br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 229/2024 e arquivada
2024-05-08 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 229/2024
2024-05-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 31/2024 para Sanção (Prazo 28/05/2024)
2024-05-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 31/2024
2024-05-06 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Voto Contrário 00 Abstenções
2024-04-30 Aguardando 2ª Votação S
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Voto Contrário 00 Abstenções
2024-04-26 Aguardando 1ª Votação P
2024-04-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2024
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:45:19.012567-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0
2024-04-29T19:57:12.148027-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/2024
DE 05 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Altera os requisitos para 
investidura de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar n°. 
033/2012, do cargo de Encarregado, do cargo de Encarregado de Setor, do cargo de
Encarregado de Departamento, do cargo de Diretor de Licitação e Contratos, do 
cargo de Diretor de Obras e do cargo de Diretor de Serviços Públicos, conforme 
anexo I da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia 
do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercicio
ANEXO I
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo CBO Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a 
investidura
Padrão de 
Vencimento
839 Encarregado 4101-
05
40 horas 
semanais
30
Responsável pela execução de serviços a cargo dos órgãos municipais. 
Atender os munícipes com urbanidade e eficiência dentro da sua competência no 
setor a que está vinculado. 
Realizar os procedimentos necessários à formalização de processos no setor. 
Execução de tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, de interesse 
do Município. 
Executar serviços gerais vinculados ao seu setor. 
Supervisionar os agentes públicos que realiza a verificação de documentos sob a 
responsabilidade do setor. 
Organizar e controlar a atualização dos arquivos de documentos do setor 
competente. 
Realizar o controle dos materiais de expedientes e permanentes, providenciando 
os formulários de solicitação para manter equilibrado os estoques de materiais 
necessários ao setor. 
Efetuar a distribuição de processos e documentos. 
Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis, decretos, 
regulamentos e normativas, mediante necessidade da Gestão Pública e da 
Municipalidade.
E efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades 
do município ou por determinação superior.
Alfabetizado RS 1.727,49
852 Encarregado de 
Setor
4101-
05
40 horas 
semanais
40
Responsável por executar e acompanhar as atividades do setor, de forma a 
avaliar o desempenho, interesse, dificuldades e necessidade da equipe.
Prestar assistência a todos os tipos de serviços que são pertinentes ao seu setor. 
Executar os trabalhos de sua responsabilidade e os vinculados ao setor. 
Executar as ações planejadas pelo setor. 
Assegurar a perfeita execução dos serviços ligados ao órgão em que trabalha. 
Participar de programas de treinamento quando solicitado. 
Replicar os treinamentos que fizera para os demais colaboradores de sua equipe, 
ou setores afins. 
Atender aos munícipes que procuram o setor para tratar de assuntos de sua 
competência. 
Elaborar relatórios mensais sobre os resultados atingidos, informando o superior 
imediato. 
Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis, decretos, 
regulamentos e normativas, mediante necessidade da Gestão Pública e da 
Municipalidade. 
Alfabetizado RS 2.308,60
E efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades 
do município ou por determinação superior.
821 Encarregado de 
Departamento
4101-
05
40 horas 
semanais
20
Responsável por comandar, executar e acompanhar as atividades do 
departamento, de forma a avaliar o desempenho, interesse, dificuldades e 
necessidade da equipe. 
Prestar assistência a todos os tipos de serviços que são pertinentes ao seu 
departamento. 
Executar os trabalhos de sua responsabilidade e os vinculados ao departamento. 
Executar as ações planejadas pelo departamento. 
Assegurar a perfeita execução dos serviços ligados ao órgão em que trabalha. 
Participar de programas de treinamento quando solicitado. 
Replicar os treinamentos que fizera para os demais colaboradores de sua equipe, 
ou setores afins. 
Atender aos munícipes que procuram o departamento para tratar de assuntos de 
sua competência. 
Elaborar relatórios mensais sobre os resultados atingidos, informando o superior 
imediato. 
Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis, decretos, 
regulamentos e normativas, mediante necessidade da Gestão Pública e da 
Municipalidade.
E efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades 
do município ou por determinação superior.
Alfabetizado R$ 2.962,90
849
Diretor de 
Licitação e 
Contratos 1231-
05
40 horas 
semanais 1
Realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições 
elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura 
Municipal. 
Receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo. 
Convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos. 
Realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com 
as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da 
Prefeitura Municipal. 
Convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos 
administrativos. 
Elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e 
serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações 
diretas. 
Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e 
equipe de apoio. 
Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas 
interessadas, para a respectiva gestão. 
Zelar pela guarda dos processos de licitação, compras e contratações diretas. 
Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações, às compras, às 
contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes. 
Dar informações às unidades competentes sobre as licitações, as compras, às 
contratações diretas e aos respectivos contratos para subsidiar as respostas aos 
questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de 
controle. 
Ensino Superior 
Completo R$ 7.000,00
Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de 
lotação.
907 Diretor de Obras 1223-
05
40 horas 
semanais 1
Dirigir, planejar, projetar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; 
Coordenar, supervisionar, monitorar, orientar o desenvolvimento dos trabalhos na 
unidade organizacional que dirige; 
Coordenar as obras de pavimentação, infraestrutura, saneamento básico do 
município; 
Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua das 
atividades realizadas; 
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos; 
Orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos de desenvolvimento 
urbano; 
Elaborar os projetos de forma a integrar as ações e as políticas urbanas; 
Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas 
que busquem assegurar a melhoria contínua das abras públicas; 
Chefiar a manutenção e conservação das ferramentas a disposição de sua 
equipe. 
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as 
autuações e interdições necessárias; 
Executar outras atividades afins.
Ensino Superior 
Completo R$ 7.000,00
916
Diretor de 
Serviços 
Públicos
1223-
05
40 horas 
semanais 1
Participar da formulação de diretrizes em assuntos relativos ao órgão com nível 
das atribuições exige conhecimento na técnica e estratégia urbana. 
Grande iniciativa e capacidade para identificar situações que envolvam a 
definição de políticas e diretrizes urbanas; 
Desenvoltura e conhecimento da legislação, normas e procedimentos, referentes 
à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, a nível municipal, estadual 
e federal; 
Informar sobre legislação, normas e procedimentos, sempre que necessário, ao 
público em geral, aos técnicos e às demais Secretarias do Município, daí a 
necessidade e capacidade de síntese, comunicação e expressão; 
Capacidade de identificar os aspectos pertinentes, na informação dos processos, 
relativos às edificações e parcelamentos de solo, em projetos novos ou de 
regularizações; 
Capacidade de identificação dos aspectos pertinentes, na informação dos 
processos, relativos ao licenciamento de empresas, no que diz respeito às 
instalações físicas; 
Capacidade de observar, informar e fiscalizar aspectos relevantes nas vias e zona 
urbana.
Ensino Superior 
Completo R$ 7.000,00

open original →