA DOMANDATO
Art. 39 A perda da qualidade de met... i tcria Executiva ou do Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembléia Geral, seus issíve! somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quia comprovado:
1- Apropriação indébita de fundos e valoes va di ndação do patrimônio social;
IL- Grave violação deste estatuto; Bida
LI- Abandono do. cargo, assim soppigete! sência não, justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem empossa comuaicação dos motivos da ausência, à secretaria da
Associação;
IV- Aceitação de cargo ou função compativel com O exercício do cargo que exerce na
Associação; : vs DR rp
V- Conduta duvidosa.
& 1º Definida a justa causa, 0 inetnbro Sesi comui) ucado, através de nodicação anime cio
fatos a ele imputados, para que apresente su
EO
as
(dez) dias, contados do recebimenio da cor:
E ag
Gio concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
Ay
Sa
dos associados e em seqnnde chamada, 30
de defesa.
o
ACAD
ASS CTAÇÃO CULTURAL ARVE E DANÇA
Art. 40 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, O
cargo será preenchido pelos suplentes.
& 1º O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação,
a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à
deliberação da Assembléia Geral;
& 2º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer
membro da Diretoria Executiva ou, em último: caso, qualquer dos associados, poderá convocar a
Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta 06 (seis)pessoas,
que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 41 As receitas da Instituição advirão de doações de pessoas físicas ou empresas privadas, além
de doações, subvenções e convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, locações
do seu próprio imóvel e outras fontes de receita.
Art. 42 Os diretores administradores e os associados não responderão, nem pessoalmente, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais que, expressa ou intencionalmente, forem
contraídas em nome da Instituição, à luz do art. 46, V do Código Civil.
Art. 43 O Patrimônio social é constituído por todos os bens e valores da Instituição e terão total
desvinculação dos bens patrimoniais dos diretores administradores, associados, ou de sociedades
parceiras ou conveniadas.
Art. 44 Os recursos financeiros da Instituição, oriundos de eventuais resultados econômicos,
auxílios, subvenções, legados, doações e dentre outros, salvo as doações de caráter condicional,
serão incorporados ao seu patrimônio e somente poderão ser aplicados na construção, ampliação do
próprio patrimônio e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos e atividades
institucionais.
a pi dg
Parágrafo único. Até a presente data a Associação não possui nenhum bem imóvel.
ACAD
“ CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 A Associação não remunerará e nem concederá vantagens ou benefícios de qualquer
forma ou título a seus associados, conselheiros, benfeitores e diretores eleitos. Para tanto adotará
práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo decisório.
Parágrafo único. As prestações de contas da entidade observarão dentre outras coisas os
princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade; a publicidade
no encerramento do exercício fiscal, auditorias; bem como a prestação de contas de recursos e bens
de origem pública porventura recebidas.
Axt. 46 A Associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 47 A associação tendo domicílio nesta Comarca de Tangará da Serra -MT, estabelece que
nesta responderá por eventuais litígios judiciais.
Art. 48 Ressalvadas as disposições legais vigentes, os casos omissos neste Estatuto serão
deliberados pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral, aplicando-se, ainda, no que
couber, o Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
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Art. 49 A Associação será extinta quando assim deliberar Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único. Quando da liquidação, a Assembléia Geral Extraordinária nomeará o seu
liquidante. ag ns
Art. 50 Em caso de dissolução, os bens remanescentes serão destinados a entidades ou grupos
congêneres que privilegiam o desenvolvimento humano através sa culturas
E RSRSRPAE GO ca A
Art. 51 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação a Assembléia Geral.
Tangará da Serra, 22 de Novembro de 2021
Julha Alves de Souza
Presidente
Vinícius
DECLARAÇÃO NÃO MUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Welington Machado Rondon, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº
2147798-1 SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 034.068.361.94, residente e domiciliado na Rua dos
Buritis, 2873 N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra.MT, declaro, para os devidos fins, que a Associação
Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo,
Tangará da Serra/MT, não remunera 08 membros de sua diretoria, pelo exercício específico de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma para efeitos legais firma e presente.Tangará da Serra, 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
WELINGTON MACHADO RONDON
Data: 11/02/2025 09:22:35-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Welington Machado Rondon
1º Tesoureiro
Declaração não distribuição de lucros pela entidade
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa juridica de direito
privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº49.149.717/0001-99, com
sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, não remunera os
membros da sua diretoria, pelo exercicio especifico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Desde ja agradecemos sua atenção e contamos com vossa colaboração.
Tangará da Serra, 11 de fevereiro de 2023.
Documento assinado digitalmente
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
Data: 11/02/2025 09:47:18-0300
verifique em https://validar àti gov.br
Associação Cultural Arte e Dança
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Rafaela Gomes dos Santos, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade Civil RG
nº 2468741-3 SEJSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 042.587.661-60, residente e domiciliado
na Rua José Garcia Lacerda, 1470 N - Jardim Horizonte, CEP 78.302-120, Tangará da
Serra/MT, declaro, para os devidos fins, que a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa
jurídica de direito privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo,
Tangará da Serra/MT, não remunera os membros de sua diretoria, pelo exercício específico
de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente.
