texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
REQUERIMENTO N° 015/2024
AUTOR: Cleomar Eterno de Campos
Conforme prevê a LEI N°12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 52, no
inciso II do § 32 doart. 37 e no § 22 doart. 216 da Constituição Federal, Requeiro
ao Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal, para atender o que segue:
1) Solicito e documentos do termo de convênio
assinado entre a Prefeitura de Tapurah e a Associação dos Beneficiários da
Rodovia Agro Estrada de Novo Eldorado (ABRANEL) devendo ser esclarecido o
seguinte:
a) Qual a forma de contratação da mão de obra para
execução da pavimentação da Estrada da Linha do Borges;
b) Relação das pessoas contratadas para pavimentação
da Estrada Linha do Borges e se há algum procedimento para
contratação dessa mão de obra e quais seriam; e
c) Já houve repasse de recursos para ABRANEL desde a
assinatura do termo de convênio e como vem sendo
repassado os recursos de forma total, mensal ou semanal?
2) Solicito documentos e Informações Contrato e Ata
de Registro de Pregos 148/2023 assinado entre a Prefeitura de Tapurah e a
Empresa Santa Comércio de Fogos e Ventos Ltda para prestação de serviço de
conservação e limpeza urbana de Tapurah, devendo ser informado o seguinte;
a) Qual a forma de contratação de mão de obra para
prestação do serviço de conservação e limpeza urbana;
b) Relação das pessoas contratadas para limpeza urbana de
Tapurah pela empresa;
c) Qual o procedimento que vem sendo adotado para
pagamento pelos serviços prestados; e
d) Quais foram os valores dos últimos meses de pagamento
pelo pagamento pelos serviços prestados.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
3) Demais esclarecimentos e informações de contratos em
que há fornecimento de mão de obra para execução de serviços ao município de
Tapurah e demais esclarecimentos que entender pertinente.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Tapurah — MT; aos 02 dias do mês
de fevereiro de 2024.
Cleomar Eterno de-amp
Vereador
Justificativa
- Considerando que recentemente houve a prisão de pessoas
que possuíam mandado de prisão em aberto e que essas pessoas estavam prestando
serviço para o município, se faz necessário medidas de fiscalização dos contratos que
preveem prestação de serviço ao município com fornecimento de mão de obra;
- Considerando que é dever do município a fiscalização da
execução dos contratos e termos de convênios, se faz necessário esclarecimentos
sobre as pessoas que vem sendo contratados para prestarem serviço a prefeitura
municipal de Tapurah;
- Deve-se mencionar que em determinadas funções as
empresas podem ser exigir certidão de antecedentes criminais como nos cargos de:
cuidadores de menores, idosos, pessoas com deficiente, em creches, asilos ou
instituições afins; motoristas rodoviários de carga; empregados que laboram no setor
da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfuro cortantes; bancários e
afins; trabalhadores que atuam com substancias tóxicas e entorpecentes e armas; e
trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
- Considerando que diversos prestadores de serviço atuam em
atividades e serviço com grande fluxo de crianças, bem como há outros cargos e
atividades em que atuam e trabalham com dados sensíveis e sigilosos, devem ser
tomadas medidas de fiscalização para resguardar a segurança da população, esses
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
'Ofissionais estão trabalhando e representando de forma indireta o Município e em caso
de qualquer erro o município pode ser responsabilizado;
- Considerando que cabe ao Poder Legislativo a fiscalização
este vereador deve fazer acompanhamento e fiscalização dos contratos existente para
acompanhamento dos gastos públicos bem como o fiel cumprimento dos contratos
administrativos tendo em vista a responsabilidade do município em uma possível falha
de fiscalização do contrato;
- Oral em Plenário.
C emar erno deCam • os
Vereador
open original →