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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1599/2024 e arquivada
2024-05-08 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1599/2024
2024-05-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 36/2024 para Sanção (Prazo 28/05/2024)
2024-05-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 36/2024
2024-05-06 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-30 Aguardando 2ª Votação S
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-04-26 Aguardando 1ª Votação P
2024-04-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 008/2024
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:51:09.826466-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-29T20:40:10.583081-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 008/2024

De 11 de abril de 2024



AUTORES: Aelton Antônio Figueiredo; e Diego Rafael Grendene



SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC.





Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública por tempo indeterminado, a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC, entidade civil, sem fins lucrativos,  Matriz com base territorial no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com Sede na Rua Alagoas, n° 1039, Bairro Jardins, Tapurah – MT, CEP: 78.573-000, e foro jurídico na Comarca de Tapurah - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 48.512.986/0001-05, com registro no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Tapurah – MT, livro nº A-001 de Pessoas Jurídicas, AV-01-0105, PASTA Nº 0105, selo digital BUE 44279, com finalidades sociais e desportivas previstas em seu estatuto o qual fará parte integrante desta Lei.



Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de abril de 2024.







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