Tangará da Serra, 11 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
RAFAELA GOMES DOS SANTOS
Data: 11/02/2025 09:50:42-0300
verifique em https://validar itigov.br
Rafaela Gomes dos Santos
1º Secretário da Associação Cultural Arte e Dança
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, José Wellington da Silva Messias, brasileiro, solteiro , fiscal administrativo, portador da
cédula de identidade nº 3012556-1 SESP/MT e CPF: 067.862.851-39, residente na Rua
Quarenta (40), nº 1038-N, Jardim Horizonte, Tangará da Serra-MT, CEP: 78.302-150,declaro,
para os devidos fins, que a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99,
com sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, não
remunera os membros de sua diretoria, pelo exercício específico de suas funções, não
distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente,
Tangará da Serra, 11 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JOSE WELLINGTON DA SILVA MESSIAS
Data: 11/02/2025 10:10:03-0300
verifique em https://validar ti gov.br
JOSE WELLINGTON DA SILVA MESSIAS
1º Conselheiro fiscal da Associação Cultural Arte e Dança
[NÍVEL 4]
(NÍVEL 4]
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Jozelia Nunes da Silva, brasileira, solteira, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº
29352231 SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 060.290641-50, residente e domiciliado na
Avenida Brasil nº, 274- N - Centro, Tangará da Serra/MT, declaro, para os devidos fins, que a
Associação Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis,
nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, não remunera os membros de sua
diretoria, pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente
Tangará da Serra, 11 de fevereiro de 2025.
Jozelia Nunes da Silva
3º Conselheiro Fiscal da Associação Cultural Arte e Dança
Documento assinado digitalmente
JOZELIA NUNES DA SILVA
Data: 11/02/2025 10:13:06-0300
verifique em https://validar iti gov.br
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Anderson de Olivera Silva, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Civil RG
nº 2413460-0 SEJSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 039.112.821-33, residente e domiciliado
na Rua 70, Nº 409 N- Jardim Tarumã, Tangará da Serra/MT, declaro, para os devidos fins, que
a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis,
nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, não remunera os membros de sua
diretoria, pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente.
Tangará da Serra, 11 de Fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
br ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
go Data: 11/02/2025 09:46:05-0300
verifique em https:/jvalidar iti gov.br
Anderson de Oliveira Silva
Presidente da Associação Cultural Arte e Dança
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Antonio Silva da Costa, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº
10055495 SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob nº 919.138.962-34, residente e domiciliado na Rua dos
Buritis, 2873 N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra.MT, declaro, para os devidos fins, que a Associação
Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo,
Tangará da Serra/MT, não remunera os membros de sua diretoria, pelo exercício específico de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma para efeitos legais firma e presente.Tangará da Serra, 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ANTONIO RODRIGO SILVA DA COSTA
Data: 11/02/2025 10:37:13-0300
Verifique em https://validar itigov.br
Antonio Silva da Costa
Segundo conselheiro Fiscal
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Leidy Ane da Silva Pohu, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade Civil RG
nº 21476802 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 036.069.621-00, residente e domiciliado na
Rua C, 3484W, Jardim Buritis, Tangará da Serra/MT, declaro, para os devidos fins, que a
Associação Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis,
nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, não remunera os membros de sua
diretoria, pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente.
Tangará da Serra, 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
br LEIDY ANNE DA SILVA POHU
gem Data: 11/02/2025 10:59:47-0300
verifique em https://validar átigov.br
Leidy Anne a Silva Pohu
Vice-presidente da Associação Cultural Arte e Dança
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Milena Caroline Magalhães Miranda, brasileira, solteira, portadora da Carteira de
Identidade Civil RG nº 2239626-8 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 038.276.561-33, residente
e domiciliada na Rua dos Buritis, 2873-N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, declaro,
para os devidos fins, que a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.149.717/0001-99,
com sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, não
remunera os membros de sua diretoria, pelo exercício específico de suas funções, não
distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente.
Tangará da Serra, 11 de fevereiro de 2025.
Milena Caroline Magalhães Miranda
2º Tesoureira da Associação Cultural Arte e Dança
Documento assinado digitalmente
MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA
Data: 11/02/2025 12:03:16-0300
verifique em https://validar.itigov.br
DECLARAÇÃO NÃO REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA
Eu, Wellington José de Sousa, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade Civil
RG nº 2352620-3 SESP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 044,478.121-85, residente e
domiciliado na Rua Euclides Geraldo de Medeiros, 278 E - Centro, Tangará da Serra/MT,
declaro, para os devidos fins, que a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
49.149.717/0001-99, com sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo,
Tangará da Serra/MT, não remunera os membros de sua diretoria, pelo exercício específico
de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma.
Para efeitos legais firma a presente.
Tangará da Serra, 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
WELLINGTON JOSE DE SOUSA
go Data: 10/02/2025 16:17:38-0300
