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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a lei Complementar nº 91/2016 – Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano do município de Tapurah e dá outras providências
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 227/2024 e arquivada
2024-05-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 227/2024
2024-04-30 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 27/2024 para Sanção (Prazo 22/05/2024)
2024-04-30 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei 27/2024
2024-04-29 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-16 Aguardando 2ª Votação S
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-12 Aguardando 1ª Votação P
2024-04-12 Parecer da comissão A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2024
2024-04-12 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2024
2024-04-09 Proposição distribuída às comissões
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:45:58.816961-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-15T19:40:47.338491-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E 
USO E OCUPAÇAO DO SOLO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso em exercício, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I - Mapa de 
Zoneamento do perímetro urbano do município e o anexo II - Tabela I dos 
Parâmetros do Uso do Solo, passando a ser o mapa e a tabela em anexo a esta lei.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos 
da LC 91/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua 
promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em exercício
SENTIDO ITANHANGÁ
MT 338
MT 010
SENTIDO NOVA MARINGÁ
MT 338
AEROPORTO
RIO BARELA
SENTIDO LUCAS DO RIO VERDE MT 338
MT 010 M-47A
ESTRADA MUNICIPAL GLEBA JANDAIA
ESTRADA MUNICIPAL
ESTRADA MUNICIPAL
ESTRADA MUNICIPAL
ESTRADA MUNICIPAL LOTE 27
ESTRADA MUNICIPAL CTG
CÓRREGO SEM IDENTIFICAÇÃO
MT-338
MT-338
N
MAPA DE ZONEAMENTO
MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
MAR./2024
LEGENDA:
ZONA CENTRAL
ZONA RESIDENCIAL - ZR3
ZONA RESIDENCIAL - ZR2
ZONA RESIDENCIAL - ZR1
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL - ZCE
ZONA INDUSTRIAL - ZI
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - APA
ZONA RESIDENCIAL POPULAR - ZRP
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO - ZCS 01
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO - ZPA
PERÍMETRO URBANO
ZONA DE EXPANSÃO URBANA
MARÇO/2024
ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
USO OCUPAÇÃO
ZONAS SIGLA
NÚMERO DE 
PAVIMENTOS 
MÁXIMO
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
MÍNIMA
RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES
FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²)
ZONA RESIDENCIAL
ZR 1 8 60% 25% 4,00
Obedecendo limites 
do Código de Obras
14,00 420,00
ZR 2 15 70% 20% 3,00 12,00 300,00
ZR 3 4 75% 15% 3,00 12,00 250,00
ZR P 4 75% 15% 3,00 10,00 200,00
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 15 80% 15% 2,00 (*) 10,00 250,00
ZONA CENTRAL ZC 15 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00
ZONA INDUSTRIAL ZI 4 70% 20% 5,00 (**) 2,00 20,00 1000,00
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA
Obedecer legislação 
pertinente do órgão de 
aviação
Observar os parâmetros da zona sobreposta
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,50 (****) 14,00 420,00
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - -
(*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a 
comércio e serviços.
(**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 
15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.
(***)
Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote. No caso do recuo lateral, quando aplicável, deverá ser considerado em 
ambos os lados. Além deste recuo deve-se respeitar também a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal 
destinada ao passeio público.
(****) Exceto para edificações residenciais que obedecerão aos limites do Código de Obras. 

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