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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2024.
De 05 de abril de 2024.
SÚMULA: ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E
O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2022
(PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Altera a nomenclatura dos cargos comissionados de Chefe de Transporte
Escolar para Chefe de Infraestrutura Escolar e de Coordenador de Transporte
Escolar para Chefe de Transporte Escolar, ambos da lei complementar nº 193/2022
– Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública do
Município de Tapurah.
Art. 2°. Altera o Anexo VIII, no cargo de Chefe de Transporte Escolar, para alterar
os requisitos de provimento do cargo.
Art. 3º. Altera o Anexo VIII, no cargo de Chefe de Infraestrutura Escolar, para
alterar a descrição sintática e analítica do cargo.
Art. 4º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei
Complementar 193, de 15 de setembro de 2022, exceto naquilo que contrarie a
presente Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO UNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Chefe de Transporte Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino médio.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Acompanhar e organizar as rotas do transporte escolar e gerir a frota municipal.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Coordenar todas as atividades afetas ao transporte escolar;
Cadastrar, analisar, fiscalizar e listar os alunos beneficiados pelo Transporte Escolar.
Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar.
Elaborar escala da linha onde o motorista irá atuar.
Exigir que os motoristas tenham zelo pela manutenção do veículo de transporte
escolar.
Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos veículos de transporte
escolar.
Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor logística do
transporte escolar.
Reestruturar as linhas de transporte escolar.
Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro.
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos e os custos com
manutenção e combustível.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Chefe de Infraestrutura Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino médio.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Acompanhar e fiscalizar as obras nas escolas e creches do município e ser o
responsável pelo Simec MEC.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Acompanhar todas as atividades de infraestrutura escolar;
Acompanhar sistematicamente manutenção e execução das obras e reformas nas
unidades escolares.
Fiscalizar o cumprimento dos contratos de execução, reparos e manutenções
realizadas nas unidades escolares.
Fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras e reformas executadas
nas unidades escolares.
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as
autuações e interdições necessárias.
Elaborar orçamentos de obras e reformas executadas nas unidades escolares.
Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios, quando solicitado.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
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