verifique em https:/fvalidar itigov.br
Wellington José de Sousa
2º Secretário da Associação Cultural Arte e Dança
10/02/2025, 15:53 about:blank
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
Otão COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | a o022
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e àarte
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DOS BURITIS
COMPLEMENTO
SETOR N
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.302-590 JARDIM SAO PAULO TANGARA DA SERRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
WELINGTON.MROHOTMAIL.COM
TELEFONE
(65) 9917-2918! (65) 8447-1014
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/11/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
see seven
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2025 às 16:53:33 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
nda ACAD
| cê je) Diaçitoigi ad
administrativo, portadora da cédula de identidade nº 2147680-2 SSP/MT, inscrita no
CPF nº 036.069.621-00, fone (65) 99993-2724, -mail ladspohu gmail.com, residente e
domiciliada na Rua C, s/nº, Quadra 15, Lote 03, Jardim Buritis, CEP 78303-685, Tangará
da Serra —- MT; MILENA CAROLINE MAGALHÃES MIRANDA, brasileira, natural de
Cuiabá-MT, solteira, auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade nº
2239626-8 SSP/MT, inscrita no CPF nº 038.276.561-33, fone (65) 99933-2674, E-mail
mirandamilenatgaOgmail.com, residente e domiciliada na Rua 052, S/Nº, Jardim
Mituo, CEP 78300-156, Tangará da Serra — MT, RAFAEL ALVES HIRAI, brasileiro,
solteiro, natural de Tangará da Serra-MT, servidor público, portador da cédula de
identidade nº RG 1713072-7 SSP/MT, inscrito no CPF nº 025.226.991-80, fone (65)
99642-0433, E-mail adm.hiraiGOgmail.com, residente e domiciliado na Rua Francisco
Ferreira Ramos Nº 901, Jardim Tanaka, CEP 78302-056, Tangará da Serra — MT;
RAFAELA ALVES DE SOUZA, brasileira, natural de Tangará da Serra-MT, solteira,
auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade nº 3019170-0 SSP/MT,
inscrita no nº CPF 076.333.671-80, fone (65) 98478-2037, E-mail
rafaelaalvessouza680 gmail.com, residente e domiciliada na Rua 170 Quadra 34 Lote
27, Jardim Tarumã, CEP 78303-085, Tangará da Serra — MT; RUAN PATRIK BENITEZ,
brasileiro, natural de Tangará da Serra-MT, Solteiro, assistente de contabilidade,
portador da cédula de identidade 2501966-0 SESP/MT, inscrito no nº CPF 049.393.051-
55, fone (65) 99600-1385, E-mail ruan.benitezz O gmail.com, residente e domiciliado
na Rua Antônio Hortolani Nº153, Centro, CEP 78300-098, Tangará da Serra — MT;
VITOR HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Tangará da Serra-MT,
Solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade nº 3005796-5 SSP/MT, inscrito
no CPF nº 061.446.171-59, fone (65)9 9646-3368, Email vitortga2013 gmail.com,
residente e domiciliado na Rua 03, nº 1435-E CEP 78301-112, Tangará da Serra;
WAGNER LILI SEBASTIÃO, brasileiro, natural de Aquidauana-MS, solteiro, bibliotecário,
portador da cédula de identidade nº 00183912-1 SSP/MS, inscrito no CPF nº
043.134.231-84, fone (65) 99681-5833, E-mail wagner .drums06 O gmail.com, Residente
e domiciliado na Rua Euclides Geraldo Medeiros Nº 278, Centro, CEP 78390-000,
Tangará da Serra — MT; WELINGTON MACHADO RONDON, brasileiro, natural de
Tangará da Serra-MT, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade
ACAU
ASIOEIAÇÃO COLTZRA ARTE Gamço
nº 2147798-1 SSP/MT, inscrito no CPF nº 034.068.361-94, fone (65) 99917-2918, e-
mail welington.mrOhotmail.com, Residente e Domiciliado na Rua Jerivas Nº 2661,
Jardim-São Paulo, CEP 78302-586, Tangará da Serra — MT; WELLINGTON JOSÉ DE
SOUSA, brasileiro, natural de Tangará da Serra-MT, solteiro, autônomo, portador da
cédula de identidade nº 2352620-3, inscrito no CPF nº 044.478.121-85, fone (65)
99310-8178, e-mail wellington tgaWhotmail.com , Residente e Domiciliado na Rua dos
Cajueiros Nº2478, Jardim São Paulo, CEP 78302-584, Tangará da Serra - MT. Iniciada a
reunião, foi convidado para presidir a assembléia, por aclamação Sr. Welington
Machado Rondon, idealizador da Associação, que, aceitando o encargo, convidou para
secretariá-lo o Sr. Wellington José De Sousa. Obedecendo a ordem do dia, para a qual
fora convocada mediante convocação informal entre seus proponentes com o seguinte
teor: a) discussão e aprovação do estatuto social; b) eleição da primeira Diretoria
biênio 2021 - 2023; c) eleição do primeiro Conselho Fiscal biênio 2021 — 2023. Depois
de apresentar algumas considerações sobre o objetivo da entidade, o presidente da
assembleia, solicitou ao Sr. secretário que procedesse à leitura do projeto do estatuto
social, artigo por artigo. Concluída a leitura, o mesmo foi submetido à discussão e
posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade. Depois de aprovado o Estatuto Social, passou-se à Eleição. da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, o qual foram indicados os candidatos pelos presentes,
após sugestão de nomes para comporem O órgão diretor e Conselho Fiscal procedeu-
se à eleição, que por unanimidade de votos foram eleitos os candidatos acima já
qualificados, de modo que terão mandato de um biênio 2021-2023, ficando assim
constituídos : Presidente: Julha Alves De Souza; Vice-Presidente: José Wellington Da
Silva Messias; Primeiro Secretário: Welington Jose De Sousa; Segundo Secretário:
Ruan Patrik Benitez; Primeiro Tesoureiro: Rafaela Alves De Souza ; Segundo
Tesoureiro: Evelyn Cristina Anhaia, Foram eleitos ainda os membros do Conselho
Fiscal a saber: Ariana Souza Vieira e Jozelia Nunes da Silva e Vitor Henrique Pereira De
Oliveira Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião eu,
Wellington José De Sousa, secretário, lavrei a presente ata, que, em seguida, foi
assinada pelos presentes. Ra
ADA
DIRETORIA EXECUTIVA:
a (y”
a; E N NS dn Sá
a ES
€ JultraAlves de Souza
esidedte Me bro Bendador >
wellingtoh José De Sousa
x
1º Secretário e Membro Fundador
ACAD
ASPCCIAÇã E UUTONAL ANST 1 DANE
AM A]
Ruan Patrik Benitey
2º Secretário e Membro Fundador
Rafaela Alves De Souza
1º Tesoureira Membro Fundador
CONSELHO FISCAL:
, e, “e,
Ariana Souza Vieira
Fiscal e Membro Fundador
NA
Evelyn Cristina Anhaia
2º Tesoureira e Membro Fundador
Fiscal e Membro Fundador
Ep
a
-.
