br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAltera anexo II e VIII da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 225/2024 e arquivada
2024-04-08 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 225/2024
2024-04-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 22/2024 para Sanção Governamental (Prazo 26/04/2024)
2024-04-05 Proposição assinada Assinado Autógrafo de Lei 22/2024
2024-04-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-04 Aguardando Votação Única U
2024-04-04 Parecer da comissão U A comissão de Finanças e Orçamentos Emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei Complementar 09/2024
2024-04-04 Parecer da comissão U A comissão de Justiça e Redação Emite Parecer Favorável ao Projeto de Lei Complementar 09/2024
2024-04-04 Proposição distribuída às comissões
2024-04-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T08:21:16.972150-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/2024
DE 02 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: ALTERA ANEXO II E VIII DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de 
Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar os cargos de 
Procurador Geral e Controlador Geral, conforme anexo único da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia 
do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO II
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo CBO Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a 
investidura
Padrão de 
Vencimento
Procurador 
Geral 
40 horas
semanais
01
Chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas 
atividades e orientar-lhe a atuação, bem como as atividades de consultoria e 
supervisão dos serviços de assessoramento jurídico do Poder Executivo 
Municipal; exercer, supletivamente a Procuradoria Municipal, a representação 
judicial e extrajudicial; elaborar estudos, relativos à legislação municipal, de 
iniciativa ou competência do Prefeito; orientar os órgãos da administração direta 
na instauração de correições, sindicâncias e inquéritos administrativos; orientar, 
dirigir e executar, supletivamente a Procuradoria Municipal, os serviços de 
natureza jurídica administrativa nos departamentos do município.
Ensino superior 
completo, com 
registro 
definitivo na 
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil – OAB
RS 12.304,86
Controlador
Geral
40 horas 
semanais
01
Atribuições do Controlador Geral:
I. atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, 
moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração 
municipal;
II. tornar a iniciativa de assessorar e de informar o Gabinete do Prefeito em 
assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de 
atuação;
III. fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, 
emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade 
dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as 
irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;
IV. receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e 
coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar 
ao(s) reclamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário;
V. assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas 
funções, no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal;
VI. levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que 
possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e 
recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso;
VII. verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se 
necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes;
Servidor efetivo
com ensino 
superior e da
carreira do 
controle interno
RS 12.304,86
VIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Chefe do Poder Executivo.
Atribuições complementares da CGM:
I. apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão 
constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público 
Municipal de Ubatuba;
II. instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da 
legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, 
quando necessário;
III. coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
IV. coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores 
e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
V. coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, 
encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle 
externo, relacionadas à sua área de atuação;
VI. prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas 
competências;
VII. desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
VIII. elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IX. editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das 
Administrações Direta e Indireta;
X. avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional 
da municipalidade;
XI. estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem 
adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos;
XII. realização de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e 
tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e 
financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
XIII. realização de estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do 
controle interno de responsabilidade dos administradores;
XIV. verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação 
de fraudes e desperdícios decorrentes da ação administrativa;
XV. desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo 
ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.

open original →