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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar até R$ 2.010.120,00 e dá outras providências
native_id1077

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1596/2024 e arquivada
2024-05-08 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1596/2024
2024-05-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 33/2024 para Sanção (Prazo 28/05/2024)
2024-05-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 33/2024
2024-05-06 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-05-03 Aguardando Votação Única U
2024-05-03 Emissão de Parecer Jurídico
2024-05-03 Parecer da comissão
2024-05-03 Parecer da comissão
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:56:59.206295-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2024
de 26 de abril de 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.010.120,00 (dois milhões, dez mil, cento e vinte 
reais), criando as dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 2.010.120,00
Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes 
recursos:
I – R$ 2.010.120,00 (dois milhões, dez mil, cento e vinte reais), oriundos de 
previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recursos da provenientes do 
Termo de Convênio 1209/2022 da SINFRA - Fonte de recurso: 1.701.0000000 –
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício

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