Ê
Vitor Hénrique Pereira de Oliveira
Fiscal e Membro Fundador
Membro Fundador
tiques Lili Sebastião
Membrg Fundador
Mingo
Rafael Alves Hirai
Membro Fundador
Milena Caroline Magalhães Miranda
Membro fundador
s,
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE
DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ARTE E DANÇA - ACAD INSCRITA NO CNPJ n.º 49.149.717/0001-99
Aos 25 dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três, as 18:00 horas,
reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, no Centro Cultural Pedro Alberto
Tayano Filho localizado na Avenida Brasil, 377-E, centro na cidade de Tangará da
Serta-MT. atendendo ao edital de convocação de 25/10/2023 devidamente afixado
na sede social, reunidos os associados, com presenças devidamente registradas em
lista de presença, nos termos do Estatuto em vigor, com a finalidade de deliberarem
acerca da Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, com mandato de 02 anos,
da Associação Cultural Arte e Dança - ACAD, pessoa jurídica de direito privado,
constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob n.º 49.149.717/0001-99. Assumiu
a direção dos trabalhos a Senhora Presidente Julha Alves de Souza, conforme
dispositivo estatutário, e o Senhor Wellington José de Sousa, Secretário da
associação. coube a tarefa de registrar a presente ata. Após constatar o quórum
estabelecido no Estatuto Social vigente. a Presidente, declarou regularmente
instalada a Assembleia Geral e dando atendimento à ordem do dia, esclareceu sobre
as funções dos membros da Associação e, em seguida, os presentes foram
informados do registro de apenas uma chapa. Conhecidos os candidatos, a
Assembleia entrou em deliberação pelo tempo necessário para debate e estudo
cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito, onde foi eleita por
unanimidade, por aclamação, à chapa registrada. O resultado foi apresentado pela
Presidente tendo ficado a nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação, com a
seguinte composição: Presidente: Anderson de Oliveira Silva. brasileiro. solteiro,
servidor público, portador da cédula de identidade nº 24134600 SEJISP/MT e CPF:
039.112.821-33. residente na Rua 70, nº 409-N, Setor N. Jardim Tarumã Tangará da
Serra-MT, CEP: 78.303-049, Vice-Presidente: Leidy Anne da Silva Pohu,
brasileira, solteira, servidora pública, portadora da cédula de identidade nº 21476802
SSP/MT, CPF 036.069.621-00, residente na Rua C. 3484-W, Buritis, Tangará da
Serra-MTO CEP: 78.303-685, Primeiro Secretário: Rafaela Gomes dos Santos.
brasileira, casada, servidora pública. portadora da cédula de identidade nº 24687413
SEISP/MT e CPE 042.587.661-60, residente na Rua Pastor Sebastião Ferreira da
Silva (42), nº 1327-N, Jardim Horizonte, Tangará da Serra- MT, CEP: 78.302-152,
Segundo Secretário: Wellington José de Sousa, brasileiro, casado, consultor
técnico, portador da cédula de identidade nº 23526203 SEJSP/MT e CPF:
(044.478.121-85, residente na Rua Euclides Geraldo Medeiros. 278-E, Centro
Tangará da Serra-MT, CEP: 78.300-091. Primeiro Tesoureiro: Welington
Machado Rondon, brasileiro, solteiro, secretário de cultura, portador da cédula de
identidade nº 2147798-1 SSP/MT e CPF: 034.068.361-94, residente na Rua dos
Buritis, nº 2873-N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra-MT, CEP 78.302-590,
Segundo Tesoureiro: Milena Caroline Magalhães Miranda, brasileira, solteira,
coordenadora de cultura, portadora da cédula de identidade nº 2239626-8 SESP/MT
R
e CPF: 038.276.561-33, residente na Rua dos Buritis, nº 2873-N, Jardim Parque do
Bosque, Tangará da Serra-MT, CEP:78.302-590, Primeiro Conselheiro Fiscal:
José Wellington da Silva Messias, brasileiro, solteiro, fiscal administrativo, portador
da cédula de identidade nº 3012556-1 SESP/MT e CPF: 067.862.851-39, residente
na Rua Quarenta (40), nº 1038-N, Jardim Horizonte, Tangará da Serra-MT, CEP:
78.302-150, Segundo Conselheiro Fiscal: Antônio Silva da Costa, brasileiro,
solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade nº 10055495 SSP/AC e CPF:
919.138.962-34, residente na Rua dos Buritis nº 2873-N, Parque do Bosque,
Tangará da Serra-MT, CEP 78.302-590, Terceiro Conselheiro Fiscal: Jozelia
Nunes da Silva. brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portador da cédula de
identidade nº 29352231 SESP/MT e CPF 060.290.641-50, residente na Avenida
Brasil nº 274-N, Centro, Tangará da Serra-MT, 78.300-093. Concluídos os
trabalhos, o Senhor Presidente eleito comunicou que o mandato terá seu início em
25 de novembro de 2023 e término em 25 de novembro de 2025, ficando os eleitos,
desde já empossados. Finalmente, a Senhora Presidente passou a palavra para quem
quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar,
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral,
determinando a mim. que servi como Secretário que lavrasse a presente Ata e
levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes, para surtir os efeitos
jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim secretário, pela Presidente
da reunião é pelo presidente eleito, como sinal de aprovação. e os demais assinam a
lista de presença.
Tangará da Serra, 25/11/2023
E
Presidente da Re ião A
Julha Alves de ia )
Secretário da Reunião
Wellington José de Sousa
Presidente Associação Cultural Arte e Dança
Anderson De Oliveira Silva
PP OFÍCIO COMAR
GRO
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA - ACAD INSCRITA NO CNPJ n.º
49.149.717/0001:99, OCORRIDA EM 25/1 1/2023
EA aê al
| CERTIFICO que o presente documento foi av
E averba
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Livra Pe :
b Registre ão nº. ;
cep R$ 98,64
Selo Digital: CAN 40458 “E Eszd Comb bg > à
Consulte" www til jus. br =
&
ACAD
navegação peigaPRas, ARDE EMANA ê
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE E DANÇA — ACAD —
PARA ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS.
