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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera a nomenclatura de cargos e o anexo VIII da Lei Complementar n° 193/2022 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Tapurah) e dá outras providências
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 228/2024 e arquivada
2024-05-09 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 228/2024
2024-05-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 30/2024 para Sanção (Prazo 28/05/2024)
2024-05-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 30/2024
2024-05-06 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-30 Aguardando 2ª Votação S
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-26 Aguardando 1ª Votação P
2024-04-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2024
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:43:02.404653-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-29T19:51:33.442052-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2024.
De 05 de abril de 2024.
SÚMULA: ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGOS E 
O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 193/2022
(PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE TAPURAH) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Altera a nomenclatura dos cargos comissionados de Chefe de Transporte
Escolar para Chefe de Infraestrutura Escolar e de Coordenador de Transporte
Escolar para Chefe de Transporte Escolar, ambos da lei complementar nº 193/2022 
– Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública do 
Município de Tapurah.
Art. 2°. Altera o Anexo VIII, no cargo de Chefe de Transporte Escolar, para alterar 
os requisitos de provimento do cargo. 
Art. 3º. Altera o Anexo VIII, no cargo de Chefe de Infraestrutura Escolar, para 
alterar a descrição sintática e analítica do cargo.
Art. 4º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Complementar 193, de 15 de setembro de 2022, exceto naquilo que contrarie a 
presente Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do 
mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. 
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO UNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Chefe de Transporte Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino médio.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Acompanhar e organizar as rotas do transporte escolar e gerir a frota municipal.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Coordenar todas as atividades afetas ao transporte escolar;
Cadastrar, analisar, fiscalizar e listar os alunos beneficiados pelo Transporte Escolar.
Acompanhar sistematicamente o uso do transporte escolar.
Elaborar escala da linha onde o motorista irá atuar.
Exigir que os motoristas tenham zelo pela manutenção do veículo de transporte 
escolar.
Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos veículos de transporte 
escolar.
Proceder análise das linhas rurais de forma que resulte a melhor logística do 
transporte escolar.
Reestruturar as linhas de transporte escolar.
Exigir o cumprimento que constem no Código Trânsito Brasileiro.
Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos e os custos com 
manutenção e combustível.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
1. GRUPO OCUPACIONAL: CARGO COMISSIONADO DA EDUCAÇÃO
2. TÍTULO DO CARGO: Chefe de Infraestrutura Escolar
3. LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
4. REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO:
4.1. Idade: Mínima de 18 anos.
4.2. Instrução: Ensino médio.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
5.1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
Acompanhar e fiscalizar as obras nas escolas e creches do município e ser o 
responsável pelo Simec MEC.
7. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO:
Acompanhar todas as atividades de infraestrutura escolar;
Acompanhar sistematicamente manutenção e execução das obras e reformas nas 
unidades escolares.
Fiscalizar o cumprimento dos contratos de execução, reparos e manutenções 
realizadas nas unidades escolares.
Fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras e reformas executadas 
nas unidades escolares.
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as 
autuações e interdições necessárias.
Elaborar orçamentos de obras e reformas executadas nas unidades escolares.
Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios, quando solicitado.
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.

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