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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar (até R$ 130.000,00) e dá outras providências.
native_id1017

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1588/2024 e arquivada
2024-03-26 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1588/2024
2024-03-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 19/2024 para Sanção Governamental (Prazo 17/04/2024)
2024-03-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 19/2024
2024-03-25 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-03-22 Aguardando 2ª Votação S
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-03-15 Aguardando 1ª Votação P
2024-03-15 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024
2024-03-15 Parecer da comissão U A Comissão de justiça e redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões Distribuído as Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:34:31.920210-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-03-18T19:32:46.325922-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 012/2024
de 08 de março de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), criando a
dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20074 Aquisição de Materiais Permanentes para a Secretaria de 
Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 130.000,00
Fonte: 1.659.3210000 Transferência do Estado Decorrente de Emenda 
Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), oriundos de previsão de excesso 
de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964. Emenda parlamentar n° 142/2023. Fonte de recurso: 1.659.3210000 –
Transferência do Estado Decorrente de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício

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