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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT no exercício de 2024 até 10% e dá outras providências.
native_id1078

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1597/2024 e arquivada
2024-05-08 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1597/2024
2024-05-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 34/2024 para Sanção (Prazo 28/05/2024)
2024-05-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 34/2024
2024-05-06 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2024-05-03 Aguardando Votação Única U
2024-05-03 Emissão de Parecer Jurídico
2024-05-03 Parecer da comissão
2024-05-03 Parecer da comissão
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:01:00.955182-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 021/2024
de 26 de abril de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
10% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021
– Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), 
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício

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