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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre a Homologação da Reavaliação Atuarial/2024 e Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do custo suplementar devida pelo município de Tapurah ao Regime Próprio de Previdência Social Tapurah-Previ e da outras providências
native_id1024

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 226/2024 e arquivada
2024-04-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 226/2024
2024-04-09 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 25/2024 para Sanção Governamental (Prazo 30/04/2024)
2024-04-09 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 25/2024
2024-04-08 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-04 Aguardando Votação U
2024-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-03-25 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente a pedido da Diretora do Tapurah-Previ
2024-03-22 Aguardando Votação Única U
2024-03-22 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2024
2024-03-22 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2024
2024-03-19 Proposição distribuída às comissões
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:56:26.770532-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 06/2024
“Dispõe sobre a Homologação da 
Reavaliação Atuarial/2024 e Altera as 
alíquotas de contribuição previdenciária 
do custo suplementar devida pelo 
município de Tapurah ao Regime Próprio 
de Previdência Social Tapurah-Previ e da 
outras providências”.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- Aprova a Reavaliação Atuarial 2024, alterando a tabela de 
financiamento do déficit atuarial prevista no inciso IV do art. 46 da Lei Complementar 
n° 217/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. (...)
IV - (...)
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
PERIODO
ANO
SALDO DEVEDOR
AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO
Custo Suplementar
C.S. 
*
FOLHA SALARIAL
0 (33.898.755,38)
1 2024 (34.322.843,91) (424.088,53) 1.718.666,90 1.294.578,37 7,13% 18.146.238,93
2 2025 (34.743.417,60) (420.573,69) 1.740.168,19 1.139.594,49 7,20% 18.327.701,32
3 2026 (35.161.011,84) (417.594,25) 1.761.491,27 1.343.897,03 7,26% 18.510.978,33
4 2027 (35.143.185,21) 17.826,63 1.782.663,30 1.800.489,93 9,63% 18.696.088,11
5 2028 (35.082.555,52) 60.629,69 1.781.759,49 1.842.389,18 9,76% 18.883.049,00
6 2029 (34.975.977,62) 106.577,90 1.778.685,56 1.885.263,46 9,89% 19.071.879,49
7 2030 (34.820.124,21) 155.853,41 1.773.282,07 1.929.135,47 10,01% 19.262.598,28
08 2031 (34.611.476,08) 208.648,14 1.765.380,30 1.974.028,43 10,15% 19.455.224,26
09 2032 (34.346.311,82) 265.164,26 1.754.801,84 2.019.966,10 10,28% 19.649.776,51
10 2033 (34.020.697,05) 325.614,77 1.741.358,01 2.066.972,78 10,41% 19.846.274,27
11 2034 (33.630.473,04) 390.224,01 1.724.849,34 2.115.073,35 10,55% 20.044.737,01
12 2035 (33.171.244,75) 459.228,29 1.705.064,98 2.164.293,28 10,69% 20.245.184,38
13 2036 (32.638.368,26) 532.876,49 1.681.782,11 2.214.658,60 10,83% 20.447.636,23
14 2037 (32.026.937,56) 611.430,70 1.654.765,27 2.266.195,97 10,97% 20.652.112,59
15 2038 (31.331.770,62) 695.166,94 1.623.765,73 2.318.932,67 11,12% 20.858.633,72
16 2039 (30.547.394,78) 784.375,84 1.588.520,77 2.372.896,61 11,26% 21.067.220,05
17 2040 (29.668.031,35) 879.363,43 1.548.752,92 2.428.116,35 11,41% 21.277.892,25
18 2041 (28.687.579,44) 980.451,91 1.504.169,19 2.484.621,10 11,56% 21.490.671,18
19 2042 (27.599.598,93) 1.087.980,50 1.454.460,28 2.542.440,78 11,71% 21.705.577,89
20 2043 (26.397.292,62) 1.202.306,32 1.399.299,67 2.601.605,98 11,87% 21.922.633,67
21 2044 (25.073.487,34) 1.323.805,28 1.338.342,74 2.662.148,02 12,02% 22.141.860,00
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
22 2045 (23.620.614,21) 1.452.873,12 1.271.225,81 2.724.098,93 12,18% 22.363.278,60
23 2046 (22.030.687,85) 1.589.926,36 1.197.565,14 2.787.491,50 12,34% 22.586.911,39
24 2047 (20.295.284,44) 1.735.403,41 1.116.955,87 2.852.359,29 12,50% 22.812.780,50
25 2048 (18.405.518,76) 1.889.765,69 1.028.970,92 2.918.736,61 12,67% 23.040.908,31
26 2049 (16.352.019,96) 2.053.498,80 933.159,80 2.986.658,60 12,83% 23.271.317,39
27 2050 (14.124.906,17) 2.227.113,79 829.047,41 3.056.161,20 13,00% 23.504.030,57
28 2051 (11.713.757,70) 2.411.148,46 716.132,74 3.127.281,21 13,17% 23.739.070,87
29 2052 (9.107.588,98) 2.606.168,73 593.887,52 3.200.056,24 13,35% 23.976.461,58
30 2053 (6.294.818,91) 2.812.770,07 461.754,76 3.274.524,83 13,52% 24.216.226,20
31 2054 (3.263.239,85) 3.031.579,06 319.147,32 3.350.726,38 13,70% 24.458.388,46
32 2055 15,11 3.263.254,95 165.446,26 3.428.701,21 13,88% 24.702.972,34
33 2056
34 2057
35 2058
* Custo Suplementar
Art. 3°. Os aumentos das alíquotas suplementares, devem respeitar a 
anterioridade nonagesimal conforme disposto no art. 195, §6° da Constituição 
Federal.
Art. 4°. Ficam convalidados a Lei Complementar 202/2023 que 
homologou o cálculo atuarial do período, no que se refere as alíquotas de 
contribuição suplementar para financiamento do déficit atuarial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias
do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei Complementar n° 06/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atendimento as normas Constitucionais, Lei Orgânica Municipal, 
Leis Federais nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004, redefiniram o marco institucional dos 
Regimes Próprios, submete-se à elevada apreciação deste Poder Legislativo Municipal 
o Projeto de Lei Complementar por meio de aprovação e alteração da tabela de custo 
suplementar de acordo com cálculo atuarial que demonstra a necessidade de revisão 
para fins de manter o equilíbrio financeiro e atuarial para o plano de Benefícios do 
Tapurah-Previ. 
A presente proposição se amolda dentro das competências do 
município de Tapurah na lei orgânica de demais legislações correlatas, requerendo 
assim de apoio de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de 
extrema importância.
Tapurah-MT, 12 de março de 2024.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercicio

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