Ao sétimo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (07/10/2022), em primeira
convocação, foram abertos os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária da ACAD, por sua
presidente, Julha Alves de Souza. Convocada regularmente, nos termos do estatuto social da
entidade, para deliberar sobre a ordem do“dia qual seja: MUDANÇAS ESTATUTÁRIAS. Os
presentes, conforme assinaturas, fizeram tonsiderações sobre a conveniência das alterações
propostas, e sobre as vantagens de tais alterações para o melhor desenvolvimento das
atividades da entidade. Desta forma ocorreu por aclamação a aprovação da moção pela
mudança de endereço de: Rua 170-A, Qd 34, Lt 27, Jardim Tarumã para: Rua dos Buritis,
N82873-N, Jardim São Paulo - Loteamento Parque do Bosque, CEP 78302-590 neste município
de Tangará da Serra - MT bem como da finalidade lucrativa que passa a ser: SEM FINS
ECONÔMICOS. Aberta a palavra aos presentes para quem deles quisesse fazer uso, e não
havendo ninguém, bem como nada mais a ser tratado, a presente assembleia foi formalmente
encerrada. Tendo essa ATA lavrada e assinada por mim, 1º Secretário, sr. Wellington José de
Sousa brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2352620-3 SEJSP/MT,
inscrito no CPF nº 044.478.121-85, fone (65) 99310-8178, e-mail wellington.tga&hótmail.com,
Residente e Domiciliado na Rua Euclides Geraldo de Medeiros, nº 278-E, CEP 78300-091,
Tangará da Serra - MT e pela Presidente da Sessão e da Entidade, sra. Julha Alves de Souza,
Brasileira, solteira, instrutora de dança, portadora da cédula de Identidade nº 3200516-4
SSP/MT, inscrita no CPF nº 090.601.761-03, fone (65).. - 98447-1014, E-mail
julia alvessouza.75(O gmail.com, residente e domiciliada na Rua 24, nº 503-E, Centro, CEP
78300-118, Tangará da Serra — MT, seguida das assinaturas dos demais présentes.
Demais presentes:
Evelyn Cristina Anhaia - CPF nº 062.121.021-80 ford o a
Julha Alves de Souza Wellington José de Sousa
Presidente 1º Secretário
José Wellington da Silva Messias - CPF nº 067.862.851- 39
Jozelia Nunes da Silva - CPF nº 050.290.641-50 ir bo /) tudo a É bsdo
Leidy Anne da Silva Pohu - CPF nº 036.069,621-00"
Milena Caroline Magalhães Miranda - CPF nº 038.276.561-33 a Posduma Jesse, Minemeto.
Pe
Rafaela 2 lves de Souza - CPF nº 076,333,671-80 AR otoko A Sins As
Vitor Heirique Pereira de Oliveira - CPF nº 061.446. 71-59 le Hum at P da A vULO
Wagne Lili Sebastião - CPF nº 043.134.231-84 w) tn à E LL Sos da
Welington Machado Rondon - CPF nº 034.068.361-94 NJ dy Armada ( ú acao
ESPAÇO EM BRANCO
E
&
E
&
Declaração publicação de demonstrativos contabeis
Declaro, para os devidos fins, que a Associação Cultural Arte e Dança, pessoa juridica de direito
privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº49,149.717/0001-99, com
sede na Rua dos Buritis, nº 2873, Setor N, Jardim São Paulo, Tangará da Serra/MT, declara que para os
devidos fins que uma vez venha a receber subvenções municipais fará a devida publicação dos
demonstrativos contabeis anuais na imprensa municipal.
Desde ja agradecemos sua atenção e contamos com vossa colaboração.
“Tangará da Serra, 11 de fevereiro de 2023.
Documento assinado digitalmente
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
Data: 11/02/2025 09:50:49-0300
verifique em https://validar ti gov.br
Associação Cultural Arte e Dança
Relatório de ações do Grupo Os de Fora 2022
Janeiro/2022
1. Abertura das Inscrições da temporada 2022
2. Criação espetáculo Temporada 2022 ( enredo coreografias etc)
Fevereiro/2022
1. início dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e domingos
2. Segunda chamada para inscrições para temporada de 2022
Março/2022
1. Continuação dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e domingos
2. Seletiva para casais destaque 2022
Abril/2022
1. - Oficina de Teatro com Alexandre Rolim
Maio/2022
14. Apresentação Cultural na Festa dos Estados em Tangará da Serra-MT
Junho/2022
14. Apresentação Cultural no Arraiá da Serra em Tangará da
Serra-MT
. Apresentação Cultural no Arraiá do La Comuna em Tangará da
Serra-MT
. Apresentação Cultural no Forró na Praia em Nortelândia-MT
. Apresentação Cultural no São João dos Bão em Cuiabá-MT
. Apresentação Cultural no Arraiá de Campo Verde-MT
. Apresentação Cultural no Arraiá da Joeli em Tangará da
Serra-MT
9)
[o NES E O)
Julho/2022
1. Apresentação Cultural no Arraiá Literário em Barra do Bugres-MT
2. Apresentação Cultural no Arraiá da Paróquia Santa Terezinha em
Tangará da Serra-MT
3. Apresentação Cultural na Final do Festrilha em Nova Xavantina-MT
4. Reunião no Gabinete do Prefeito sobre parcerias e fomento da Cultura
local.
