| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7324 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.201.650,50 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 7.324, DE 18 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.201.650,50 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo: De: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 29070 Construção e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais R$ 50.839.392,56 Para: PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Cód. Descrição Meta Financeira 29070 Construção e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Águas Pluviais R$ 58.041.043,06 Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6AB-58CB-AE2E-61BE e informe o código C6AB-58CB-AE2E-61BE MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 7.201.650,50 (sete milhões, duzentos e um mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue: 09 – SECRETARA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 01.09.06 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 15 – URBANISMO 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 29070 – CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM 4.4.90.00.00.00. 2.502.0000000 – Aplicações Diretas....………….…….…..R$ 119.516,75 4.4.90.00.00.00. 2.711.0000801 – Aplicações Diretas....………….…….…..R$ 21.763,36 4.4.90.00.00.00. 2.711.0000802 – Aplicações Diretas....………….…….…..R$ 105.044,57 4.4.90.00.00.00. 2.711.0000804 – Aplicações Diretas....………….…….…..R$ 605.325,82 4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas....………….…….…..R$ 1.100.000,00 4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas....………….…….…..R$ 5.250.000,00 Total da suplementação....…………..…….………….......……..….....R$ 7.201.650,50 Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei. Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de recursos de superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 de recursos de livre destinação, para custear aditivos e reajustes contratual referente às obras de pavimentação e drenagem na Avenida Alvadi Monticelli, pavimentação do Jardim Acapulco, pavimentação da Estrada da Boa Vista, drenagem e pavimentação da MT 480 e drenagem, pavimentação e calçada do Solaris do município de Tangará da Serra. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6AB-58CB-AE2E-61BE e informe o código C6AB-58CB-AE2E-61BE MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de maio de 2026, 50º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração MAGNO CESAR FERREIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 3 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA, MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6AB-58CB-AE2E-61BE e informe o código C6AB-58CB-AE2E-61BE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C6AB-58CB-AE2E-61BE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 09:08:06 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 09:30:12 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/05/2026 22:00:20 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C6AB-58CB-AE2E-61BE