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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso de suas atribuições legais, propõe a
edição Lei:
Art. 1º Ficam alterados os caput do artigo 4º e 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de
03/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos financeiros do PDDEM destinam-se a beneficiar todas as escolas
públicas da rede municipal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de
acordo com o número de alunos matriculados, realizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no ano do repasse.”
“Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de
R$ 150,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no
estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalterados em vigor as demais disposições, exceto naquilo que
contrarie esta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, aos vinte e um dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal
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