5. Apresentação Cultural no Arraiá da Escola La Salle Atec em Tangará
da Serra-MT
6. Moção de Aplausos na Câmara de Vereadores de Tangará da
Serra-MT
7. Moção de Aplausos pela Prefeitura/Secretaria de Cultura e Turismo de
Tangará da Serra-MT
8. Apresentação Cultural no Arraiá da Escola La Salle Atec em Tangará
da Serra-MT
9. Apresentação Cultural no Arraiá da Escola Petrônio Portella
10. Apresentação Cultural no Arraiá Município de Nobres
Agosto/2022
1. Apresentação Cultural no Festival de Quadrilha em Diamantino-MT
2. Apresentação Cultural na Semana da Comunidade no Distrito de
Progresso
3. Confraternização da Temporada 2022
Setembro/2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
Relatório de ações'do Grupo Os de Fora 2023
Janeiro/2023
1. Abertura das Inscrições da temporada 2023
2. Criação espetáculo Temporada 2023 ( enredo coreografias etc)
Fevereiro/2023
1. início dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e domingos
2. Segunda chamada para inscrições para temporada de 2023
3. Workshop com Janny Lima
Março/2023
1. Continuação dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e domingos
Abril/2023
1. -Continuação dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e
domingos
Maio/2023
1. -Continuação dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e
domingos
Junho/2023
1. Apresentação Cultural no na 12 etapa da Festrilha em Lucas do
Rio Verde-MT
2. Apresentação Cultural na Escola Ramon Sanches em Tangará
da Serra-MT
3. Apresentação Cultural em evento público da Prefeitura de
Sapezal-MT
4. Apresentação Cultural na Final do Festrilha em Tangará da
Serra-MT
5. Apresentação Cultural no Arraiá Literário na Barra do Bugres-MT
Julho/2023
—-
. Apresentação Cultural no Arraiá da Igreja Santa Terezinha em Tangará
da Serra-MT
2. Apresentação Cultural no Arraiá do Tio Faissal em Cuiabá-MT
3. Apresentação Cultural no evento da empresa Agenda Assessoria,
Planejamento e Informática em Cuiabá-MT
4. Apresentação Cultural no Arraiá da Tarumã Empreendimentos em
Tangará da Serra-MT
5. Apresentação Cultural em evento público da Prefeitura de Tangará da
Serra-MT
Agosto/2023
1. Apresentação Cultural no Arraiá Brasil em Brasília-DF
Setembro/2023
1. -Apresentação Cultural no Projeto Praça Sunset em Tangará da
Serra-MT
2. Apresentação Cultural no Festival MT VIVA CULTURA em
Tangará da Serra-MT
SE
Outubro/2023
1. -Confraternização da Temporada 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Relatório de ações do Grupo Os de Fora 2024
Janeiro/2024
1. Abertura das Inscrições da temporada 2024
2. Live Grupo Os de Fora
3. Criação espetáculo Temporada 2024 ( enredo coreografias etc)
Fevereiro/2024
1.
Bs
(00)
início dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e domingos
Apresentação Cultural na Praça da Bíblia - projeto Cultural Praça
Sunset
. Aulão especial de Carnaval no Centro Cultural.
. Início de Oficinas de danças no Centro cultural - Projeto Cultural Eitcha
Movimento Junino.
Março/2024
1.
2.
Continuação dos ensaios todas as terças, quintas, sábados e domingos
Continuação das Oficinas de danças no Centro cultural - Projeto
Cultural Eitcha Movimento Junino.
. Apresentação solo dos Dançarino do Grupo No teatro do Centro
Cultural
. Apresentação solo dos casais destaque do Grupo No teatro do Centro
Cultural.
Abril/2024
1. Oficinas de teatro no Centro cultural - Projeto Cultural Eitcha
Movimento Junino
2. Oficinas de artesanato no Centro cultural - Projeto Cultural Eitcha
Movimento Junino
3. Apresentação Cultural no São Joaquim do Boche - Projeto Viva
4. Apresentação Cultural na praça na Vila Esmeralda em Tangará
da Serra-MT - Projeto Art harmoni
Maio/2024
. Ensaio aberto Praça da Bíblia - Projeto Eitcha Movimento Junino
. Apresentação Cultural na Praça da Antiga Prefeitura de Tangará - Projeto
circuito do Artesanato cultural
. Apresentação Cultural no Jogos Escolares e Estudantis de Seleções
Mato Grossenses em Arenápolis-MT
4. Apresentação Cultural na Feira Internacional de Turismo Pantanal - FiT
Pantanal em Cuiabá/MT
5. Ensaio Aberto na Praça dos Pioneiros Tangará da Serra -Projeto Cultural
Eitcha Movimento Junino
Junho/2024
1. Apresentação Cultural na Escola Ramon Sanches - Projeto
Eitcha Movimento Junino em Tangará da Serra-MT
2. Apresentação no Festival de quadrilha Junina - Festrilha polo de
Festrilha em Tangará da Serra-MT
. Apresentação Cultural no Arraiá da AABB Cuiabá/MT
4. Apresentação no Festival de quadrilha Junina - Festrilha Final
Água Boa/MT
[o%)
Julho/2024
1. Apresentação Cultural no Arraiá Escola Laura Vieira em Tangará da
Serra/MT - Projeto Eitcha Movimento Junino em Tangará da Serra-MT.
2. Apresentação Cultural no Arraiá coletiva das Escolas Municipais de
Sapezal/MT
3. Apresentação Cultural no Centro de Hemodiálise em Tangará da
Serra-MT.
4. Apresentação Cultura no Arraiá do Tio Faissal em Cuiabá-MT
5. Apresentação Cultural no Arraiá da Igreja Santa Teresinha em Tangará
da Serra/MT
6. Ensaio aberto no Arraiá da Escola Fausto Masson
7. Apresentação Cultural no Arraiá Associação Florescer em Nova
Olímpia/MT
8. Apresentação Cultural na Escola Joana Darc - Projeto Eitcha
9. Apresentação Cultural no Arraiá e Nova Marilândia/MT
10. Movimento Junino em Tangará da Serra-MT.
11. Apresentação Cultural no Arraiá Literário em Barra do Bugres-MT
Agosto/2024
1. Apresentação Cultural no Arraiá da Igreja Sagrado Coração de Jesus
Tangará da Serra/MT.
