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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAltera redação de dispositivo da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1589/2024 e arquivada
2024-04-01 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1589/2024
2024-03-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 20/2024 para Sanção Governamental (Prazo 17/04/2024)
2024-03-26 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 20/2024
2024-03-25 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-03-22 Aguardando Votação Única U
2024-03-22 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 015/2024
2024-03-22 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 015/2024
2024-03-22 Proposição distribuída às comissões
2024-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:54:46.177196-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso de suas atribuições legais, propõe a 
edição Lei:
Art. 1º Ficam alterados os caput do artigo 4º e 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 
03/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos financeiros do PDDEM destinam-se a beneficiar todas as escolas 
públicas da rede municipal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de 
acordo com o número de alunos matriculados, realizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no ano do repasse.”
“Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de 
R$ 150,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no 
estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalterados em vigor as demais disposições, exceto naquilo que 
contrarie esta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, aos vinte e um dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal

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