Setembro/2024
1. Apresentação Cultural na 6º mostra de arte do IFMT Marte 2024
Novembro/2024
1. Participação de integrantes do Grupo em Workshop com
Bailarino Russo em Cuiabá-MT
2. Realização de oficina de dança e apresentação cultural em
Tangará da Serra-MT - Projeto Flor do Sertão
3. Realização de oficina de dança e apresentação cultural em
Denise-MT - Projeto Flor do Sertão.
4. Realização de oficina de dança e apresentação cultural em Nova
Marilândia-MT - Projeto Flor do Sertão.
5. Realização de oficina de dança e apresentação cultural em Nova
Olímpia-MT - Projeto Flor do Sertão
Dezembro/2024
1. Apresentação Cultural no Natal Iluminado em Tangará da
Serra-MT
3SOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD Folha: 00002
TANGARA DA SERRA / MT Emissão: 28/01/2025
49.149.717/0001-99 NUR.E.: Data Reg.: Hora: 10:34:57
*** BALANÇO PATRIMONIAL ***
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em - Dezembro/2022
ATIVO
[Anual ]
ATIVO
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr. ............ E do Livro Diário nr. .............. registrado no Cartório Civil sob nr.
esanncovagenavasi y (ORM arcunsned Fasso dissasseça
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
TANGARA DA SERRA / MT, 28/01/2025 Assinado da forma disto
inado de forma digital por
ASSOCIACAO CULTURAL finado Ee Ao dt por NERIVALDO NERIVALDO dá
AS JACAO CULTURAL ARTE E e Ç
ARTE E DANCA - DANCA ACADABIADTIZOGOIO | air SAS DONATO:3281899 a
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.28 10:38:25-0400' é 8115 oo
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA NERIVALDO DONATO
ADMINISTRADOR DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 039.112.821-33 CPF: 328.189.981-15
RG: 24134600/SEJSP/MT RG; 389210/SEJUSP/MT
+SSOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TANGARA DA SERRA / MT
49.149.717/0001-99 NR.E.:
Folha: 00003
Emissão: 28/01/2025
Hora: 10:34:57
*** BALANÇO PATRIMONIAL ***
Valores Em: Moeda Corrente
PASSIVO
PASSIVO
Encerrado em - Dezembro/2022
[Anual]
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr.
asia LOM erga acender
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
TANGARA DA SERRA / MT, 28/01/2025
ASSOCIACAO CULTURAL. Assinado de forma digital por
ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E
ARTE E DANCA - DANCA - ACAD:49149717000199
ACAD:49149717000199 “ Dados: 20250128 1038:11-0400
Pra do Livro Diário nr.
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADMINISTRADOR
CPF: 039.112.821-33
RG: 24134600/SEJSP/MT
. registrado no Cartório Civil sob nr.
NERIVALDO Assinado de forma digital por
DONATO:3281899 conato:2818998115
Dados: 2025.01.28 10:37:28
8115 -0400'
NERIVALDO DONATO
DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 328.189.981-15
RG: 389210/SEJUSP/MT
+3SOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TANGARA DA SERRA / MT
49.149,717/0001-99 NAR.E.
Valores Em: Moeda Corrente
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
RESULTADO DO EXERCICIO
Folha: 00004
Emissão: 28/01/2025
Hora: 10:34:57
Encerrado em - Dezembro/2022
[Anual ]
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas n
]
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
TANGARA DA SERRA / MT, 28/01/2025
ASSOCIACAO CULTURAL Assinado de forma digital por
ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E
ARTE E DANCA - DANCA - ACAD:49149717000199
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.28 10:37:58 -04/00'
do Livro Diário nr. .............. registrado no Cartório Civil sob nr.
NERIVALDO Assinado de forma digital por
NERIVALDO
DONATO:328189 ponato:32818998115
Dados: 2025.01.28 10:37:41
98115 -0400'
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADMINISTRADOR
CPF: 039.112.821-33
RG: 24134600/SEJSP/MT
NERIVALDO DONATO
DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 328.189.981-15
RG: 389210/SEJUSP/MT
ASSOCIACAS CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD Folha: 0000]
TANGARA DA SERRA / MT Emissão: 27/01/2025
49,149,717/0001-99 N.LR.E Data Reg: Hora: 14:10:47
*** BALANÇO PATRIMONIAL ***
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em - Dezembro/2024
ATIVO
[Anual]
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE 65.466,57
DISPONIVEL (4.122,61)
BENS NUMERARIOS (4.122,61)
CAIXA (4.122,61)
CREDITOS 69.589,18
DUPLICATAS A RECEBER 69.500,00
DUPLICATAS A RECEBER 69.500,00
TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR 89,18
ICMS A RECUPERAR 89,18
TOTAL DO ATIVO 65.466,57DB
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, somando tanto o Ativo como o Passivo a importância supra de
R$**"*"""""""*"655 466,57, bem como suas demonstrações.
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr. 000001 a 000003 do Livro Diário nr. 0001 registrado no Cartório Civil sob nr.
CoascasabEoNesa peso DiiaCaanSeraão à (OM asvasasaalcocenenailapsisas
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
NERIVALDO. Assinado de forma
TANGARA DA SERRA / MT, 27/01/2025 digital por NERIVALDO
ASSOCIACAO CULTURAL. Assinado de forma digital por DONATO:32 ponaro:2818998115
ARTE E DANCA - RA RASA a Dados: 2025.01.27
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.27 1427:56-0400 818998115 1418:48-0400'
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA NERIVALDO DONATO
ADMINISTRADOR DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 039.112.821-33 CPF: 328.189.981-15
RG: 24134600/SEJSP/MT RG: 389210/SEJUSP/MT
ASSOCIACAt- CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TANGARA DA SERRA / MT
49,149,717/0001-99 NAR.E.
Data Reg:
Folha: 00002
Emissão: 27/01/2025
*** BALANÇO PATRIMONIAL ***
Valores Em: Moeda Corrente
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
CREDORES POR FUNCIONAMENTO
FORNECEDORES
FORNECEDORES NACIONAIS
OBRIGACOES TRIBUTARIAS
ISS A RECOLHER
PATRIMONIO LIQUIDO
AÇÕES EM TESOURARIA
RESULTADO DO EXERCÍCIO
TOTAL DO PASSIVO
PASSIVO
Hora: 14:10:47
Encerrado em - Dezembro/2024
21.194,37
20.944,37
20.944,37
250,00
250,00
44.272,20
44.272,20
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial, somando tanto o Ativo como o Passivo a importância supra de
R$**""""""""*65.466,57, bem como suas demonstrações.
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
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arenvereacassosearcenssemassasenierê + OM cxesesenalicscontelisreçaes,
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TANGARA DA SERRA / MT, 27/01/2025
Assinado de forma digital por
ASSOCIAÇÃO CULTURAL AssociAacÃo CULTURAL ARTE E
ARTE E DANCA - DANCA - ACAD:491497 17000199
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.27 14:28:49
. -04'00'
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADMINISTRADOR
CPF: 039.112.821-33
RG: 24134600/SEJSP/IMT
N ERIVALDO Assinado de forma
digital por NERIVALDO
DONATO:32 ponaro:2818998115
Dados: 2025.01.27
818998115 14:1938-0400
[Anual ]
21.194,37
44.272,20
65.466,57CR
NERIVALDO DONATO
DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 328.189.981-15
RG: 389210/SEJUSP/MT
ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TANGARA DA SERRA / MT
49,149,717/0001-99 NAR.E:
Valores Em: Moeda Corrente
Folha: 00003
Emissão: 27/01/2025
Hora: 14:10:47
Encerrado em - Dezembro/2024
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
RESULTADO DO EXERCICIO
REC.LIQ.DE VENDAS DE PROD.E SERVIC
REC.BRUTA DE VENDAS E SERVICOS
VENDAS DE SERVICOS
VENDA DE SERV MERCADO INTERNO
DEDUCAO DA RECEITA BRUTA
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS
ISS
Receita Liquida
C.M.V. CUSTOS COMERCIAIS
CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS
COMPRAS DE MERCADORIAS P/REVENDA
()I.C.M.S. S/COMPRAS E/OU ENTRADs
Lucro Bruto
Resultado antes das receitas e despesas financeiras
Resultado Oper.Antes Provisoes
Resultado antes dos tributos sobre o lucro
Lucro do Exercicio
[Anual ]
69.500,00
69.500,00
69.500,00
(250,00)
(250,00)
(250,00)
69.250,00CR
(24.977,80)
(24.977,80)
(25.066,98)
89,18
44.272,20CR
44.272,20CR
44.272,20CR
44.272,20CR
44.272,20CR
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
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5/0 ssgesselapasnpenal
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
TANGARA DA SERRA / MT, 27/01/2025
ASSOCIACAO CULTURAL, assinado de foma digital por
ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E
ARTE E DANCA - DANCA- ACAD:49149717000199
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.27 14:29:15 -0400'
NERIVALDO Assinado de forma
digital por NERIVALDO
DONATO:3281 DONATO:328 18998115
Dados: 2025.01.27
8998115 14:19:57 04/00"
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADMINISTRADOR
CPF: 039.112.821-33
RG: 24134600/SEJSP/MT
NERIVALDO DONATO
DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 328.189.981-15
RG: 389210/SEJUSP/MT
ASSOCIACAU CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TANGARA DA SERRA / MT
49.149.717/0001-99 NLR.E.: Data Reg.:
Folha: 00002
Emissão: 28/01/2025
Hora: 10:35:37
*** BALANÇO PATRIMONIAL ***
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em - Dezembro/2023
ATIVO
[Anual ]
ATIVO
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr. «.. do Livro Diário nr. .. registrado no Cartório Civil sob nr.
a 3 0M ess esennel Minsarao '
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
TANGARA DA SERRA / MT, 28/01/2025
ASSOCIACAO CULTURAL Assinado de forma digital por NERIVALDO ealDO O Ret
ARTE E DANCA - DINERS ACRD:4497 7000199 EO atoa mo DONATOS SO não
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.28 10:39:33 -0400' +. 8115 0400"
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA *. NERIVALDO DONATO
ADMINISTRADOR DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 039.112.821-33 CPF: 328.189.981-15
RG: 24134600/SEJSP/MT RG: 389210/SEJUSP/MT
ASSOCIACAU CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD Folha: 00003
TANGARA DA SERRA / MT Emissão: 28/01/2025
49,149,717/0001-99 NAR.E.: Data Reg.: Hora: 10:35:37
*** BALANÇO PATRIMONIAL ***
Valores Em: Moeda Corrente Encerrado em - Dezembro/2023
PASSIVO
[Anual]
PASSIVO
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As Informações foram extraídas das folhas nr. ............ a... do Livro Diário nr. ............. registrado no Cartório Civil sob nr.
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A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.
TANGARA DA SERRA / MT, 28/01/2025
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ASSOCIACAO CULTURAL ARTE E ' NERIVALDO
ARTE E DANCA - DANCA- ACAD:49149717000159 DONATO:32818998 conaroszs18998n15
ACAD:49149717000199 Dados: 2025.01.28 10:39:47 -04/00' 115 Dados: 2025.01.28 10:40:26 -0400'
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA NERIVALDO DONATO
ADMINISTRADOR DIRETOR CONTADOR
MT00452206
CPF: 039.112.821-33 CPF: 328,189.981-15
RG: 24134600/SEJSP/MT RG: 389210/SEJUSP/MT
ASSOCIACAU CULTURAL ARTE E DANCA - ACAD
TANGARA DA SERRA / MT
49,149,717/0001-99 NIRE.:
Valores Em: Moeda Corrente
: 00004
28/01/2025
Hora: 10:35:37
Encerrado em - Dezembro/2023
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
RESULTADO DO EXERCICIO
[ Anual]
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidás são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
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